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Itaú (ITUB4) terá de devolver dinheiro a clientes por seguros não contratados

Acordo com MPMG e Idec prevê ressarcimento a consumidores cobrados indevidamente e multa ao banco em caso de descumprimento.

por Alice Nascimento
01/06/2026 às 23h15
em Empresas
Itaú (Itub4) Terá De Devolver Dinheiro A Clientes Por Seguros Não Contratados - Gazeta Mercantil

O Itaú Unibanco (ITUB4) terá de ressarcir clientes que foram cobrados indevidamente por seguros não contratados, após acordo firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A medida vale para consumidores de todo o país e contempla cobranças feitas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025, desde que o cliente comprove a cobrança irregular, tenha registrado reclamação dentro do prazo previsto e ainda não tenha recebido devolução dos valores.

O acordo foi divulgado em 29 de maio de 2026 e encerra uma ação civil pública movida pelo Procon-MPMG e pelo Idec contra o banco. Segundo a promotoria, a cobrança de seguros sem autorização do consumidor viola o Código de Defesa do Consumidor e configura prática abusiva.

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Além de devolver valores aos clientes elegíveis, o Itaú (ITUB4) deverá adotar medidas de transparência, prevenção e comunicação para evitar novas cobranças indevidas. Caso descumpra o acordo, a instituição financeira poderá pagar multa de R$ 10 mil por dia e por irregularidade.

Quem pode pedir ressarcimento ao Itaú

Podem pedir o ressarcimento clientes que tenham sido cobrados por seguro não contratado ou que tenham continuado a receber cobranças mesmo depois de solicitar o cancelamento do produto.

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O acordo alcança cobranças indevidas realizadas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025. Para entrar no grupo de consumidores com direito à devolução, é necessário cumprir três requisitos ao mesmo tempo:

Ter evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após pedido de cancelamento;
Ter feito reclamação até 18 de dezembro de 2025;
Não ter sido ressarcido anteriormente pelo banco.

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As reclamações podem ter sido feitas em diferentes canais, incluindo órgãos de defesa do consumidor, plataformas públicas, entidades de defesa, sites de reclamação ou diretamente ao banco.

Quais canais de reclamação são aceitos

O acordo considera válidas reclamações registradas em canais como Procons, consumidor.gov.br, Ministério Público, Defensoria Pública, Idec, Reclame Aqui, Sindec, Pró-Consumidor e canais diretos do Itaú.

Esse ponto é importante porque muitos consumidores podem ter reclamado no passado sem saber que a manifestação poderia ser usada agora como base para pedir ressarcimento.

Quem tem documentos antigos, protocolos de atendimento, cópias de faturas, e-mails, capturas de tela ou registros em plataformas de reclamação deve reunir esse material antes de solicitar a devolução.

Consumidor que descobriu agora ainda pode reclamar

Clientes que identificarem agora cobranças indevidas também podem buscar providências. Quem sofreu cobrança irregular nos últimos cinco anos pode pedir cancelamento, solicitar ressarcimento e, se necessário, acionar órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça.

Na prática, isso significa que o acordo não impede novas reclamações. Ele estabelece uma forma de reparação para um grupo específico de consumidores, mas não retira o direito de contestar cobranças identificadas posteriormente.

A recomendação para clientes do Itaú (ITUB4) é revisar faturas antigas e atuais, especialmente lançamentos de seguros, assistências, proteção financeira ou produtos semelhantes que não tenham sido expressamente contratados.

Como pedir a devolução dos valores

O pedido de ressarcimento poderá ser feito por e-mail ou telefone. Os canais informados são:

E-mail: evidenciascontratacaoseguros@correio.itau.com.br
Telefone: 3004-8428

Para solicitar a devolução, o consumidor deverá enviar documentos que comprovem a cobrança, o registro da reclamação anterior e os dados bancários para eventual restituição.

Entre os documentos úteis estão faturas de cartão, extratos bancários, comprovantes de débito, protocolos de atendimento, registros em sites de reclamação e comunicações enviadas ao banco ou a órgãos de defesa do consumidor.

O prazo para solicitar o ressarcimento será de até dois anos, contados a partir do início da campanha nacional de comunicação prevista no acordo.

Como será feito o pagamento

O consumidor poderá escolher a forma de recebimento entre Pix, TED, depósito ou crédito no cartão. Para quem não tiver mais conta ativa no Itaú, o acordo prevê alternativas como o Sistema de Valores a Receber (SVR) ou ordem de pagamento.

A forma de pagamento dependerá da análise do pedido e da validação dos documentos apresentados. O banco deverá verificar se a cobrança ocorreu, se houve reclamação válida e se o consumidor ainda não foi ressarcido.

Nos casos em que a cobrança continuar após pedido de cancelamento, o Itaú terá até três faturas para realizar o estorno, conforme as regras previstas no acordo.

Banco terá de avisar clientes sobre o acordo

O Itaú (ITUB4) também terá de realizar uma campanha nacional para informar consumidores sobre o direito ao ressarcimento. A comunicação deverá incluir jornais de grande circulação, site do banco, redes sociais e avisos a órgãos de defesa do consumidor.

A medida busca ampliar o alcance da informação, já que muitos clientes podem não saber que tiveram cobrança indevida ou podem não associar lançamentos antigos nas faturas a seguros não contratados.

A campanha também deverá orientar os consumidores sobre canais de contato, documentos necessários e prazos para solicitar a devolução.

Cobranças após dezembro de 2025 também entram no radar

O acordo também estabelece regras para casos posteriores a dezembro de 2025. O banco deverá exigir autorização prévia do consumidor antes de contratar seguros, informar a adesão por canais como SMS, WhatsApp ou e-mail, facilitar o cancelamento e estornar valores cobrados depois do pedido de encerramento.

Essas obrigações miram a prevenção de novas irregularidades. Para o consumidor, a principal orientação é acompanhar a fatura todos os meses e contestar rapidamente qualquer cobrança desconhecida.

Em serviços financeiros, valores pequenos podem passar despercebidos durante meses ou anos. Por isso, lançamentos recorrentes de seguros, assistências ou proteções devem ser verificados com atenção.

Multa pode chegar a R$ 10 mil por dia

Se descumprir o acordo, o Itaú (ITUB4) poderá pagar multa de R$ 10 mil por dia e por descumprimento. A instituição também deverá apresentar relatórios periódicos com o número de pedidos recebidos, clientes ressarcidos e valores pagos.

Esses relatórios servirão para monitorar a execução do acordo e permitir que os órgãos envolvidos acompanhem se os consumidores estão sendo efetivamente atendidos.

O caso reforça a pressão sobre bancos e instituições financeiras em relação à venda de produtos agregados. Seguros, assistências e proteções vinculadas a contas ou cartões precisam de autorização clara do cliente, com informação adequada e possibilidade simples de cancelamento.

Acordo reforça direito do consumidor contra cobrança indevida

A decisão envolvendo o Itaú (ITUB4) amplia a atenção sobre cobranças recorrentes em contas e cartões. Para consumidores, o caso mostra a importância de revisar extratos, guardar comprovantes e registrar reclamações sempre que houver cobrança não reconhecida.

Quem identificar seguro não contratado deve pedir o cancelamento, solicitar o ressarcimento e guardar todos os protocolos. Se o problema não for resolvido, o consumidor pode procurar Procon, consumidor.gov.br, Ministério Público, Defensoria Pública ou a Justiça.

Com alcance nacional, o acordo cria um caminho administrativo para que clientes afetados tentem recuperar valores cobrados indevidamente. A efetividade da medida dependerá da comunicação aos consumidores, da análise dos pedidos e do cumprimento das obrigações assumidas pelo banco.

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