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Roberta Luchsinger: documentos do STF detalham investigação ligada ao INSS

Empresária aparece em documentos da Operação Sem Desconto e em medidas discutidas pela CPMI do INSS; investigações seguem sem julgamento de mérito.

por Álvaro Lima
28/08/2026 às 21h39
em Política
Roberta Luchsinger, Amiga De Lulinha, Envia Recado Ameaçador Durante Investigação Do Inss - Gazeta Mercantil

Reprodução

Documentos públicos do Supremo Tribunal Federal e do Senado Federal colocam a empresária Roberta Moreira Luchsinger entre os nomes alcançados pelas investigações derivadas da Operação Sem Desconto, que apura fraudes relacionadas a descontos indevidos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O núcleo mais claramente documentado está na Petição 15.041, relatada pelo ministro André Mendonça, na qual a Polícia Federal obteve, em dezembro de 2025, medidas cautelares contra dezenas de investigados. Os autos permanecem parcialmente sob sigilo, o que limita a confirmação pública de episódios específicos atribuídos aos envolvidos.

A decisão anunciada pelo STF em 18 de dezembro de 2025 determinou a prisão preventiva de 16 investigados, o monitoramento eletrônico de outras oito pessoas e medidas adicionais, como proibição de deixar o país e entrega de passaportes. Segundo o tribunal, o pedido da Polícia Federal descreveu funções e vínculos atribuídos aos investigados e apresentou elementos que, na avaliação da autoridade policial, indicariam a existência de uma organização voltada a lavagem de dinheiro, ocultação patrimonial e continuidade de condutas ilícitas mesmo depois do início das apurações. O STF registrou que essas conclusões fazem parte da investigação, não de uma condenação. Leia também: Demissões em Massa na Maxmilhas: Impacto após Fusão com 123Milhas.

Roberta aparece de forma mais detalhada em documentos posteriores da CPMI do INSS. Em agravo regimental protocolado pela Advocacia do Senado no Mandado de Segurança 40.781, a instituição reproduziu a fundamentação de requerimento parlamentar que buscava acesso a dados bancários, fiscais e a Relatório de Inteligência Financeira da empresa RL Consultoria e Intermediações Ltda., da qual Luchsinger é indicada como responsável e administradora desde novembro de 2019. O mesmo documento informa que ela foi alvo de busca e apreensão em 18 de dezembro de 2025.

O agravo também reproduz trecho de decisão atribuída a André Mendonça segundo o qual a atuação investigada de Luchsinger seria relevante para movimentação de valores, administração de contas e estruturas empresariais que, na hipótese policial, teriam sido usadas para lavagem de capitais. A peça do Senado acrescenta que Antônio Carlos Camilo Antunes e Roberta teriam mantido contato mesmo após a primeira fase da Operação Sem Desconto. Essas afirmações integram a fundamentação de medidas de investigação e precisam ser tratadas como alegações sob apuração. Leia também: Vale (VALE3) assina acordo para usina de “aço verde” na Arábia Saudita.

Medidas contra Roberta chegaram ao STF por duas frentes

A situação jurídica de Luchsinger passou a envolver, além da investigação criminal, uma disputa constitucional sobre os poderes da CPMI. Em 26 de fevereiro de 2026, a comissão aprovou em bloco dezenas de requerimentos de quebra de sigilo de pessoas físicas e jurídicas. Roberta recorreu ao STF por meio do Mandado de Segurança 40.781, distribuído ao ministro Flávio Dino, questionando a forma de deliberação adotada pelo colegiado.

A medida liminar concedida no mandado de segurança suspendeu os efeitos do ato parlamentar e dos ofícios de quebra de sigilo. A decisão não impediu que a CPMI voltasse a deliberar sobre os mesmos alvos, mas exigiu que eventual novo procedimento tivesse análise, motivação e votação individualizadas. Posteriormente, outros alvos das quebras requereram extensão dos efeitos da decisão. Leia também: Caixa Econômica Federal Reabre Linha de Microcrédito para 160 mil Empreendedores.

A Advocacia do Senado reagiu com agravo regimental e pedido de reconsideração. No recurso, sustentou que a votação em bloco estava prevista nas práticas regimentais e que os requerimentos continham causa provável suficiente. O Senado também argumentou que a forma de deliberação seria matéria interna do Parlamento e que a comissão não estaria obrigada a reproduzir o mesmo grau de fundamentação de uma decisão judicial. O episódio mostra que, paralelamente à investigação criminal, passou a existir controvérsia processual sobre a obtenção e o compartilhamento de dados financeiros.

A CPMI tentou ainda convocar Roberta para prestar depoimento. Registros oficiais do Senado mostram que requerimentos apresentados para ouvi-la foram rejeitados em votações realizadas pela comissão. Em uma das deliberações de março de 2026, pedidos de convocação receberam 12 votos favoráveis e 16 contrários. Assim, o colegiado não chegou a realizar o depoimento formal que poderia confrontar diretamente a versão da empresária com os elementos já reunidos por investigadores e parlamentares. Leia também: Via (VIIA3) Aprova Aumento de Capital e Mudança de Nome para Grupo Casas Bahia.

Documentos públicos não permitem confirmar todos os detalhes atribuídos ao caso

Parte relevante das informações que circulam sobre a relação entre Roberta, Fábio Luís Lula da Silva e agentes públicos está vinculada a investigações que tramitam sob sigilo. Por isso, os registros oficiais acessíveis até agora não permitem afirmar, com o mesmo grau de segurança, todos os detalhes de propostas comerciais, mensagens privadas ou destinação final de recursos atribuídos aos investigados.

Esse limite é especialmente importante na frente relacionada a produtos de Cannabis. O Ministério da Saúde possui registros públicos de contratações diretas de medicamentos e produtos com canabidiol realizadas em 2024. Em uma das dispensas de licitação, o órgão adquiriu solução oral de canabidiol de 50 mg/ml da Aura Pharma ao lado de outros medicamentos. Em outros processos do mesmo ano, foram compradas apresentações de canabidiol de diferentes fornecedores. Leia também: Shein confirma política de isenção de impostos para os seus clientes brasileiros.

Esses documentos demonstram que a aquisição pública de produtos à base de canabidiol já fazia parte da rotina administrativa do Ministério da Saúde, inclusive para atendimento de demandas específicas. Eles não comprovam, porém, que alguma proposta atribuída a Roberta tenha sido aceita, encaminhada internamente, contratada ou paga pela pasta. Sem um processo administrativo específico, termo de referência oficial ou contrato associado à iniciativa investigada, não é possível transformar a existência de conversas ou minutas ainda não publicadas oficialmente em um negócio efetivamente celebrado com a União.

A regulação sanitária também estabelece distinções relevantes. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária mantém regras para produtos de Cannabis com autorização sanitária e outra via para importação excepcional por pessoa física. A Anvisa informa que produtos importados pela via excepcional não podem ser revendidos no Brasil por pessoas jurídicas; para comercialização regular, é necessário registro como medicamento ou autorização sanitária nos termos das normas aplicáveis. A legalidade de qualquer operação depende, portanto, da modalidade concreta, do produto, do fornecedor e das autorizações correspondentes. Leia também: BYD Seagull: O Carro Elétrico de Sucesso que Chegará ao Brasil em 2024.

Investigação criminal permanece sem julgamento de mérito

No plano criminal, a Petição 15.041 continua sendo a principal referência pública para a inclusão de Roberta no conjunto de medidas adotadas na Operação Sem Desconto. O STF informou, ao anunciar as cautelares de dezembro de 2025, que a Polícia Federal alegou risco de destruição de provas, fuga e continuidade das atividades investigadas. O tribunal também registrou que o pedido foi submetido à Procuradoria-Geral da República antes da decisão de André Mendonça.

A existência de busca e apreensão, monitoramento, restrições de contato ou medidas patrimoniais não equivale a condenação. Essas providências são instrumentos cautelares usados durante a investigação e dependem de requisitos próprios. Os documentos públicos consultados não registram sentença penal condenatória contra Roberta relacionada aos fatos aqui descritos, nem julgamento definitivo que reconheça sua participação em organização criminosa, lavagem de dinheiro ou corrupção.

A própria atuação da defesa no Mandado de Segurança 40.781 mostra que parte da estratégia jurídica tem sido contestar a legalidade e a fundamentação das medidas de obtenção de dados aprovadas pela CPMI. Ao conceder a liminar, Flávio Dino não decidiu sobre a responsabilidade criminal da empresária; examinou o procedimento parlamentar de quebra de sigilo e determinou que, se a comissão quisesse renovar as medidas, deveria fazê-lo de forma individualizada.

Os documentos também revelam que o caso se desenvolve em esferas diferentes e com padrões de prova distintos. A Polícia Federal investiga fatos de natureza criminal; o Ministério Público avalia as medidas e eventual responsabilização penal; o STF controla cautelares e atos praticados nos processos sob sua competência; e a CPMI exerce poder de investigação parlamentar, sem função de condenar criminalmente.

Registros oficiais delimitam o que já está comprovado

Até o momento, é possível afirmar documentalmente que Roberta Luchsinger foi alcançada por medidas no contexto da Operação Sem Desconto; que sua empresa foi objeto de interesse da CPMI para obtenção de dados financeiros e fiscais; que o Senado reproduziu, em recurso ao STF, fundamentos de decisão que atribuem a ela papel relevante na hipótese investigada de movimentação e ocultação de valores; e que a empresária obteve liminar contra a forma como a CPMI havia aprovado quebras de sigilo.

Também está documentado que a CPMI rejeitou requerimentos de convocação de Roberta e que, por isso, não houve depoimento formal dela perante o colegiado. O que permanece em área de incerteza pública são os detalhes contidos em autos sigilosos, a finalidade de transferências específicas, a eventual participação de terceiros e a existência de nexo entre contatos privados e decisões administrativas concretas.

A ausência de acesso integral aos inquéritos exige cautela adicional em relação a versões apresentadas fora dos autos. Elementos como mensagens, planilhas, contratos particulares e relatórios policiais somente podem ser tratados como prova direta quando sua origem, integridade e contexto forem verificáveis no processo ou em documento oficial tornado público. Até essa abertura, eventuais descrições desses materiais devem permanecer classificadas como alegações.

A próxima etapa formal mais relevante continua sendo o avanço das investigações criminais e a definição, pelo Ministério Público e pelo STF, do destino dos elementos reunidos na Petição 15.041 e em procedimentos correlatos. Enquanto não houver denúncia recebida e julgamento de mérito sobre as condutas atribuídas a Roberta Luchsinger, as imputações permanecem no campo investigativo, submetidas ao contraditório e à presunção de inocência.


Fontes:

Supremo Tribunal Federal — decisão e informações oficiais sobre medidas adotadas na Petição 15.041, Operação Sem Desconto — 18/12/2025

Senado Federal — Agravo Regimental no Mandado de Segurança 40.781, apresentado pela Advocacia do Senado — 09/03/2026

Supremo Tribunal Federal — andamento processual do Mandado de Segurança 40.781 — 2026

Senado Federal — 35ª Reunião da CPMI do INSS, requerimentos de convocação de Roberta Luchsinger — 12/03/2026

Ministério da Saúde — Dispensa de Licitação nº 59/2024, Processo nº 25000.021387/2024-44

Agência Nacional de Vigilância Sanitária — regras para importação e comercialização de produtos derivados de Cannabis

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