O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) chega às comemorações de 30 anos depois de atravessar um ciclo de pagamentos de garantias provocado pelas liquidações de instituições financeiras a partir de novembro de 2025. No último balanço consolidado divulgado pela entidade, em 28 de abril, os pagamentos somavam cerca de R$ 49 bilhões destinados a quase 870 mil credores, com 94,5% do volume financeiro então previsto já entregue aos beneficiários.
O caso de maior dimensão nesse conjunto foi o do conglomerado Master. Após a liquidação do Banco Master, do Banco Master de Investimento e do Letsbank, o FGC constituiu provisão de R$ 40,6 bilhões para honrar créditos cobertos pela garantia. O processo de pagamento começou em 17 de janeiro de 2026, depois que os liquidantes concluíram a consolidação das informações dos credores. A estimativa final indicada pelo fundo naquele momento era de aproximadamente 800 mil beneficiários.
A sequência de intervenções não terminou no Master. No início de 2026, também foram liquidados a Will Financeira e o Banco Pleno. Somados esses eventos, o FGC estimou em R$ 51,7 bilhões o total de garantias a pagar e em aproximadamente R$ 57,4 bilhões o impacto combinado das liquidações e das operações de assistência sobre suas reservas. O movimento alterou a posição de liquidez da entidade e levou a uma recomposição extraordinária de recursos.
O marco de três décadas ocorre, portanto, em um período de utilização em larga escala dos mecanismos de proteção. Criado em 1995, o FGC é uma associação privada sem fins lucrativos integrante da rede de proteção do Sistema Financeiro Nacional e atua no pagamento de garantias em casos de intervenção ou liquidação de instituições associadas.
Master concentrou R$ 40,6 bilhões em garantias
O FGC informou em janeiro que o valor total das garantias relacionadas ao Banco Master, Banco Master de Investimento e Letsbank seria de R$ 40,6 bilhões, abaixo da estimativa preliminar de R$ 41,3 bilhões. A revisão ocorreu após a consolidação individualizada da base de credores pelos liquidantes responsáveis pelas instituições.
A quantidade estimada de credores também caiu de forma relevante. Antes da individualização dos registros, o fundo trabalhava com aproximadamente 1,6 milhão de credores com base em informações agregadas do censo mensal das instituições. Depois da revisão, o número passou para cerca de 800 mil. A mudança ocorreu depois da consolidação das informações individualizadas necessárias ao processamento das garantias.
O mecanismo não funciona como um pagamento automático a qualquer investidor de uma instituição liquidada. O Banco Central decreta o regime de liquidação, o liquidante identifica credores e valores, e o FGC processa os pagamentos dos créditos que se enquadram no regulamento. Pessoas físicas fazem a solicitação pelos canais digitais da entidade, enquanto pessoas jurídicas utilizam o portal destinado aos investidores.
A garantia ordinária é limitada a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro, observadas as regras aplicáveis. Também existe um teto global de R$ 1 milhão por beneficiário em um período de quatro anos para pagamentos de garantias ordinárias. A proteção abrange produtos previstos no regulamento, entre eles depósitos à vista, poupança, CDB, RDB, LCI e LCA.
Liquidez caiu e associadas anteciparam R$ 32,2 bilhões
O peso das liquidações apareceu diretamente nas contas do fundo. Ao fim de 2025, o FGC registrava patrimônio líquido de R$ 123,2 bilhões, após déficit de R$ 17,1 bilhões no exercício associado à provisão para pagamento de garantias. A liquidez encerrou o período em R$ 123,4 bilhões.
A posição mudou no começo de 2026 conforme as provisões e os pagamentos avançaram. O Relatório de Estabilidade Financeira do Banco Central mostra que a liquidez do FGC, já considerando os montantes provisionados para as instituições liquidadas, chegou a R$ 66,8 bilhões em janeiro, equivalente a 1,2% dos depósitos elegíveis à garantia.
Para reforçar as reservas, instituições associadas anteciparam contribuições ordinárias. O FGC informou que recebeu R$ 32,2 bilhões entre 23 e 25 de março. Com o ingresso dos recursos, a liquidez atingiu R$ 110,9 bilhões e o patrimônio líquido ficou em R$ 118,5 bilhões ao final daquele mês.
O Banco Central calculou, em seu relatório de maio, que a antecipação levaria a liquidez para uma região equivalente a aproximadamente 2% dos depósitos elegíveis. A autoridade monetária avaliou que esse nível manteria o fundo em condição de cobrir instituições associadas, individualmente ou em conjunto, em montantes semelhantes à posição existente antes dos eventos iniciados em novembro de 2025.
Regulação ficou mais rígida para captações garantidas
A recomposição financeira foi acompanhada por mudanças regulatórias destinadas a reduzir vulnerabilidades associadas ao uso de captações protegidas pelo FGC. Em abril, o Conselho Monetário Nacional alterou as regras da contribuição adicional e das exigências de alocação em títulos públicos federais para instituições associadas ao fundo.
A Resolução CMN nº 5.295, de 23 de abril de 2026, passou a prever contribuição adicional quando o Valor de Referência de uma instituição superar simultaneamente quatro vezes o Patrimônio Líquido Ajustado e 60% das Captações de Referência. As mudanças entraram em vigor em 1º de junho.
O novo desenho também ampliou as situações em que uma instituição precisa manter recursos em títulos públicos federais. Foi criado um gatilho associado ao chamado Ativo de Referência: quando o Valor de Referência excede esse parâmetro, torna-se obrigatória a manutenção da parcela excedente em títulos públicos federais, conforme a regulamentação operacional do Banco Central.
O Banco Central definiu o Ativo de Referência com base em ativos destinados à intermediação financeira e à gestão de liquidez, considerando critérios relacionados à qualidade das aplicações. A regulamentação exclui do cálculo determinados ativos associados a estratégias que possam representar riscos excessivos, operações sem relação direta com intermediação financeira ou aplicações envolvendo entidades ligadas, entre outras situações previstas na norma.
A mudança amplia os mecanismos destinados a limitar a dependência excessiva de captações protegidas pelo fundo. O arcabouço mantém a garantia ao depositante dentro das condições estabelecidas, mas eleva as exigências aplicáveis às instituições quando determinados indicadores mostram maior exposição do FGC ou desequilíbrio entre captação garantida e estrutura patrimonial.
Cobertura ampla não elimina risco do emissor
Os dados do próprio FGC ajudam a dimensionar o alcance do sistema. Ao final de 2025, os depósitos elegíveis à garantia somavam R$ 5,53 trilhões, ante R$ 5 trilhões no ano anterior. Desse total, R$ 2,65 trilhões estavam efetivamente cobertos pelos limites de garantia, correspondendo a 47,93% do volume elegível.
A cobertura, entretanto, alcançava integralmente 99,65% das contas existentes no sistema quando considerada a quantidade de contas. A diferença entre a parcela do volume financeiro e a quantidade de contas integralmente protegidas decorre da existência de limites individuais de cobertura: valores dentro do teto podem ser integralmente garantidos, enquanto parcelas que excedem os limites permanecem fora da garantia ordinária.
Essa característica delimita a função do mecanismo. O FGC foi estruturado para proteger depositantes e investidores nos produtos e valores previstos em seu regulamento e contribuir para a estabilidade do sistema financeiro. A regulamentação estabelece limites e condições para a cobertura e também define obrigações de financiamento do fundo pelas instituições associadas.
As contribuições das instituições associadas somaram R$ 6,3 bilhões em 2025, acima dos R$ 5,7 bilhões registrados em 2024. No mesmo período, o resultado financeiro dos investimentos do fundo atingiu R$ 21,8 bilhões, ante R$ 10,8 bilhões no exercício anterior. A rentabilidade dos investimentos correspondeu a 99,39% da taxa média Selic no ano.
A estrutura normativa também prevê mecanismos extraordinários quando o patrimônio do FGC necessita de receitas adicionais para cumprir suas obrigações. Entre eles estão contribuições extraordinárias, antecipação de doze a sessenta contribuições mensais ordinárias pelas instituições associadas, operações de crédito e outras fontes autorizadas nos termos do regulamento.
FGC marca 30 anos com nova etapa da rede de proteção
Para marcar as três décadas de atuação, o FGC programou para 13 de agosto um encontro na Arena B3, no centro histórico de São Paulo, dedicado à evolução da rede de proteção do Sistema Financeiro Nacional. A programação previa representantes do fundo, do Banco Central e de entidades do setor financeiro, além de uma exposição temporária sobre o funcionamento da proteção a depositantes e investidores.
A agenda foi estruturada para discutir mudanças regulatórias, instrumentos de atuação e aprendizados decorrentes de episódios recentes no setor financeiro. A exposição sobre o FGC e a Rede de Proteção do Sistema Financeiro Nacional foi anunciada para permanecer aberta ao público entre 14 de agosto e 30 de setembro, em São Paulo.
O aniversário ocorre depois de o próprio FGC registrar que 2025 foi marcado pela atuação no caso Master. Em maio daquele ano, antes da liquidação, o fundo havia estruturado uma operação de suporte financeiro ao conglomerado para possibilitar pagamentos de instrumentos elegíveis à garantia. Ao fim de 2025, o saldo das letras financeiras emitidas nessa operação somava R$ 5,7 bilhões.
O ciclo de pagamentos continua operacionalmente relevante. A página de garantias do FGC mantém procedimentos relacionados ao Banco Master, Banco Master de Investimento, Banco Pleno e Will Financeira para credores que ainda precisam solicitar valores ou completar etapas necessárias ao recebimento. No caso da Will Financeira, o próprio fundo informa que parte do processo de consolidação da base de credores ainda estava em andamento.
Nesta sexta-feira, 14 de agosto, uma nova liquidação passou a integrar a lista: a Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento. Segundo o FGC, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial por meio do Ato do Presidente nº 1.388. Os pagamentos dos créditos enquadrados na garantia serão iniciados depois que o liquidante concluir o levantamento dos credores e disponibilizar ao fundo os respectivos dados e valores.







