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Deputados pedem à PGR investigação de André Mendonça por contratos do Instituto Iter

Representação cita contratos de R$ 1,63 milhão e R$ 380 mil e pede apuração de possíveis crimes de contratação direta ilegal e falsidade ideológica.

por Carlos Menezes
04/09/2026 às 09h46
em Política
Deputados Pedem À Pgr Investigação De André Mendonça Por Contratos Do Instituto Iter - Gazeta Mercantil - Política

Deputados federais acionaram a Procuradoria-Geral da República (PGR) para pedir a abertura de uma investigação criminal sobre contratos públicos firmados pelo Instituto Iter, instituição fundada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). A representação concentra as suspeitas inicialmente em duas contratações realizadas em São Paulo, que somam cerca de R$ 2 milhões, e pede a apuração de possíveis crimes de contratação direta ilegal e falsidade ideológica.

O pedido foi apresentado pelo líder do PT na Câmara, Pedro Uczai (PT-SC), e por parlamentares da bancada paulista do partido. A iniciativa não significa que Mendonça tenha sido formalmente investigado, denunciado ou responsabilizado. Cabe à PGR analisar a notícia de fato e decidir se existem elementos suficientes para instaurar uma apuração, requisitar diligências, arquivar o pedido ou adotar outras providências. Leia também: CPI das criptomoedas: quais são os famosos envolvidos na investigação?.

Um dos pontos centrais da controvérsia é justamente a diferença entre uma contratação sem licitação e uma contratação direta ilegal. A legislação brasileira permite que órgãos públicos deixem de realizar licitação em determinadas circunstâncias. Entre elas está a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, incluindo treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, quando prestados por profissional ou empresa de notória especialização e quando a competição for considerada inviável.

O crime de contratação direta ilegal, portanto, não decorre simplesmente da ausência de uma disputa entre fornecedores. O Código Penal prevê punição para quem admite, possibilita ou dá causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei. A discussão que deverá ser enfrentada caso a PGR avance sobre o caso é se os requisitos legais utilizados para justificar as contratações do Iter estavam efetivamente presentes. Leia também: Oposição vê “atropelo” e articula pedido de impeachment de Barroso após fala sobre bolsonarismo.

Contratos de R$ 1,63 milhão e R$ 380 mil estão no centro do pedido

A representação cita um contrato de R$ 1.630.758 firmado pelo Instituto Iter com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), ligada à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

O acordo foi assinado em maio de 2026 e prevê serviços educacionais para capacitação e desenvolvimento profissional de empregados públicos da fundação. O objeto inclui banco de horas para participação em cursos da grade regular do instituto, formações personalizadas e vagas em programas de pós-graduação e MBA. Leia também: GPS debaixo d’água: tecnologia demorou, mas chegou!.

Os parlamentares questionam a justificativa usada para afastar a competição e sustentam que existiriam serviços educacionais semelhantes disponíveis no mercado por preços inferiores. A existência de alternativas, porém, não invalida automaticamente uma contratação por inexigibilidade: a análise jurídica depende das características do objeto, da qualificação do fornecedor e dos fundamentos apresentados pela administração para demonstrar que aquela escolha atendia aos requisitos previstos na Lei de Licitações.

O segundo contrato colocado sob escrutínio foi firmado entre o Instituto Iter e a Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura de São Paulo. O documento oficial estabelece valor de R$ 380 mil para treinamento e aperfeiçoamento de agentes públicos municipais. Leia também: Estreitamento de laços entre EUA e Índia promove negócios e tecnologia.

O contrato previa dois cursos: “Governança e Gestão Estratégica em Contratações Públicas” e “Excelência na Gestão e Fiscalização Contratual”, realizados no âmbito da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo.

Segundo informações divulgadas sobre o processo administrativo, a contratação foi fundamentada na hipótese prevista no artigo 74 da Lei 14.133, que permite inexigibilidade para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal prestados por profissionais ou empresas de notória especialização. Leia também: Alckmin: percentual de álcool na gasolina pode aumentar para 30%.

É justamente essa fundamentação que os deputados pretendem colocar sob investigação.

A representação afirma que o estudo técnico produzido pela própria Prefeitura registrava a existência de outras capacitações disponíveis no mercado, algumas com carga horária superior e preços menores. Os parlamentares querem saber se, diante dessas alternativas, havia elementos suficientes para caracterizar a inviabilidade de competição necessária à contratação direta.

A Secretaria Municipal de Gestão sustenta que o procedimento seguiu a legislação. A pasta afirmou que a escolha considerou não apenas preço e carga horária, mas também conteúdo programático, metodologia, experiência do corpo docente, abordagem pedagógica e adequação dos cursos às necessidades da administração. Leia também: Estudo Revela: Limão é a Fruta mais Saudável do Mundo, mas Verduras Lideram o Top 10.

Segundo a secretaria, a demanda efetiva também superou a previsão inicial: embora fossem consideradas inicialmente 105 inscrições, os cursos receberam 461 inscritos e resultaram na certificação de 320 servidores.

Representação menciona falsidade ideológica

Outro enquadramento citado pelos parlamentares é o de falsidade ideológica.

O artigo 299 do Código Penal pune a omissão, em documento público ou particular, de declaração que deveria constar ou a inserção de declaração falsa ou diferente daquela que deveria ser registrada quando existir a finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

A apresentação da representação, entretanto, não demonstra por si só que esse crime tenha ocorrido. Para uma eventual responsabilização seriam necessários elementos capazes de identificar uma declaração materialmente relevante, demonstrar sua falsidade e estabelecer o elemento subjetivo exigido pela legislação penal.

Os deputados pedem ainda que, conforme o resultado das diligências, sejam analisadas outras possíveis infrações, entre elas patrocínio de contratação indevida e eventuais crimes contra a administração pública.

A representação também solicita a preservação de documentos societários, financeiros e contábeis relacionados ao Instituto Iter e o rastreamento dos recursos públicos recebidos pela instituição.

Outro pedido é para que os órgãos públicos que contrataram o instituto sejam comparados com processos submetidos à relatoria de André Mendonça no Supremo, numa tentativa de verificar a existência ou não de potenciais conflitos de interesse.

Até o momento, a apresentação desse pedido não estabelece qualquer relação ilícita entre decisões do ministro e os contratos da instituição.

Levantamentos apontam dezenas de contratos públicos

A representação foi apresentada depois da divulgação de uma série de levantamentos sobre a atuação comercial do Instituto Iter.

Uma apuração inicialmente divulgada pela Revista Fórum identificou 55 contratos e outros instrumentos públicos firmados pelo instituto, somando aproximadamente R$ 10,85 milhões. Segundo esse levantamento, 54 das 55 operações ocorreram por inexigibilidade, dispensa ou outra forma de contratação direta.

Um levantamento mais amplo divulgado nesta sexta-feira, 4 de setembro, pela Folha de S.Paulo encontrou 68 contratos sem licitação com órgãos públicos de 15 estados desde 2024, movimentando aproximadamente R$ 11,5 milhões.

A diferença entre os números decorre do universo de documentos e do período considerados em cada apuração e mostra que a dimensão das relações comerciais entre o Iter e o setor público ainda está sendo consolidada.

Os números, isoladamente, não comprovam irregularidade. A Lei 14.133 autoriza expressamente contratações diretas em determinadas situações, inclusive para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Cada processo precisa ser analisado individualmente para verificar se cumpriu requisitos como justificativa da escolha do fornecedor, demonstração da compatibilidade de preços e caracterização da notória especialização.

A própria legislação determina que processos de contratação direta sejam instruídos com documentos como pareceres técnicos e jurídicos, razão da escolha do contratado e justificativa de preço.

Mendonça deixa sociedade do Instituto Iter

A repercussão dos contratos ocorre no momento em que André Mendonça decidiu deixar a sociedade do Instituto Iter.

Antes da mudança anunciada pelo ministro, uma empresa pertencente a Mendonça e sua mulher controlava 77,5% da instituição. Os demais participantes incluíam antigos integrantes do governo de Jair Bolsonaro, entre eles Victor Godoy Veiga, ex-ministro da Educação e presidente do Iter.

Mendonça anunciou que cederá suas cotas e as de sua esposa sem receber contrapartida financeira. Segundo o comunicado divulgado por sua assessoria, eventuais valores correspondentes às participações permanecerão destinados a finalidades sociais e educacionais.

O ministro afirma que nunca recebeu lucros do Instituto Iter.

A instituição deverá ser transformada em uma entidade sem fins lucrativos, enquanto Mendonça permanecerá ligado às atividades exclusivamente na condição de professor.

O Iter também afirma que nunca distribuiu lucros aos sócios e sustenta a legalidade das contratações realizadas com órgãos públicos.

A saída da sociedade, por si só, não interfere na análise de contratos realizados anteriormente nem representa reconhecimento de irregularidade.

PGR decidirá se há elementos para investigação

O próximo passo depende da Procuradoria-Geral da República.

Por envolver um ministro do Supremo Tribunal Federal, qualquer investigação criminal exige tratamento institucional específico e não pode ser confundida com uma apuração comum contra pessoas sem prerrogativa de foro.

A PGR deverá avaliar se os documentos apresentados pelos parlamentares trazem elementos concretos capazes de justificar a abertura de investigação.

O ponto decisivo não será simplesmente saber quantos contratos foram firmados sem licitação. O elemento juridicamente relevante será determinar se cada contratação direta se enquadrava ou não nas hipóteses permitidas pela legislação e se as justificativas apresentadas pelos órgãos públicos correspondiam às condições efetivamente existentes.

No caso do contrato paulistano, por exemplo, existe documento oficial confirmando o valor de R$ 380 mil e o objeto educacional. A discussão passa a ser se as características dos cursos e do Instituto Iter eram suficientes para justificar sua escolha sem competição.

O mesmo raciocínio vale para o contrato de R$ 1,63 milhão com a FDE e para os demais negócios que eventualmente venham a ser analisados.

Até que a PGR examine a representação e produza uma decisão, contratação direta ilegal, falsidade ideológica e outros crimes mencionados no documento permanecem como hipóteses levantadas pelos parlamentares, e não como fatos comprovados contra André Mendonça ou integrantes do Instituto Iter.

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