A descoberta de referências ao ministro Alexandre de Moraes no material extraído do celular de Daniel Vorcaro abriu uma disputa dentro do próprio sistema de Justiça sobre até onde a investigação do caso Master pode avançar. De um lado, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar os novos elementos ao plenário da Corte e defendeu que a discussão seja feita de maneira pública e presencial. De outro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a anulação da diligência que deu origem ao relatório da Polícia Federal e quer o encerramento da petição aberta para tratar do material.
O embate coloca os ministros do Supremo diante de uma questão que antecede qualquer eventual investigação específica sobre Moraes: saber se a Polícia Federal poderia ter realizado o aprofundamento determinado por Mendonça e, consequentemente, se o relatório produzido a partir dessa ordem poderá ser utilizado. Não há, até o momento, decisão do plenário autorizando investigação contra Moraes, tampouco acusação criminal formal decorrente do material. Antes disso, a Corte terá de resolver uma controvérsia sobre competência, validade das diligências e destino das informações reunidas pela PF.
Mendonça retirou o sigilo da Petição 16.662 em despacho assinado em 1º de setembro e afirmou que os novos elementos devem ser examinados pelo conjunto dos ministros. No documento, registrou que o “caminho inevitável” dos autos leva ao plenário do STF e determinou que a análise ocorra de forma pública, transparente e em sessão presencial. A definição da data caberá ao presidente da Corte, Edson Fachin.
A posição de Mendonça, porém, encontrou resistência imediata na Procuradoria-Geral da República. Em manifestação apresentada no mesmo dia, Gonet argumentou que o relator teria ultrapassado os limites de sua atuação ao ordenar uma diligência que resultou em um levantamento detalhado sobre um integrante do próprio Supremo. Para o procurador-geral, a discussão deveria ter chegado ao colegiado antes do aprofundamento policial, e não depois dele.
Relatório nasceu da análise do celular de Daniel Vorcaro
A controvérsia começou a ganhar uma nova dimensão depois que a Polícia Federal encaminhou a Mendonça uma Informação de Polícia Judiciária de Análise produzida com dados extraídos de um aparelho celular apreendido com Daniel Vorcaro no contexto da Operação Compliance Zero. O documento, identificado como IPJ-A nº 3298613/2026, tem 218 páginas e foi preparado em cumprimento a uma requisição do ministro.
O objetivo da diligência era aprofundar a identificação de pessoas que apareciam no material obtido pela investigação. A PF examinou arquivos, registros de aplicativos, contatos, mensagens e outros dados encontrados no dispositivo por meio de ferramentas de análise forense. No próprio relatório, a corporação ressalva que o trabalho foi realizado dentro de um prazo de 72 horas e, por isso, não deve ser interpretado como uma análise exaustiva de tudo o que poderia ser recuperado do aparelho.
Entre os elementos examinados pelos investigadores aparece um contato salvo como “Alexandre de Moraes BRASILIA”. A partir daí, a Polícia Federal passou a cruzar registros existentes no telefone para verificar a identidade atribuída ao interlocutor e reconstruir parte das comunicações. Segundo o relatório, diferentes denominações encontradas no aparelho estavam associadas ao mesmo número telefônico, incluindo referências como “Novo”, “STF TSE NOVO” e “Eu STF”.
A PF também registrou que o contato associado a Moraes teria sido compartilhado com Vorcaro por Fábio Faria em dezembro de 2023. O relatório não se limita, porém, à agenda telefônica. Os investigadores analisaram registros de sistema, arquivos e comunicações que, segundo a corporação, permitiram relacionar diferentes elementos encontrados no aparelho.
Parte desse material envolve mensagens temporárias ou enviadas em modo de visualização única, circunstância que dificulta a recuperação integral do conteúdo. Em um dos trechos da análise, a PF afirma ter identificado cinco mensagens enviadas dessa forma em 17 de novembro de 2025 e utilizado os registros técnicos do aparelho para confirmar os horários e a existência das comunicações.
A própria corporação faz ressalvas sobre o alcance dessas conclusões. O relatório é uma peça de investigação, produzida sob limite de tempo, e não representa por si só uma imputação criminal contra qualquer uma das pessoas mencionadas. A existência de contatos, mensagens ou documentos relacionados a determinado nome não equivale automaticamente à demonstração de irregularidade.
Mendonça separou material e abriu nova petição
Depois de receber o relatório, Mendonça decidiu retirar os novos documentos da Petição 15.556, ligada à investigação original, e criar um processo separado para tratar especificamente das informações surgidas durante a análise. Assim nasceu a Petição 16.662, que passou a concentrar o material e as manifestações relacionadas à controvérsia.
Na sequência, o ministro encaminhou os autos à Procuradoria-Geral da República e, posteriormente, retirou o sigilo da documentação. No despacho, Mendonça justificou a publicidade pela relevância institucional do caso e sustentou que caberia ao plenário definir o tratamento jurídico dos elementos encaminhados pela Polícia Federal.
A opção pelo plenário é um ponto central da estratégia processual adotada pelo relator. Em vez de decidir sozinho sobre eventual continuidade da apuração, Mendonça afirmou que os novos elementos exigem uma manifestação colegiada. O ministro também estabeleceu que a discussão deve ocorrer em sessão presencial, aumentando o peso institucional de uma decisão que poderá definir os limites da investigação quando ela alcança integrantes da própria Corte.
A inclusão efetiva do processo na pauta, entretanto, depende da Presidência do STF. Edson Fachin terá de definir quando a matéria poderá ser submetida aos ministros. Até a manhã de 2 de setembro, não havia data pública anunciada para o julgamento.
Gonet contesta a origem da diligência
A Procuradoria-Geral da República não questionou apenas o que fazer com o relatório. Paulo Gonet atacou a própria origem da diligência que permitiu sua produção. Para o procurador-geral, a ordem de Mendonça teria provocado um aprofundamento investigativo incompatível com as atribuições de um magistrado durante a fase pré-processual.
A manifestação da PGR parte da lógica do sistema acusatório, segundo a qual as funções de investigar, acusar e julgar devem permanecer separadas. Nesse modelo, a Polícia Federal exerce a atividade de polícia judiciária, o Ministério Público atua como titular da ação penal e o Judiciário deve preservar uma posição de imparcialidade, intervindo quando provocado e nos limites definidos pela legislação.
Gonet sustenta que o problema se torna ainda mais sensível porque a diligência alcançou um ministro do STF. A manifestação cita regras da magistratura e dispositivos do Regimento Interno da Corte para defender que a descoberta de informações potencialmente relacionadas a um integrante do Tribunal exigiria um tratamento institucional específico antes da adoção de medidas destinadas a aprofundar a apuração.
Na interpretação da PGR, Mendonça deveria ter submetido a questão ao órgão competente antes que a Polícia Federal realizasse o detalhamento sobre Moraes. O procurador-geral entende, portanto, que levar o caso ao plenário agora não resolveria um possível vício ocorrido na etapa anterior.
A manifestação registra ainda que 188 das 218 páginas do relatório policial se concentram em informações relacionadas a Alexandre de Moraes. Esse volume é utilizado pela PGR como argumento de que a diligência teria deixado de ser apenas uma atualização sobre a investigação envolvendo Vorcaro e passado a representar um escrutínio direcionado a um integrante do Supremo.
Com base nessa interpretação, Gonet pediu que a ordem judicial e os resultados decorrentes dela sejam declarados nulos. Também solicitou a extinção da Petição 16.662.
Conflito agora é sobre quem podia investigar e como
A divergência entre Mendonça e Gonet não está centrada, neste primeiro momento, na conclusão sobre eventual irregularidade praticada por Moraes. A disputa é anterior e essencialmente processual: quem poderia determinar o aprofundamento da investigação e em qual momento o plenário deveria ter sido chamado a intervir.
Para Mendonça, os elementos apareceram dentro de uma investigação que já estava sob sua relatoria, foram formalizados pela Polícia Federal e, diante da relevância institucional do conteúdo, precisam ser submetidos ao conjunto dos ministros. A solução, nessa leitura, é permitir que o plenário examine os documentos e decida sobre os próximos passos.
A tese da PGR segue outra direção. Gonet argumenta que o possível vício ocorreu no instante em que a diligência foi determinada. Se a ordem fosse juridicamente inadequada, o resultado obtido a partir dela também estaria contaminado. Nessa hipótese, não bastaria levar o relatório posteriormente ao plenário para sanar o problema.
É essa diferença que pode determinar o destino do caso. Se o Supremo acolher a argumentação da PGR, parte ou a totalidade do material produzido poderá perder validade para fins investigativos. Caso o colegiado rejeite o pedido de nulidade, os ministros terão de decidir se os elementos justificam novas diligências e qual deverá ser o procedimento adotado.
PF encontrou referências a contrato envolvendo escritório de Viviane Barci
Além das comunicações atribuídas ao contato associado a Alexandre de Moraes, a Polícia Federal analisou documentos armazenados no aparelho de Vorcaro. Entre eles aparece uma minuta relacionada a contrato de prestação de serviços envolvendo o escritório de Viviane Barci de Moraes.
Segundo o relatório, os investigadores localizaram metadados de versões do documento que indicariam como responsável pela última modificação um usuário identificado como “Ministro Alexandre de Moraes”. Metadados são informações técnicas registradas pelos próprios arquivos digitais e podem revelar dados como usuário associado à edição, horário de alteração e características do documento.
A presença desse tipo de registro, contudo, também exige cautela interpretativa. Um nome identificado em metadados não demonstra, por si só, quem efetivamente produziu determinado conteúdo nem comprova eventual conduta ilícita. Essas informações precisam ser contextualizadas com outros elementos caso venham a integrar uma investigação formal.
O mesmo princípio vale para as comunicações recuperadas do telefone. O relatório policial registra e organiza vestígios digitais encontrados no aparelho, mas não substitui as etapas posteriores de investigação, contraditório e eventual responsabilização. A controvérsia atual ocorre justamente antes de qualquer conclusão dessa natureza.
Plenário poderá definir alcance da investigação
A ida do caso ao plenário deverá obrigar o STF a enfrentar um tema particularmente delicado: quais são os limites de atuação de um relator quando, durante uma investigação sob sua responsabilidade, surgem elementos relacionados a outro integrante da própria Corte.
Os ministros poderão ter de decidir primeiro se a requisição feita por Mendonça à Polícia Federal representou uma medida legítima dentro de uma investigação existente ou se configurou abertura indireta de uma apuração que exigiria autorização anterior do colegiado. A resposta determinará o que acontecerá com o relatório e poderá produzir efeitos para situações semelhantes no futuro.
Se o plenário concluir que a diligência foi válida, a discussão seguinte será sobre o conteúdo do material e a existência ou não de base jurídica para novas medidas. Caso prevaleça a tese apresentada pela PGR, o STF terá de estabelecer quais elementos deverão ser desconsiderados e se haverá alguma possibilidade de reaproveitamento das informações por outro caminho processual.
Por isso, apesar da repercussão provocada pelas referências a Moraes, a próxima decisão importante do caso não será sobre culpa ou inocência. O Supremo terá de resolver primeiro uma disputa sobre procedimento, competência e validade da prova.
A palavra agora está com o próprio Tribunal. Fachin deverá definir a inclusão da Petição 16.662 na pauta, enquanto permanece pendente o pedido de Paulo Gonet para anular a diligência e extinguir o processo. Somente depois dessa definição será possível saber se o relatório da Polícia Federal continuará produzindo efeitos e se os elementos encontrados no celular de Daniel Vorcaro poderão dar origem a novas medidas de investigação.
Fontes:
Supremo Tribunal Federal (STF) — despacho do ministro André Mendonça na Petição 16.662, de 1º de setembro de 2026.
Procuradoria-Geral da República (PGR) — manifestação apresentada pelo procurador-geral Paulo Gonet na Petição 16.662, de 1º de setembro de 2026.
Polícia Federal (PF) — Informação de Polícia Judiciária de Análise IPJ-A nº 3298613/2026, de 27 de agosto de 2026.
Supremo Tribunal Federal (STF) — autos das Petições 15.556 e 16.662 relacionadas à Operação Compliance Zero.







