Uma nova reforma da Previdência capaz de elevar gradualmente a idade mínima de aposentadoria para 67 anos, aumentar a contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI), criar um bônus para mulheres com filhos e introduzir uma camada de capitalização no sistema brasileiro está sendo defendida por economistas e especialistas que estudam o futuro das contas previdenciárias. As propostas foram discutidas por grupos ligados ao Centro de Debate de Políticas Públicas (CDPP) e ao Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social (IMDS), diante do envelhecimento acelerado da população e das transformações no mercado de trabalho. Não existe, porém, até o momento, projeto de lei aprovado, nova regra em vigor ou decisão oficial do governo federal que eleve a aposentadoria para 67 anos. Para que qualquer uma dessas mudanças produza efeitos, seria necessário transformar as recomendações dos estudos em proposta legislativa e submetê-la ao Congresso Nacional.
A principal alteração sugerida seria a criação de um mecanismo automático de ajuste da idade mínima de aposentadoria de acordo com o avanço da expectativa de vida da população brasileira. Hoje, para quem ingressou no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após a reforma de 2019, a aposentadoria programada exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição. Trabalhadores que já contribuíam antes da Emenda Constitucional 103 continuam sujeitos às diferentes regras de transição. Pela proposta dos especialistas, a idade mínima seria elevada entre três e seis meses sempre que a tábua de mortalidade do IBGE registrasse aumento de um ano na expectativa de vida, até que o parâmetro chegasse aos 67 anos.
Na prática, tomando como referência apenas a regra permanente atual, chegar aos 67 anos representaria um acréscimo de dois anos para os homens e cinco anos para as mulheres. Isso não significa, contudo, que todos os segurados passariam imediatamente a se aposentar nessa idade. O desenho em discussão prevê uma transição progressiva e condicionada ao comportamento demográfico, e detalhes como velocidade de implementação, tratamento das regras de transição e eventuais exceções dependeriam do texto que eventualmente fosse enviado ao Congresso. Leonardo Rolim, consultor da Câmara dos Deputados que participou dos estudos, defende a revisão diante do aumento da longevidade. “O mundo inteiro está aumentando a idade mínima, e o Brasil terá de fazer o mesmo”, afirmou.
Envelhecimento coloca Previdência novamente no centro do debate
O pano de fundo é uma transformação demográfica que já deixou de ser uma projeção distante. Dados do IBGE mostram que a proporção de brasileiros com 60 anos ou mais passou de 8,7% da população em 2000 para 15,6% em 2023 e poderá chegar a aproximadamente 37,8% em 2070. A expectativa de vida ao nascer alcançou 76,6 anos em 2024. Ao mesmo tempo, a redução da fecundidade diminui a velocidade de entrada de novos trabalhadores nas gerações seguintes, alterando a relação entre contribuintes e beneficiários — uma questão especialmente importante para um regime de repartição, no qual as contribuições da população ativa ajudam a financiar os benefícios correntes.
Os estudos citados pelo CDPP estimam que o INSS poderá incorporar aproximadamente 32,5 milhões de novos beneficiários em três décadas. Hoje, são pagos cerca de 42 milhões de benefícios, sem considerar os servidores vinculados a regimes próprios e integrantes de sistemas específicos. Paulo Tafner, presidente do IMDS, avalia que o debate dificilmente será enfrentado de forma aprofundada durante o período eleitoral. “Os candidatos não têm nenhuma proposta concreta. Se eu fosse eles, também não falaria. O ciclo eleitoral é isso mesmo”, afirmou. Já Fábio Giambiagi, pesquisador da Fundação Getulio Vargas e integrante dos grupos que estudaram o tema, estabelece um horizonte mais curto para a discussão: “A reforma em 2027 é desejável. Em 2031 será inevitável, porque não dá para esticar isso”.
As projeções oficiais mais recentes ajudam a dimensionar a pressão fiscal — e apresentam números ainda maiores do que algumas estimativas divulgadas anteriormente. As demonstrações contábeis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social projetam para 2026 receita de R$ 768,5 bilhões e despesas de R$ 1,119 trilhão, produzindo necessidade de financiamento de R$ 351,3 bilhões, equivalente a 2,59% do PIB. A projeção oficial indica ainda que essa necessidade aumentaria progressivamente nas décadas seguintes, alcançando 4% do PIB em 2045 e 4,71% em 2050. O próprio documento ressalta que projeções de longo prazo dependem de hipóteses sobre demografia, mercado de trabalho, produtividade, inflação e crescimento econômico, podendo ser revistas conforme essas variáveis mudem.
Esse dado também exige uma correção importante em relação a estimativas anteriores que apontavam déficit equivalente a 2,49% do PIB em 2026 e valor pouco superior a R$ 330 bilhões. Na projeção atualmente apresentada nas demonstrações do FRGPS, o número para este ano é de 2,59% do PIB e R$ 351,302 bilhões. A diferença de aproximadamente R$ 20 bilhões mostra como alterações em parâmetros econômicos e atuariais podem modificar rapidamente as projeções previdenciárias, sobretudo quando são consideradas várias décadas.
MEI poderia passar de 5% para 11%
Outra proposta de forte impacto atinge diretamente os microempreendedores individuais. Atualmente, a contribuição previdenciária normal do MEI corresponde a 5% do salário mínimo. Com o piso nacional de R$ 1.621 em 2026, a parcela destinada ao INSS é de R$ 81,05 por mês, além dos valores de ICMS ou ISS aplicáveis conforme a atividade. Os especialistas propõem elevar essa alíquota para 11%, sob o argumento de que a contribuição atual seria insuficiente para financiar, no longo prazo, os benefícios concedidos aos segurados dessa categoria.
Caso a alíquota de 11% fosse aplicada diretamente sobre o salário mínimo atual, a contribuição previdenciária passaria para R$ 178,31 mensais. Isso representaria aumento de R$ 97,26 por mês, ou 120% sobre os R$ 81,05 atualmente recolhidos ao INSS pelo MEI comum. Em um ano completo, desconsiderando ISS e ICMS, a parcela previdenciária subiria de R$ 972,60 para R$ 2.139,72. O percentual de 11%, vale destacar, já existe no sistema previdenciário brasileiro e é utilizado no Plano Simplificado de Previdência, embora isso não signifique que a mudança para o MEI esteja aprovada.
Os estudos também relacionam o avanço do MEI à transformação das relações de trabalho e ao fenômeno da pejotização. Rogério Nagamine, um dos economistas envolvidos nas discussões, argumenta que uma contribuição muito inferior à paga em outras modalidades pode criar incentivos para a substituição de vínculos formais por contratações como pessoa jurídica. Segundo os dados apresentados nos estudos, o número de inscritos no MEI passou de 44 mil no fim de 2009 para aproximadamente 16,3 milhões, embora parcela relevante permaneça inadimplente. A discussão previdenciária, portanto, deixa de envolver apenas idade e tempo de contribuição e passa a alcançar a própria estrutura de financiamento do sistema diante do crescimento do trabalho independente e das plataformas digitais.
Mulheres com filhos poderiam receber bônus na aposentadoria
Para as mulheres, uma das alternativas estudadas seria substituir ou complementar parte da diferença de idade existente hoje por um mecanismo que reconheça o impacto da maternidade sobre a trajetória profissional. A proposta defendida por Tafner prevê um adicional no valor da aposentadoria por filho, limitado a três crianças. A justificativa é que períodos de afastamento do mercado de trabalho, redução da jornada e interrupções na carreira relacionadas aos cuidados com os filhos tendem a produzir efeitos sobre salários e contribuições previdenciárias ao longo da vida profissional. Os estudos mencionam experiências internacionais e propostas que já passaram por discussão no Legislativo, mas o custo fiscal de um modelo definitivo ainda teria de ser calculado.
Outra frente seria a revisão das diferenças existentes entre categorias profissionais. Os especialistas discutem aproximação gradual das regras aplicáveis a trabalhadores urbanos e rurais e mudanças em aposentadorias especiais de professores, policiais, militares e trabalhadores submetidos a condições específicas. Qualquer alteração nessa área exigiria cuidado adicional porque a legislação atual reconhece situações diferenciadas. No RGPS, por exemplo, a aposentadoria especial continua prevista para pessoas efetivamente expostas a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, com idade mínima que pode variar de 55 a 60 anos conforme o período exigido de exposição.
Modelo de três pilares colocaria capitalização dentro do sistema
A mudança mais estrutural estudada vai além do aumento da idade mínima. Economistas envolvidos nas propostas defendem que uma eventual nova reforma crie um sistema previdenciário misto, em vez de se limitar a ajustar parâmetros do atual regime de repartição. O desenho teria três pilares. O primeiro funcionaria como proteção social básica; o segundo manteria contribuições obrigatórias ao INSS e características semelhantes às atuais; e o terceiro seria formado por capitalização individual, na qual parte dos recursos destinados à aposentadoria seria acumulada e investida ao longo da vida do trabalhador.
Nesse terceiro pilar, o benefício dependeria do patrimônio acumulado e da rentabilidade obtida pelos recursos. Seus defensores argumentam que isso poderia reduzir, no longo prazo, parte da dependência do sistema em relação às contribuições das gerações seguintes. A implantação, porém, criaria um dos principais problemas de qualquer migração da repartição para a capitalização: durante a transição, o governo precisaria continuar pagando os atuais aposentados mesmo que parte das contribuições dos trabalhadores fosse direcionada às contas individuais. Por isso, desenho, prazo de transição, financiamento e proteção contra riscos financeiros seriam elementos decisivos antes de qualquer mudança.
Os estudos também defendem novas fontes de receita para enfrentar a erosão da base tradicional de financiamento, incluindo contribuições relacionadas ao trabalho por aplicativos, redução de determinadas desonerações, medidas contra a pejotização irregular e reforço da fiscalização para combater fraudes e sonegação. Clemente Ganz Lúcio, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais e ex-diretor técnico do Dieese, apresenta uma visão diferente sobre o diagnóstico. “O salário mínimo não é o problema da Previdência. O desafio é redesenhar o financiamento, porque a forma de trabalhar mudou. A pejotização, o trabalho por aplicativos e a informalidade estão corroendo a base de arrecadação”, afirmou.
O debate, portanto, está muito mais próximo de uma agenda para uma possível reforma da Previdência do que de uma mudança já decidida nas aposentadorias. Nenhum segurado precisa hoje trabalhar até os 67 anos por causa desses estudos, o MEI continua recolhendo 5% do salário mínimo na modalidade normal e não existe bônus previdenciário geral de até três filhos em vigor. O que os especialistas sustentam é que a combinação entre envelhecimento populacional, queda da fecundidade, transformação do mercado de trabalho e aumento da despesa do RGPS tornará uma nova discussão inevitável nos próximos anos. Se as propostas avançarem politicamente a partir de 2027, idade mínima, contribuição do MEI, aposentadorias especiais, reajuste de benefícios e capitalização deverão estar entre os pontos mais sensíveis da próxima disputa sobre o futuro da Previdência brasileira.
Fontes: Centro de Debate de Políticas Públicas (CDPP); Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Ministério da Previdência Social; Fundo do Regime Geral de Previdência Social; Receita Federal e Simples Nacional; Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Decreto nº 12.797/2025.









