O Brasil abriu nesta segunda-feira (27) uma nova frente de disputa comercial com os Estados Unidos ao apresentar à Organização Mundial do Comércio um pedido formal de consultas contra duas tarifas impostas pelo governo Donald Trump. As medidas, de 25% e 12,5%, foram adotadas sob a Seção 301 da legislação americana e alcançam 23,1% das exportações brasileiras ao mercado dos Estados Unidos. Em 16,5% dos embarques, as alíquotas se acumulam e elevam a sobretaxa adicional a 37,5%, atingindo principalmente máquinas, madeira, calçados, móveis e confecções.
O acionamento da OMC transforma a reação política de Brasília em um contencioso comercial. Na avaliação do Itamaraty, as tarifas são injustificadas e incompatíveis com as obrigações assumidas pelos Estados Unidos no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1994 e no sistema multilateral de solução de controvérsias.
A abertura da disputa não suspende as cobranças nem produz alívio imediato para os exportadores. O primeiro efeito é jurídico e diplomático: Washington passa a ser formalmente chamado a explicar as medidas em Genebra e a negociar uma solução antes que o Brasil possa solicitar a instalação de um painel de especialistas.
A iniciativa ocorre em um momento de perda de dinamismo do comércio bilateral. As exportações brasileiras para os Estados Unidos recuaram 13% no primeiro semestre de 2026, para US$ 17,4 bilhões, pressionadas sobretudo pela queda nos embarques de petróleo bruto e produtos de ferro e aço.
O resultado reduziu a participação americana nas vendas externas do Brasil de 12,1%, nos seis primeiros meses de 2025, para 9,4% no mesmo período deste ano. A escalada tarifária amplia o risco de novas perdas em um mercado estratégico para bens industriais brasileiros.
Pedido de consultas abre contencioso contra Washington
O pedido apresentado em 27 de julho é a primeira etapa prevista no sistema de solução de controvérsias da OMC. Brasil e Estados Unidos deverão discutir as medidas, seus fundamentos e a possibilidade de um entendimento negociado.
Se não houver acordo dentro do prazo regulamentar, o governo brasileiro poderá solicitar a criação de um painel. Caberá a esse grupo examinar os argumentos das partes e avaliar se as tarifas americanas violam compromissos assumidos por Washington.
A contestação brasileira concentra-se em duas decisões anunciadas durante o mês de julho. A primeira decorreu de uma investigação direcionada especificamente ao Brasil e resultou na aplicação de uma tarifa adicional de 25% sobre determinados produtos.
O processo americano examinou políticas brasileiras relacionadas ao comércio digital e aos serviços de pagamento eletrônico, incluindo o Pix, além de tarifas preferenciais, aplicação da legislação anticorrupção, proteção da propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos alegou que determinadas práticas brasileiras seriam discriminatórias ou criariam obstáculos às empresas, aos trabalhadores e aos exportadores americanos. O governo brasileiro rejeita essa interpretação e sustenta que as divergências não autorizam Washington a impor unilateralmente tarifas superiores às consolidadas na OMC.
A medida de 25% entrou em vigor em 22 de julho, com exceção das mercadorias que já estavam embarcadas e em trânsito antes dessa data, desde que ingressassem nos Estados Unidos até 29 de julho.
Tarifa sobre trabalho forçado amplia alcance das medidas
A segunda sobretaxa foi anunciada em 23 de julho, após uma investigação conduzida contra os 60 maiores parceiros comerciais dos Estados Unidos. Washington avaliou se essas economias haviam criado e aplicado proibições à importação de bens produzidos, total ou parcialmente, com trabalho forçado.
O governo Trump estabeleceu tarifas adicionais de 10% ou 12,5%, conforme a classificação atribuída a cada país. O Brasil ficou no grupo submetido à alíquota mais elevada.
Segundo a administração americana, o país não teria adotado uma proibição considerada suficientemente abrangente e efetiva contra a importação de mercadorias associadas ao trabalho forçado. A avaliação americana não significa que os produtos exportados pelo Brasil tenham sido produzidos nessas condições. A tarifa decorre da análise de Washington sobre o sistema brasileiro de controle das importações.
A medida alcança a maior parte das mercadorias, mas contém uma lista de exceções. Materiais informativos, doações, bagagens acompanhadas e produtos já submetidos às tarifas setoriais da Seção 232 ficaram fora da nova cobrança.
Também foram excluídos itens considerados necessários ao abastecimento dos Estados Unidos ou cuja taxação poderia causar desorganização econômica, escassez de matérias-primas ou impactos relevantes sobre cadeias produtivas americanas.
Para o Brasil, a cobrança de 12,5% substituiu uma tarifa temporária de 10% que vinha sendo aplicada desde 24 de fevereiro sob a Seção 122 da legislação comercial americana. A mudança elevou a alíquota para parte dos produtos e tornou permanente, dentro da Seção 301, uma parcela da pressão tarifária.
Duas tarifas atingem juntas 16,5% das exportações
Os cálculos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços mostram que as duas novas decisões não afetam todas as exportações brasileiras da mesma forma.
Com base no comércio de 2024, 4,7% das vendas aos Estados Unidos estão sujeitas exclusivamente à tarifa adicional de 12,5%. Nessa faixa estão produtos de pedra, gesso, minérios, óleos essenciais, itens de perfumaria e pescados.
Outros 1,9% são alcançados apenas pela tarifa de 25%, grupo no qual está incluído o açúcar. A maior exposição, contudo, aparece na sobreposição das duas investigações.
Cerca de 16,5% das exportações brasileiras ao mercado americano estão simultaneamente nas listas da investigação específica contra o Brasil e da apuração sobre trabalho forçado. Para esses produtos, a sobretaxa acumulada chega a 37,5%, além da tarifa ordinária de importação que já incidia sobre cada mercadoria.
Esse grupo movimentou aproximadamente US$ 6,6 bilhões em 2024. Máquinas e equipamentos, diferentes tipos de madeira, gorduras e óleos, calçados, móveis e artigos de vestuário estão entre os segmentos mais expostos.
Consideradas em conjunto, as medidas de 25% e 12,5% alcançam 23,1% das exportações brasileiras aos Estados Unidos, equivalentes a cerca de US$ 9,3 bilhões pela base comercial de 2024.
Outros 24,2% dos embarques estão submetidos a tarifas setoriais adotadas sob a Seção 232, utilizada pelos Estados Unidos em medidas justificadas por razões de segurança nacional. Aço, alumínio e determinados produtos derivados estão entre os itens afetados por esse instrumento.
Café, carnes e aeronaves permanecem fora das novas listas
Apesar da amplitude das medidas, 52,7% das exportações brasileiras aos Estados Unidos permanecem fora das sobretaxas da Seção 301 e das medidas setoriais da Seção 232.
Nesse grupo estão alguns dos produtos mais importantes da pauta brasileira, como café, carnes, aeronaves, suco de laranja, frutas, ferro fundido, diversos produtos químicos e a maior parte das exportações de celulose.
As exceções reduzem o impacto agregado sobre a balança comercial, mas não eliminam as dificuldades enfrentadas pelos setores incluídos nas listas. A tarifa adicional altera diretamente a relação de preços entre fornecedores brasileiros e concorrentes de outros países.
Empresas com menor margem operacional tendem a encontrar menos espaço para absorver o aumento sem reajustar os preços. A alternativa é negociar a divisão do custo com os importadores americanos, reduzir margens, redirecionar mercadorias para outros destinos ou diminuir a produção destinada aos Estados Unidos.
A capacidade de reação varia conforme o produto. Segmentos que fornecem bens específicos ou insumos difíceis de substituir possuem maior poder de negociação. Fabricantes que disputam mercados com concorrentes asiáticos, europeus ou latino-americanos enfrentam risco maior de perda de pedidos.
No caso de móveis, calçados e confecções, a sobretaxa de 37,5% pode comprometer operações já pressionadas por custos logísticos, câmbio e concorrência internacional. Máquinas e equipamentos enfrentam cenário semelhante, embora contratos de longo prazo e especificações técnicas possam retardar a substituição dos fornecedores.
Queda das exportações aumenta pressão sobre a indústria
A disputa chega à OMC depois de dois anos de mudanças relevantes no comércio entre Brasil e Estados Unidos. As exportações brasileiras ao mercado americano atingiram o recorde de US$ 40,4 bilhões em 2024, mas recuaram para US$ 37,7 bilhões em 2025.
A trajetória de queda continuou em 2026. Entre janeiro e junho, os embarques somaram US$ 17,4 bilhões, redução de 13% em comparação com o primeiro semestre do ano passado.
Os dados mostram retração de 30,4% nas exportações brasileiras de petróleo bruto e de 21,7% nas vendas de produtos semiacabados, lingotes e outras formas primárias de ferro ou aço.
As importações brasileiras de mercadorias americanas também diminuíram. Como consequência, a corrente comercial bilateral caiu 12,8% no primeiro semestre.
O enfraquecimento do intercâmbio aumenta a preocupação com o efeito das novas tarifas sobre investimentos e empregos. Os Estados Unidos são um destino relevante para produtos industrializados brasileiros e uma fonte importante de máquinas, equipamentos, componentes, produtos químicos e tecnologia.
A perda de participação no mercado americano pode afetar empresas exportadoras, fornecedores locais e regiões dependentes de determinados polos industriais. O impacto tende a aparecer gradualmente, conforme contratos sejam renovados e importadores americanos reavaliem suas cadeias de abastecimento.
Para o governo brasileiro, o contencioso na OMC também funciona como instrumento de proteção institucional. Ao recorrer ao sistema multilateral, Brasília busca evitar que a controvérsia seja limitada a uma negociação assimétrica entre as duas economias.
Seção 301 está no centro da contestação brasileira
A Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 concede ao Executivo americano poderes para investigar práticas estrangeiras consideradas injustificáveis, não razoáveis ou discriminatórias e aplicar medidas de retaliação.
O instrumento permite que os Estados Unidos façam sua própria avaliação sobre políticas adotadas por outros países e definam unilateralmente a resposta. Esse mecanismo é um dos pontos centrais da contestação apresentada pelo Brasil.
As regras da OMC estabelecem limites máximos para as tarifas cobradas por seus integrantes e determinam que vantagens comerciais sejam aplicadas de forma não discriminatória, salvo nas exceções previstas pelos acordos.
Brasília sustenta que Washington aplicou tarifas acima dos níveis consolidados e adotou medidas específicas contra produtos brasileiros sem recorrer previamente aos procedimentos multilaterais destinados a apurar uma possível violação comercial.
A controvérsia tem precedente relevante. Em disputa aberta pela China contra tarifas americanas aplicadas sob a Seção 301, um painel da OMC concluiu que as cobranças adicionais eram incompatíveis com os princípios de não discriminação e com os limites tarifários assumidos pelos Estados Unidos.
O resultado desse caso, porém, não encerrou o conflito. Washington recorreu da decisão em um momento no qual o Órgão de Apelação da OMC já não tinha integrantes suficientes para analisar recursos.
Paralisação da OMC limita efeito imediato do processo
O mesmo obstáculo paira sobre a nova disputa brasileira. O Órgão de Apelação está sem condições de examinar recursos desde dezembro de 2019, porque as vagas deixadas pelo fim dos mandatos de seus integrantes não foram preenchidas.
Sem a instância de revisão em funcionamento, uma parte derrotada pode recorrer de um relatório de painel sem que exista estrutura para julgar a apelação. Na prática, o processo pode ficar sem uma decisão definitiva adotada pela OMC.
Há mecanismos alternativos de arbitragem, mas eles dependem da concordância dos países envolvidos. Os Estados Unidos não participam do arranjo provisório de apelação criado por um grupo de integrantes da organização.
Essa limitação reduz a capacidade de o contencioso produzir uma retirada rápida das tarifas. Ainda assim, a abertura do processo cria um registro jurídico, obriga os Estados Unidos a responder às alegações brasileiras e mantém o tema na agenda multilateral.
O pedido também preserva a possibilidade de o Brasil avançar para um painel, construir uma decisão técnica e utilizar o resultado em futuras negociações comerciais.
O objetivo imediato, portanto, não se limita à expectativa de uma sentença. Brasília procura aumentar a pressão diplomática sobre Washington, organizar os argumentos jurídicos do país e demonstrar aos exportadores que as medidas estão sendo formalmente contestadas.
Novo caso amplia disputa comercial iniciada em 2025
Esta não é a primeira vez que o Brasil aciona a OMC contra tarifas adotadas no segundo mandato de Donald Trump. Em agosto de 2025, o país abriu o contencioso DS640 contra uma tarifa geral de 10% e uma cobrança adicional de 40% aplicada a determinados produtos brasileiros.
Naquele processo, o governo apontou possíveis violações aos artigos do GATT relacionados à cláusula da nação mais favorecida e aos limites tarifários consolidados. Também questionou o uso de medidas unilaterais fora das regras do sistema de solução de controvérsias.
Os Estados Unidos aceitaram participar das consultas, mas afirmaram que parte das tarifas envolvia questões de segurança nacional e não poderia ser revista pela OMC.
O novo pedido apresentado em julho de 2026 tem outro objeto. Ele se concentra nas duas tarifas derivadas das investigações da Seção 301: a cobrança específica de 25% contra o Brasil e a alíquota de 12,5% ligada às regras americanas sobre trabalho forçado.
A sucessão de processos mostra que o conflito comercial deixou de ser um episódio isolado. As tarifas passaram a integrar uma disputa mais ampla sobre comércio digital, sistemas de pagamento, propriedade intelectual, etanol, meio ambiente, legislação anticorrupção e mecanismos de fiscalização das cadeias globais.
O governo brasileiro tenta manter abertas duas vias. De um lado, recorre à OMC e contesta a legalidade das medidas. De outro, preserva as negociações bilaterais com o representante comercial dos Estados Unidos para buscar exceções, redução das alíquotas ou revisão das listas de produtos.
Enquanto o impasse não é resolvido, o custo permanece concentrado sobre exportadores e importadores. Para os setores submetidos à tarifa acumulada de 37,5%, a velocidade da negociação será tão relevante quanto o resultado jurídico alcançado em Genebra.









