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BC encerra liquidação extrajudicial da Consórcio Nacional Valor após confirmação de falência

Decisão põe fim a processo iniciado em 2023 por insolvência e violações de normas; competência passa à Justiça

por Álvaro Lima - Repórter de Economia
29/05/2026 às 21h44 - Atualizado em 31/05/2026 às 08h10
em Economia, Destaque, Notícias
Banco Central - Gazeta Mercantil
São Paulo, 29 de maio de 2026 — O Banco Central (BC) informou nesta sexta-feira o encerramento da liquidação extrajudicial da Administradora de Consórcio Nacional Valor, em cumprimento a sentença judicial que decretou a falência da instituição. A medida, comunicada por Climério Leite Pereira, chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora da autoridade monetária, põe fim a um processo que teve início em fevereiro de 2023, quando a instituição foi alvo de intervenção por graves problemas financeiros e descumprimento de normas.
A liquidação extrajudicial foi determinada na época por ato assinado pelo então presidente do BC, Roberto Campos Neto. Na ocasião, a autarquia justificou a decisão com base no quadro de insolvência patrimonial da administradora e na constatação de violações sérias às regras que regem o setor de consórcios, atividade regulada e supervisionada pelo Banco Central desde 2009. Com a decretação da falência, a competência para conduzir os procedimentos de dissolução, alienação de bens e rateio de valores entre credores passa à Justiça, com a atuação de administradores judiciais nomeados pelo tribunal.
A sentença que declarou a falência da Consórcio Nacional Valor foi proferida em junho de 2025 pela 1ª Vara da Comarca de Itaperuna, no interior do Rio de Janeiro. A decisão passou por etapa recursal, mas teve seus efeitos restabelecidos em 17 de maio de 2026 por decisão do desembargador Antonio Carlos Arrábida Paes, da Décima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Com a confirmação da medida judicial, o BC não mais detém atribuições para manter o regime de liquidação extrajudicial, conforme prevê a legislação que disciplina o sistema financeiro nacional.

Processo de liquidação teve duração de mais de três anos

Quando decretada a liquidação em fevereiro de 2023, o BC destacou que a situação da administradora já apresentava risco relevante aos interesses dos consorciados e ao funcionamento do mercado. Os relatórios de fiscalização apontavam desequilíbrio entre ativos e passivos, falta de garantias suficientes para honrar compromissos e falhas na gestão de recursos, além de descumprimento de regras sobre formação de grupos e aplicação de valores arrecadados.
Durante o período em que esteve sob liquidação extrajudicial, a administradora permaneceu impedida de realizar novas captações ou negócios. A equipe designada pelo BC concentrou esforços no levantamento de ativos, na identificação de credores e na organização das informações que seriam necessárias caso houvesse a conversão para processo falimentar. Ao longo desses mais de três anos, foram identificados bens, direitos e valores que agora serão analisados pela Justiça para definição da ordem de pagamento e dos valores que poderão ser recuperados por aqueles que têm direitos a receber.
Para os consorciados, a mudança de regime significa alteração na forma de acompanhamento do processo. Se antes as informações e pedidos de esclarecimento eram direcionados à comissão de liquidação nomeada pelo BC, a partir de agora caberá à administração judicial dar publicidade aos atos, receber habilitações de crédito e apresentar relatórios periódicos sobre o andamento dos trabalhos. A legislação prevê que os consorciados são considerados credores privilegiados em casos de falência de administradoras, mas a efetiva recuperação de valores depende da existência de ativos suficientes para quitação das dívidas.

Regra define transição entre liquidação extrajudicial e falência

A passagem de liquidação extrajudicial para falência segue regras previstas na Lei nº 6.024, de 1974, que trata da intervenção e da liquidação extrajudicial de instituições financeiras, além de disposições da Lei de Falências e Recuperação Judicial. Conforme determina a legislação, uma vez decretada a falência por autoridade judiciária competente, cessa automaticamente a competência do Banco Central para gerir o processo, cabendo à autarquia apenas repassar toda a documentação, dados e bens sob sua guarda ao administrador judicial nomeado.
Essa transição é etapa comum em casos em que a situação da instituição não permite recuperação ou reestruturação, e em que o passivo supera expressivamente o valor dos bens e direitos existentes. A liquidação extrajudicial, conduzida pelo BC, tem como objetivo principal preservar o sistema financeiro e organizar o patrimônio para futura destinação; já a falência, conduzida pela Justiça, tem como eixo central a extinção da pessoa jurídica e a divisão do patrimônio remanescente entre os credores, na ordem definida em lei.
No comunicado desta sexta-feira, o Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora informou que toda a documentação referente à Consórcio Nacional Valor já foi organizada e está à disposição do Poder Judiciário. O BC também orientou que pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse no processo consultem os atos publicados no Diário Oficial e os canais de comunicação da Justiça estadual, onde serão divulgados os prazos para habilitação de créditos e demais procedimentos.

Setor de consórcios registra queda no número de intervenções nos últimos anos

A decisão envolvendo a Administradora de Consórcio Nacional Valor ocorre num momento em que o setor de consórcios apresenta movimento de maior estabilidade, na avaliação de especialistas do mercado e do próprio Banco Central. Dados da autarquia mostram que o número de intervenções e liquidações de administradoras caiu significativamente nos últimos cinco anos, reflexo de regras mais rigorosas, de maior fiscalização e de processos de reestruturação que eliminaram empresas com menor capacidade operacional ou financeira.
Em 2023, ano em que a Consórcio Nacional Valor foi alvo de liquidação extrajudicial, foram abertos quatro processos dessa natureza no setor. Em 2024, esse número caiu para dois, e em 2025 não houve novas decretadas. O segmento, que movimentou cerca de R$ 320 bilhões em créditos contratados no ano passado, é visto como alternativa de crédito de longo prazo para aquisição de bens móveis, imóveis e serviços, mas está sujeito a regras específicas para evitar riscos aos participantes.
Entre as principais normas que regem o setor estão as regras sobre capital mínimo, aplicação de recursos, constituição de provisões para perdas e transparência na prestação de contas. O BC realiza fiscalizações periódicas e pode aplicar sanções que vão de multas à cassação de autorização para funcionamento, conforme a gravidade das infrações. A existência de processos como o da Consórcio Nacional Valor, embora menos frequentes hoje, serve como alerta sobre a necessidade de cumprimento rigoroso das regras, avaliam analistas de instituições financeiras.
Para os participantes de grupos de consórcio, o risco de problemas na administradora é um dos pontos de atenção na hora da contratação. Entidades de defesa do consumidor recomendam consultar a situação da empresa no site do Banco Central, verificar o tempo de atuação no mercado e conferir indicadores financeiros e de governança antes de integrar um grupo. Em casos de intervenção ou liquidação, o prazo para recuperação de valores pode ser longo, e o montante efetivamente recebido depende diretamente do patrimônio deixado pela instituição.

Decisão reforça papel do BC na organização de processos antes da fase judicial

O encerramento da liquidação extrajudicial da Consórcio Nacional Valor também traz à tona a importância da atuação prévia do Banco Central em casos de instituições em dificuldade. Ao intervir e iniciar o processo de liquidação, a autarquia consegue, em primeiro momento, interromper novas operações, proteger o patrimônio existente, evitar dilapidação de bens e organizar todas as informações contábeis e jurídicas — medidas que facilitam e agilizam os trabalhos quando o processo chega à esfera judicial.
Na avaliação de advogados especializados em direito bancário, o trabalho realizado pela comissão de liquidação nomeada pelo BC reduz incertezas e torna o processo falimentar mais célere. “Sem essa etapa prévia, é comum que haja perda de documentos, dificuldade para identificar ativos e demora ainda maior para que credores tenham acesso aos seus direitos”, explica um especialista que acompanha casos de resolução de instituições financeiras.
No caso específico da Consórcio Nacional Valor, os valores arrecadados com a venda de bens e direitos levantados durante a liquidação serão agora depositados em conta judicial e distribuídos conforme a ordem definida pela Lei de Falências. Os consorciados têm prioridade, mas dívidas trabalhistas, tributárias e com o poder público também ocupam posição privilegiada na fila de recebimento.
O desfecho desse processo também serve de parâmetro para outros casos que ainda tramitam na esfera administrativa ou judicial. Recentemente, o BC já havia encerrado processos semelhantes envolvendo outras instituições, sempre que houve definição judicial pela falência. A padronização dos procedimentos e a clareza na transição entre as esferas administrativa e judicial são metas da autarquia para tornar os processos de resolução mais eficientes e previsíveis.

Caso ilustra trajetória de instituições que não cumpriram requisitos regulatórios

A trajetória da Administradora de Consórcio Nacional Valor é semelhante à de outras empresas do setor que foram alvo de medidas pelo BC nos últimos anos: crescimento acelerado sem estrutura de gestão compatível, falhas no controle de recursos, descumprimento de regras de capital e incapacidade de ajustar-se às normas que passaram a ser mais rigorosas a partir de 2010. Muitas dessas instituições atuavam em regiões específicas do país, com foco em públicos que buscam alternativas de crédito, mas não tinham governança suficiente para operar com segurança.
Ao longo da liquidação, foram identificadas irregularidades que vão desde falhas na prestação de contas até a aplicação incorreta de valores arrecadados com as contribuições dos consorciados. Esses pontos foram levados ao conhecimento do Ministério Público e estão sendo analisados também para definição de responsabilidades civis e criminais dos administradores que atuaram na instituição antes da intervenção. Os envolvidos têm direito à ampla defesa, e os processos administrativos e criminais correm em segredo de justiça enquanto não há decisão definitiva.
Para o mercado, o caso reforça a percepção de que o ambiente regulatório brasileiro tem mecanismos claros para lidar com instituições que não atendem aos requisitos mínimos. A combinação de fiscalização constante, normas prudenciais e possibilidade de intervenção ou liquidação é vista como fator de segurança para o sistema financeiro, ao evitar que problemas em uma instituição se espalhem e afetem outras empresas ou o funcionamento do mercado como um todo.
Com o encerramento da liquidação extrajudicial, o Banco Central deixa de ter participação direta no caso, mas continuará acompanhando os desdobramentos por meio de relatórios e comunicações oficiais do Judiciário. Os consorciados e credores da Administradora de Consórcio Nacional Valor deverão acompanhar as publicações da 1ª Vara da Comarca de Itaperuna e os comunicados do administrador judicial para saber sobre prazos, habilitações e resultados das alienações de bens.
A decisão publicada nesta sexta-feira integra o cronograma de ações de resolução de instituições financeiras do BC, que já encerrou, nos últimos cinco anos, mais de 15 processos de liquidação extrajudicial em todo o país. A autarquia mantém em andamento outros casos envolvendo administradoras de consórcio, bancos pequenos e instituições de crédito, sempre com o objetivo de garantir a segurança, a solidez e a transparência do sistema financeiro nacional.
Tags: Banco CentralConsórcio Nacional ValorEconomiafalêncialiquidação extrajudicialregulação bancáriasistema financeiro

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