O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou em 12 de agosto de 2026, em Brasília, o decreto que regulamenta a abertura do mercado livre de energia elétrica para os consumidores atendidos em baixa tensão, etapa que permitirá que pequenos comércios, pequenas indústrias e, na sequência, residências escolham de qual empresa comprar eletricidade. A norma estabelece duas janelas de migração, em 25 de novembro de 2027 para unidades comerciais e industriais com tensão inferior a 2,3 quilovolts e em 25 de novembro de 2028 para os demais consumidores, incluindo o segmento residencial. A medida integra um pacote de quatro decretos do setor energético e define o modelo de segurança do sistema para um mercado que hoje atende cerca de 90 mil consumidores e responde por 42% do consumo nacional.
A regulamentação encerra a fase de definição de regras que vinha sendo aguardada desde a aprovação da reforma do setor elétrico em 2025. O texto detalha como ocorrerá a portabilidade na conta de luz, atribui às distribuidoras o papel de Supridor de Última Instância até 31 de dezembro de 2030 e transfere à Agência Nacional de Energia Elétrica a tarefa de editar normas complementares sobre proteção ao consumidor, comparação de ofertas e procedimentos de entrada e saída do ambiente livre.
O decreto altera a lógica vigente há mais de duas décadas no Brasil. Atualmente, consumidores residenciais e pequenos negócios vinculados à rede de baixa tensão estão cativos da distribuidora local, que concentra o serviço de fio e a venda da energia. No Ambiente de Contratação Livre, o preço da energia passa a ser negociado diretamente com geradores ou comercializadores, enquanto a tarifa de uso da rede de distribuição e transmissão, além de encargos e tributos, continua sendo paga à concessionária da área.
Decreto fixa duas janelas para baixa tensão
O cronograma oficializado pelo Palácio do Planalto confirma as datas previstas na Lei 15.269, de 2025, e organiza a transição em blocos. A primeira fase contempla unidades consumidoras do Grupo B com atividade comercial ou industrial, como padarias, mercearias, serralherias, oficinas, lojas e pequenos galpões. A segunda fase inclui residências, propriedades rurais e demais unidades atendidas em tensão inferior a 2,3 kV.
Na prática, a distinção técnica é central para entender o alcance. O sistema brasileiro classifica os consumidores em alta tensão, acima de 69 kV até 230 kV, e média tensão, de 2,3 kV a 69 kV, onde já é permitida a migração desde a abertura para o Grupo A em janeiro de 2024. A baixa tensão reúne quase 90 milhões de unidades consumidoras, segundo dados do Ministério de Minas e Energia, e concentra o consumo doméstico. Ao estabelecer 25 de novembro como marco, o governo cria prazo operacional para adaptação de sistemas de medição, faturamento e atendimento.
A adesão não será direta na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica para o consumidor de menor porte. O decreto prevê a figura do agente varejista, empresa que representa coletivamente consumidores perante a CCEE, assume obrigações contratuais, garante lastro e realiza a gestão de contratos. Esse modelo já opera para pequenas e médias empresas do Grupo A e foi considerado essencial para reduzir complexidade e risco operacional na baixa tensão.
Lei 15.269 encerra ciclo iniciado na MP 1.300
A abertura para a baixa tensão foi desenhada originalmente na Medida Provisória 1.300, editada em maio de 2025, que combinava ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica, revisão de subsídios e liberalização do mercado. O texto inicial previa migração de comércios e indústrias de baixa tensão a partir de agosto de 2026 e de residências a partir de dezembro de 2027.
Durante a tramitação, a proposta foi fatiada. O relator na Câmara, deputado Fernando Coelho Filho, do União de Pernambuco, concentrou a MP 1.300 nos pontos de benefício social, que resultaram na Lei 15.235, de 8 de outubro de 2025, que instituiu o programa Luz do Povo. O programa garante gratuidade da conta para famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa e consumo mensal de até 80 quilowatts-hora, custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético.
Os dispositivos estruturais seguiram na MP 1.304, relatada no Senado pelo senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas. O texto foi aprovado no fim de outubro de 2025 e convertido na Lei 15.269, sancionada em novembro. A lei fixou prazos máximos de 24 meses para a abertura a consumidores comerciais e industriais de baixa tensão e de 36 meses para residenciais, contados da publicação, o que resultou nas datas de novembro de 2027 e novembro de 2028. A regulamentação por decreto era o elo faltante para operacionalizar o calendário.
SUI funciona como rede de segurança até 2030
Um dos eixos do decreto é a criação do Supridor de Última Instância, mecanismo destinado a evitar descontinuidade de fornecimento caso o comercializador escolhido encerre atividades, torne-se inadimplente ou deixe de honrar contratos. Pelo desenho aprovado, as próprias distribuidoras locais exercerão a função de SUI até 31 de dezembro de 2030, garantindo energia de forma temporária e em condições reguladas pela Aneel.
Após 2030, outros agentes poderão assumir o serviço, conforme critérios de habilitação e fiscalização definidos pela agência reguladora. A preocupação do governo, expressa pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, do PSD, é compatibilizar a expansão do mercado livre, que hoje opera com pouco mais de 90 mil consumidores, com a entrada potencial de dezenas de milhões de unidades. A exigência de garantias financeiras das comercializadoras varejistas, a segregação de riscos e a transparência de ofertas estão entre os pontos que a Aneel ainda precisará normatizar.
O SUI não substitui o fornecedor escolhido de forma permanente. Ele atua como fornecimento emergencial, com prazo e preço transitórios, até que o consumidor contrate novo agente ou retorne ao atendimento regulado, se desejar. A Aneel também deverá detalhar regras de informação pré-contratual, comparabilidade de propostas, faturas separadas entre energia e fio e canais de resolução de conflitos, inspirados em experiências internacionais de portabilidade no setor elétrico.
CCEE registra 90 mil consumidores e 42% do consumo no livre
Os dados mais recentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica indicam a dimensão da transformação em curso. Em 2025, o mercado livre registrou a entrada de 21.707 novos consumidores, totalizando cerca de 85,4 mil unidades consumidoras ao fim do ano, e alcançou mais de 90 mil no primeiro trimestre de 2026. O segmento respondeu por 42% de toda a eletricidade consumida no país em 2025, a maior participação histórica, com crescimento de 7,3% no consumo livre no ano.
O movimento foi liderado por setores de serviços, comércio, manufaturados diversos, saneamento e alimentício, que buscaram previsibilidade orçamentária e contratação de energia renovável. Para o governo, a abertura à baixa tensão amplia a concorrência e cria ambiente para novos produtos, como tarifas horárias, pré-pagamento e ofertas vinculadas a fonte específica, desde que acompanhadas de infraestrutura de medição inteligente e digitalização das redes, prevista em portarias do Ministério de Minas e Energia.
A migração, contudo, gera efeitos sistêmicos. A saída de consumidores do mercado regulado pode provocar sobrecontratação das distribuidoras, cujo custo precisa ser rateado. A Lei 15.269 e o decreto determinam que esse custo seja compartilhado entre todos os consumidores, com mecanismos de mitigação para evitar repasse desproporcional aos que permanecerem cativos, sobretudo os beneficiários da tarifa social.
Economia de 20% incide apenas sobre parcela da energia
O Ministério de Minas e Energia estima que a concorrência entre fornecedores possa reduzir entre 20% e 22% o valor pago pela energia propriamente dita por quem migrar para o mercado livre. O percentual, citado pelo ministro Alexandre Silveira, refere-se exclusivamente à parcela de energia da fatura, denominada TE, Tarifa de Energia.
A conta de luz é composta por pelo menos quatro componentes. Além da energia, há o custo do fio de distribuição, o fio de transmissão, encargos setoriais e tributos como ICMS, PIS e Cofins. No modelo livre, o consumidor continua pagando à distribuidora local pelo uso da rede, o que significa que a redução total na fatura será inferior aos 20%. Para pequenos negócios, o ministério menciona potencial de corte de até 20% na fatura de estabelecimentos como mercearias e serralherias, a depender do perfil de consumo e da negociação.
Do ponto de vista de Ebitda e fluxo de caixa de comercializadoras, a abertura cria um mercado endereçável inédito, mas exige capital de giro, gestão de risco de preço e compliance regulatório. Para o consumidor, a vantagem está na possibilidade de fixar preço, escolher prazo contratual e contratar energia de fontes renováveis com rastreabilidade, instrumento valorizado em estratégias de sustentabilidade corporativa. A decisão de migrar, porém, deve considerar volatilidade do mercado de curto prazo, eventual exposição ao Preço de Liquidação das Diferenças e custos de representação varejista.
Pacote inclui hidrogênio, carbono e SAF com metas até 2037
O decreto do mercado livre integra um pacote de quatro atos assinados na mesma data. Os outros três regulamentam o marco do hidrogênio de baixa emissão de carbono, as regras de captura e armazenamento de carbono e o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, conhecido como ProBioQAV.
No caso do hidrogênio, o governo estabelece governança para o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio, com critérios de análise de ciclo de vida e limite de intensidade de emissões, além de definir a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis como reguladora. A medida busca dar previsibilidade para projetos de produção a partir de eletrólise com energia renovável, biomassa e outras rotas consideradas de baixo carbono.
Para captura e armazenamento de carbono, o decreto detalha procedimentos de licenciamento e segurança, etapa considerada necessária para viabilizar projetos industriais e de descarbonização. No combustível sustentável de aviação, o texto regulamenta metas de redução de emissões dos voos domésticos, com início em 2027 e trajetória até 10% em 2037. O objetivo é criar demanda regulada para SAF e atrair investimentos na cadeia de biocombustíveis avançados, com impactos sobre refinarias, produtores de etanol e companhias aéreas.
A edição simultânea dos quatro decretos sinaliza a estratégia do Executivo de combinar liberalização do mercado de energia com agenda de transição energética. Para o setor elétrico, o próximo passo é a edição das resoluções normativas pela Aneel e a realização de sandbox tarifário, autorizado pela agência para testar comportamento de consumidores de baixa tensão diante de novas modalidades de oferta.









