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Braskem pede recuperação extrajudicial de R$ 54 bilhões em São Paulo e busca proteção de 90 dias

Pedido na 2ª Vara de Falências tem escopo apenas financeiro e ocorre após fim de tutela de 60 dias; Braskem Idesa entrou com Chapter 11 nos EUA

por João Souza
24/08/2026 às 12h09 - Atualizado em 25/08/2026 às 01h03
em Empresas
Braskem Pede Recuperação Extrajudicial De R$ 54 Bilhões Em São Paulo E Busca Proteção De 90 Dias-Gazeta Mercantil

A Braskem (BRKM5) protocolou na madrugada desta segunda-feira, 24 de agosto, pedido de recuperação extrajudicial na Justiça de São Paulo para reorganizar cerca de R$ 54 bilhões em dívidas financeiras. O movimento ocorre no limite da proteção obtida em junho e abre um período de até 90 dias de suspensão de execuções contra a companhia, enquanto tenta fechar um plano consensual com bancos e detentores de títulos emitidos no Brasil e no exterior.

O pedido foi direcionado à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital, mesmo juízo que havia concedido a tutela de urgência cautelar em 25 de junho. Aquela medida, de 60 dias, suspendeu cobranças e constrictions de credores financeiros convidados para mediação na Câmara Wind. O prazo venceu neste domingo. A petição desta segunda busca transformar a trégua emergencial em um stay period previsto na Lei 11.101, com blindagem formal até que o plano seja apresentado para homologação.

Segundo fatos relevantes divulgados pela companhia em junho e nesta segunda-feira, a recuperação extrajudicial tem escopo limitado e estritamente financeiro. Fornecedores, clientes, contratos operacionais, obrigações trabalhistas e compromissos ligados ao caso geológico de Alagoas permanecem fora do perímetro e continuam sendo cumpridos normalmente. A distinção é central para preservar a operação industrial.

O que muda com o pedido na Justiça paulista

Diferente da recuperação judicial, a recuperação extrajudicial não pressupõe administração judicial sobre o caixa nem assembleia geral ampla. O devedor negocia diretamente com um ou mais grupos de credores e leva o acordo à homologação. Desde a reforma da Lei 14.112 de 2020, o artigo 163 da Lei 11.101 permite que, com a adesão de pelo menos um terço dos créditos de cada espécie abrangida, o juiz conceda a suspensão de 90 dias de ações e execuções relacionadas a esses créditos.

Aprovado o plano por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie, ele se torna impositivo a todos os credores daquela classe, inclusive dissidentes. Foi essa engenharia que a Braskem tentou construir nas últimas semanas, com mediação privada, proposta de alongamento de vencimentos e pedido de extensão da proteção no exterior via Chapter 15 nos Estados Unidos. A corte americana havia concedido proteção preliminar pelo mesmo intervalo da cautelar brasileira.

O processo envolve os principais credores financeiros. Estão no perímetro detentores de notes seniores e debêntures e bancos com exposição relevante, entre eles Banco do Brasil, BNDES, Itaú Unibanco, Bradesco e Santander. Parte da negociação foi conduzida a partir de acordos de confidencialidade com grupos ad-hoc de bondholders, conforme documentos apresentados pela companhia em junho a investidores.

Dívida de US$ 10,4 bilhões e caixa pressionado

O valor de R$ 54 bilhões citado nos autos corresponde, na prática, à dívida corporativa bruta em moeda estrangeira. Em 30 de junho de 2026, a Braskem reportou dívida bruta corporativa de US$ 10,31 bilhões excluindo Braskem Idesa e o Terminal Químico de Puerto México e incluindo arrendamentos. Considerando a consolidação total, o saldo chegou a US$ 12,21 bilhões. Ao câmbio médio de fechamento do segundo trimestre, próximo de R$ 5,20, o estoque bruto corporativo equivale a cerca de R$ 53,6 bilhões, alinhado à cifra do pedido.

A dívida líquida ajustada no mesmo perímetro era de US$ 9,43 bilhões, alta de 24% em 12 meses e de 3% sobre março. O caixa e aplicações financeiras disponíveis, descontados recursos carimbados para Alagoas e contas de reserva, recuou 42% em um ano, para US$ 1,02 bilhão. A empresa queimou caixa no primeiro semestre em razão de capital de giro negativo de R$ 2,76 bilhões no segundo trimestre, associado à volatilidade da nafta e à redução de convênios com instituições financeiras.

Apesar disso, o balanço do segundo trimestre de 2026 trouxe reversão de prejuízo. A companhia registrou lucro líquido de R$ 3,33 bilhões atribuível aos acionistas, contra prejuízo de R$ 267 milhões um ano antes. A receita líquida somou R$ 21,72 bilhões, avanço de 22% em 12 meses. O Ebitda recorrente atingiu R$ 5,25 bilhões, equivalente a US$ 1,04 bilhão, mais de 12 vezes o valor do segundo trimestre de 2025.

A melhora foi pontual e ligada ao conflito no Oriente Médio, que restringiu oferta de matérias-primas para a Ásia e elevou cotações de petróleo e nafta, ampliando spreads. No segmento Brasil e América do Sul, o spread de resinas alcançou US$ 653 por tonelada, alta de 82% no trimestre. A empresa reconheceu no próprio balanço que os spreads voltaram a patamares pré-conflito ao fim de junho.

Mesmo com o salto do Ebitda, a alavancagem segue elevada. A relação dívida líquida ajustada sobre Ebitda recorrente caiu de 18,18 vezes em março para 6,74 vezes em junho, não por redução de dívida, mas pelo aumento do Ebitda acumulado nos últimos 12 meses, de US$ 505 milhões para US$ 1,4 bilhão. Ao incluir cartas de crédito de US$ 1,13 bilhão e obrigações de Alagoas de US$ 643 milhões, as obrigações financeiras expandidas somavam US$ 11,2 bilhões.

A pressão de curto prazo é concreta. No documento apresentado a credores em junho, a companhia mapeou serviço da dívida de US$ 3,686 bilhões entre julho de 2026 e dezembro de 2027, antes do vencimento do bond de 2028. Em janeiro de 2028, há vencimento concentrado de US$ 1,326 bilhão. A projeção interna apontava caixa disponível negativo de US$ 3,248 bilhões em janeiro de 2028 se considerados esses pagamentos, contra saldo positivo de US$ 1,764 bilhão sem eles.

Durante a tutela cautelar, cerca de R$ 2,7 bilhões em obrigações com vencimento em julho deixaram de pressionar imediatamente o caixa, especialmente cupons de títulos emitidos no exterior. Com o fim dos períodos de cura e a suspensão de pagamentos, a empresa informou no balanço que entrou em default em determinados instrumentos financeiros em julho. Esses saldos passaram a ser classificados no passivo circulante.

Plano em discussão prevê alongamento e redução de juros

A proposta levada à mediação prevê conversão de dívidas financeiras sem garantia em novos instrumentos com vencimento prorrogado em cinco anos em relação aos prazos atuais e corte de 200 pontos-base na taxa de juros. Há ainda opção de pagamento de juros em forma de PIK, com capitalização integral entre julho de 2026 e dezembro de 2028, a critério da devedora.

Outro eixo é uma nova linha compromissada de cartas de crédito de até US$ 1,5 bilhão, composta por até US$ 1,3 bilhão de claims existentes elegíveis à incorporação e US$ 200 milhões de dinheiro novo. Credores que não aderirem teriam seus créditos tratados como quirografários dentro do plano. O desenho foi apresentado como não vinculante e ainda sem consenso sobre tratamento entre classes.

Fontes envolvidas nas tratativas relataram resistência de credores à proposta de tratamento diferenciado e à governança futura. O impasse prolongou a negociação iniciada no primeiro trimestre e motivou o pedido judicial como forma de evitar execuções individuais. Em junho, a assembleia de acionistas alterou o estatuto para autorizar expressamente o conselho a decidir sobre requerimento de recuperação extrajudicial e, em caso de urgência, confissão de falência ou pedido de recuperação judicial.

O mercado reagiu com volatilidade. No pregão desta segunda-feira, as ações preferenciais classe A operaram em queda e renovaram mínima do ano, em meio a dúvidas sobre liquidez e sobre eventual diluição. O Ibovespa abriu em viés negativo refletindo o evento corporativo. As agências Fitch e S&P revisaram os ratings globais da companhia para C e D, respectivamente, após o ajuizamento da cautelar.

Controle compartilhado e capítulo mexicano

A crise ocorre após a reorganização societária concluída em 2026. Em 17 de abril, o Shine I Fundo de Investimento em Participações, gerido pela Vórtx e assessorado pela IG4 Capital, adquiriu da Novonor, ex-Odebrecht, 50,1% das ações ordinárias da Braskem, correspondentes a 34,3% do capital total. A transação envolveu a compra de cerca de R$ 20 bilhões em dívidas da Novonor detidas por Itaú, Santander, Bradesco, Banco do Brasil e BNDES, garantidas por ações da petroquímica.

Pelo novo arranjo, a IG4, via Shine, divide o controle com a Petrobras (PETR4), que detém 47% das ações votantes e 36,1% do capital total. A Novonor manteve participação residual de aproximadamente 4%, sem direitos de governança. O Cade aprovou a operação em junho. A nova governança prevê paridade no conselho, com indicação de presidente-executivo pela IG4 no primeiro mandato e presidência do conselho pela Petrobras.

Em paralelo, a Braskem Idesa, joint venture no México com o Grupo Idesa, ingressou em 19 de agosto com pedido de Chapter 11 no Distrito Sul de Nova York. O plano prevê redução da dívida sênior de cerca de US$ 2,5 bilhões para US$ 1,6 bilhão, corte superior a US$ 920 milhões. A unidade encerrou o segundo trimestre com utilização de 43%, queda de 12 pontos no trimestre, Ebitda negativo de US$ 11 milhões no trimestre anterior e caixa de US$ 100 milhões. Não há vencimentos relevantes até 2029, quando vencem US$ 995 milhões, e US$ 1,2 bilhão em 2032. A expectativa divulgada é de saída do Chapter 11 em 60 a 90 dias, com operações mantidas.

Herança de Maceió e próximos passos formais

A estrutura de capital também carrega o legado do evento geológico de Alagoas. Até 30 de junho de 2026, a provisão remanescente somava R$ 3,25 bilhões, ante R$ 3,37 bilhões em março. Desde o início das ações, a companhia contabilizou R$ 18,18 bilhões em provisões, dos quais R$ 15,8 bilhões já foram pagos ou reclassificados. Os desembolsos no segundo trimestre totalizaram R$ 241 milhões. O programa de compensação financeira registrou realocação de 99,9% dos imóveis mapeados e pagamento de mais de R$ 4,2 bilhões em indenizações, auxílios e honorários.

Com o protocolo desta segunda-feira, o cronograma formal passa a ser contado a partir do pedido. O juízo analisará os requisitos de adesão mínima e a abrangência do plano. Se deferida a suspensão de 90 dias, a Braskem terá até 24 de novembro para apresentar versão definitiva e obter quórum qualificado. Caso não alcance o apoio necessário, a companhia poderá converter o procedimento em recuperação judicial ou ter decretada a quebra do stay, com retomada de execuções.

A companhia afirmou em fato relevante que a medida não afeta operações industriais no Brasil, Estados Unidos e Europa, cuja capacidade instalada será mantida até 2029, quando está prevista a entrada do projeto Transforma Rio, com 220 mil toneladas adicionais de etileno por ano. A receita líquida projetada no plano de negócios apresentado a credores é de US$ 15,5 bilhões em 2026, com Ebitda de US$ 2,2 bilhões, números tratados como hipotéticos e não caracterizados como guidance.

O desfecho dependerá da capacidade de alinhar bancos, bondholders e acionistas controladores em torno de novo perfil de vencimentos, custo financeiro e eventual capitalização. Entre os pontos em aberto estão a oferta de garantias sobre ativos, a participação da Petrobras em eventual aporte e a inclusão de instrumento de ações no plano, alternativa mencionada por fontes próximas à negociação.

Fontes:

Tribunal de Justiça de São Paulo – pedido de recuperação extrajudicial e tutela de urgência cautelar da Braskem na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais

Braskem – fato relevante sobre recuperação extrajudicial de escopo estritamente financeiro e esclarecimentos ao mercado

Braskem – demonstrações financeiras e balanço do segundo trimestre de 2026 com dívida bruta, dívida líquida, caixa e alavancagem

Reuters – apuração sobre pedido de recuperação extrajudicial da Braskem e dívida superior a US$ 10 bilhões nas operações no Brasil, Europa e Estados Unidos

Reuters – informações sobre Braskem Idesa e pedido de Chapter 11 nos Estados Unidos com redução de dívida superior a US$ 920 milhões

Lei nº 11.101 de 2005 e Lei nº 14.112 de 2020 – dispositivos sobre recuperação extrajudicial, quórum de um terço para concessão de stay period e quórum de mais da metade para homologação impositiva

Conselho Administrativo de Defesa Econômica e comunicados corporativos – transferência de controle da Novonor para fundo Shine I assessorado pela IG4 e participação da Petrobras no controle compartilhado

 

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