A decisão da Braskem (B3: BRKM3; BRKM5; BRKM6) de recorrer à recuperação extrajudicial para reorganizar aproximadamente US$ 10,9 bilhões em obrigações financeiras colocou uma das maiores petroquímicas das Américas no centro de um fenômeno que ganhou escala inédita no mercado brasileiro em 2026. Levantamento do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre) aponta 45 casos no país neste ano, envolvendo R$ 174,5 bilhões em dívidas, volume que mostra como um mecanismo durante muito tempo pouco utilizado passou a ocupar espaço relevante nas grandes reestruturações empresariais.
A cifra não representa empresas que necessariamente estejam à beira da falência nem significa que R$ 174,5 bilhões deixarão de ser pagos. Recuperação extrajudicial é, essencialmente, um instrumento para modificar condições de dívidas — como vencimentos, juros, amortizações e eventualmente conversão de créditos — a partir de uma negociação conduzida entre empresa e determinados credores. Embora o acordo seja construído fora de uma assembleia de recuperação judicial, o plano pode ser submetido à Justiça para homologação e, preenchidos os requisitos legais, produzir efeitos também sobre credores abrangidos que não tenham aderido voluntariamente.
A mudança de escala em 2026 ocorre em um momento em que empresas convivem com custo de capital ainda elevado, mesmo após o início de um ciclo de redução da Selic. O Comitê de Política Monetária do Banco Central cortou a taxa básica para 14% ao ano em 5 de agosto, nível que continua alto para companhias com grande volume de dívida, especialmente quando parte relevante dos compromissos precisa ser refinanciada ou está indexada a juros domésticos. O próprio Banco Central afirma que a atividade econômica vem mostrando moderação gradual, embora permaneça resiliente, enquanto as condições monetárias seguem restritivas.
Braskem mostra o tamanho que a recuperação extrajudicial ganhou
O caso da Braskem ajuda a entender por que o instrumento deixou de ser associado apenas a empresas de médio porte ou a negociações relativamente simples. Em 24 de agosto, a companhia e determinadas controladas protocolaram o pedido na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo para reorganizar cerca de US$ 10,9 bilhões em obrigações financeiras quirografárias.
A empresa chegou ao processo com apoio de credores que representam 39,6% dos créditos sujeitos, percentual suficiente para iniciar a recuperação nos moldes utilizados pela companhia. A legislação permite que o devedor apresente o pedido com adesão inicial de pelo menos um terço dos créditos abrangidos e assuma o compromisso de alcançar, em até 90 dias, o quórum necessário para tornar o plano vinculante. No caso da Braskem, a fase que começa agora é justamente a de tentar ampliar o apoio entre os credores financeiros.
O processo possui escopo restrito. A Braskem informou que fornecedores, clientes e demais parceiros comerciais não estão incluídos na recuperação e que essas obrigações continuam sendo cumpridas normalmente. A separação é importante porque permite atacar a estrutura financeira sem necessariamente levar toda a operação empresarial para dentro de um procedimento coletivo mais amplo.
Nos documentos apresentados à Justiça, o grupo informou R$ 56,5 bilhões em créditos financeiros externos sujeitos à negociação. Há ainda um volume muito maior de obrigações entre empresas do próprio grupo, que não entra no cálculo do quórum dos credores externos. O desenho mostra a complexidade que uma recuperação extrajudicial passou a comportar: deixou de ser apenas uma renegociação bilateral e passou a ser usada em estruturas financeiras internacionais, com diferentes emissores, garantias e credores espalhados por várias jurisdições.
Reforma de 2020 mudou as regras do jogo
Parte da expansão do mecanismo pode ser explicada pela mudança introduzida pela Lei nº 14.112, de dezembro de 2020, que reformou a Lei de Recuperação e Falências. O próprio Obre considera a alteração um divisor de águas e estruturou sua base de dados para acompanhar os processos apresentados após a reforma.
Uma das mudanças mais relevantes está no artigo 163 da Lei nº 11.101. A legislação passou a permitir que um plano de recuperação extrajudicial seja apresentado com adesão de credores que representem pelo menos um terço dos créditos de cada espécie abrangida, desde que a empresa se comprometa a obter mais da metade no prazo improrrogável de 90 dias. Antes da reforma, chegar à Justiça exigia uma negociação mais avançada.
A mesma legislação prevê que a suspensão de execuções pode alcançar, desde o pedido, os créditos incluídos no procedimento, desde que o quórum inicial seja comprovado. Na prática, isso criou uma ponte entre uma negociação privada ainda em andamento e uma proteção jurídica temporária capaz de evitar que credores isolados desmontem a solução coletiva antes de ela ser concluída.
Esse desenho ajuda a explicar por que grandes empresas passaram a utilizar a recuperação extrajudicial em um estágio mais precoce da crise financeira. Em vez de aguardar até que a falta de liquidez torne inevitável uma recuperação judicial ampla, a companhia pode selecionar determinado grupo de passivos, negociar com os credores mais relevantes e buscar uma solução que interfira menos na operação cotidiana.
Recuperação extrajudicial não é recuperação judicial simplificada
Apesar da semelhança dos nomes, os dois instrumentos possuem diferenças importantes. A recuperação judicial tende a envolver uma reorganização mais ampla, com maior interferência do Judiciário, administrador judicial, assembleias de credores e diferentes classes de passivos. A extrajudicial parte de uma negociação construída diretamente entre a empresa e os credores incluídos no plano.
Também não é obrigatório colocar todos os débitos dentro do procedimento. A Lei nº 11.101 permite que determinadas espécies de créditos sejam selecionadas, enquanto algumas obrigações possuem tratamento próprio ou ficam excluídas por determinação legal.
Isso explica por que a Braskem conseguiu estruturar um processo voltado essencialmente às dívidas financeiras enquanto mantém fora dele fornecedores e clientes. Para uma companhia cuja dificuldade principal esteja no tamanho ou no perfil de vencimento da dívida, essa flexibilidade pode ser decisiva para evitar que um problema de balanço se transforme em uma desorganização operacional.
A recuperação extrajudicial, no entanto, não é uma solução automática. O devedor continua precisando convencer os credores de que a proposta oferecida é economicamente superior às alternativas. Alongar vencimentos pode aliviar o caixa, mas pode não ser suficiente se a empresa continuar consumindo recursos. Capitalizar juros reduz desembolsos no curto prazo, mas aumenta o saldo futuro. Converter dívida em ações fortalece o balanço, mas pode provocar diluição expressiva dos atuais acionistas.
Casos bilionários mudaram a percepção do mercado
A presença de companhias de grande porte também contribuiu para retirar o mecanismo de um espaço secundário no debate empresarial. O Obre já vinha identificando forte aceleração antes mesmo do pedido da Braskem. Em julho, o observatório informou que o volume acumulado de dívidas abrangidas por recuperações extrajudiciais em 2026 havia atingido R$ 118 bilhões, quase sete vezes os R$ 17,11 bilhões registrados durante todo o ano de 2025.
A entrada de novas operações elevou essa cifra para R$ 174,5 bilhões. Entre os processos relevantes deste ano está o da Oncoclínicas (ONCO3). Segundo levantamento divulgado pelo próprio Obre, o grupo apresentou em julho um plano envolvendo passivo total de aproximadamente R$ 8,28 bilhões, incluindo obrigações entre empresas do grupo, tornando-se um dos maiores casos monitorados pelo observatório.
O GPA também utilizou a possibilidade prevista no artigo 163, parágrafo 7º, e apresentou seu pedido com adesão inicial inferior à maioria definitiva. O Obre registrou, no caso, mais de R$ 4,5 bilhões em créditos abrangidos e adesão inicial de 46,26%, percentual que permitiu iniciar o procedimento enquanto a companhia buscava novos apoios.
A repetição dessas operações entre empresas conhecidas do mercado de capitais altera a leitura sobre a recuperação extrajudicial. O recurso deixou de ser visto apenas como um último passo antes de uma recuperação judicial e passou a integrar o cardápio normal de gestão de passivos de companhias que ainda possuem negócios operacionais relevantes, mas enfrentam estruturas de capital incompatíveis com o custo atual do dinheiro.
Juros altos expõem dívidas contratadas em outro ambiente
O pano de fundo econômico também mudou radicalmente ao longo dos últimos anos. Em 2020 e 2021, a Selic chegou a 2% ao ano, permitindo a empresas captar recursos a custos historicamente baixos. O cenário atual é muito diferente. Embora o Banco Central tenha reduzido a taxa para 14%, o juro básico ainda está sete vezes acima daquele piso.
Esse movimento não produz efeito igual para todas as companhias. Empresas com dívida pequena, caixa elevado ou capacidade de repassar preços podem conviver com juros altos por mais tempo. O problema aparece com maior intensidade em grupos alavancados, negócios de margens estreitas ou setores submetidos simultaneamente a deterioração operacional.
É o caso da Braskem. Antes de entrar formalmente em recuperação extrajudicial, a petroquímica já havia iniciado uma mediação com credores e obtido em junho uma tutela cautelar de 60 dias para suspender determinadas execuções enquanto tentava negociar uma reorganização de sua estrutura de capital. A companhia afirmou publicamente que buscava uma solução consensual, estruturada e ordenada para suas obrigações financeiras.
O pedido de agosto é, portanto, resultado de uma negociação que vinha sendo preparada havia meses, e não uma decisão tomada repentinamente após uma crise de caixa.
Crescimento da recuperação extrajudicial também muda o mercado de crédito
A expansão desses processos tem efeitos que ultrapassam as empresas diretamente envolvidas. Bancos, fundos de crédito privado, debenturistas e gestores precisam recalibrar o risco de carregar dívidas corporativas por períodos prolongados. Uma companhia que entra em recuperação extrajudicial pode propor alongamento de vencimentos, capitalização de juros, mudança de garantias ou conversão de parte das obrigações em participação societária.
Para os investidores, isso significa que a análise de crédito não pode se limitar à capacidade de pagamento até o próximo vencimento. Passa a ser necessário avaliar a posição relativa do credor dentro da estrutura de capital e o que aconteceria com seu investimento em uma eventual renegociação coletiva.
Para as empresas, o incentivo também muda. A possibilidade de iniciar o procedimento com apoio de um terço dos créditos torna mais viável procurar uma solução antes de perder completamente o acesso a liquidez.
Isso não elimina o estigma nem o custo de uma reestruturação. Uma empresa que recorre ao mecanismo reconhece que as condições originais de seu passivo deixaram de ser sustentáveis ou precisam ser modificadas. O acesso a novos financiamentos pode ficar mais difícil, agências de risco podem revisar classificações e fornecedores ou bancos podem adotar postura mais conservadora.
A diferença é que a recuperação extrajudicial permite administrar esse problema de maneira mais delimitada.
Os próximos 90 dias da Braskem serão um teste para o modelo
Com R$ 174,5 bilhões em dívidas já alcançados pelas recuperações extrajudiciais de 2026, a questão deixou de ser se o mecanismo ganhou importância e passou a ser qual será seu grau de efetividade.
O caso da Braskem será um dos principais testes. A companhia entrou com 39,6% de adesão e terá de avançar até o quórum necessário para consolidar uma solução capaz de alcançar os créditos incluídos no processo. A negociação terá de definir quanto tempo será concedido para pagamento, como os juros serão tratados, se haverá reforço de capital e qual parcela do custo da reestruturação ficará com credores e acionistas.
O resultado também ajudará a determinar como outras empresas e investidores enxergarão o instrumento daqui para frente.
A reforma legal tornou a porta de entrada mais acessível, e os juros elevados criaram a necessidade econômica. O número recorde de casos mostra que as companhias estão utilizando essa combinação.
A etapa seguinte é mais difícil: provar que os acordos conseguem efetivamente corrigir estruturas de capital desequilibradas sem apenas adiar o problema para alguns anos à frente.






