Mais de 24 milhões de brasileiros e 2,27 milhões de empresas ainda têm R$ 6,24 bilhões em dinheiro esquecido em bancos, cooperativas de crédito, administradoras de consórcios e outras instituições financeiras. O saldo, informado pelo Banco Central com data-base de maio de 2026, permanece disponível para consulta e resgate no Sistema de Valores a Receber, o SVR.
Do total de dinheiro esquecido, R$ 4.437.422.917,99 pertencem a 24.080.039 pessoas físicas. Outros R$ 1.804.196.767,06 estão registrados em nome de 2.274.851 pessoas jurídicas.
A divisão simples dos valores pelo número de beneficiários aponta uma média aproximada de R$ 184 por pessoa física e de R$ 793 por empresa. O cálculo, porém, não representa necessariamente o montante que cada titular encontrará, porque o dinheiro esquecido está distribuído de forma desigual e pode envolver desde quantias residuais até saldos mais elevados.
Desde o início da operação do SVR, cerca de R$ 15,47 bilhões já foram devolvidos a pessoas físicas e empresas. O volume resgatado mostra que o sistema deixou de ser apenas uma ferramenta de consulta para se transformar em um canal permanente de restituição de recursos dispersos no sistema financeiro.
Saldo de dinheiro esquecido cai após mudança na destinação dos recursos
O total de dinheiro esquecido disponível em maio ficou abaixo dos R$ 10,6 bilhões registrados em março. A diferença entre os dois levantamentos não foi provocada apenas por saques realizados pelos titulares.
Parte relevante da redução decorreu da transferência de aproximadamente R$ 5,7 bilhões ao Fundo de Garantia de Operações, o FGO. O fundo passou a utilizar os recursos em uma estrutura separada destinada a garantir operações de crédito vinculadas ao Novo Desenrola Brasil.
A transferência alterou a composição do dinheiro esquecido que continuou aparecendo nas estatísticas do SVR. Recursos mantidos nas instituições financeiras e informados ao Banco Central até 31 de dezembro de 2024 foram alcançados pelas novas regras definidas pelo governo federal.
A mudança foi promovida pela Medida Provisória nº 1.355, publicada em 4 de maio de 2026. A norma determinou o envio ao FGO de valores que estavam registrados como quantias a devolver no Sistema de Valores a Receber.
Antes da medida provisória, a Lei nº 14.973, de setembro de 2024, havia estabelecido um mecanismo para o recolhimento de saldos não reclamados. A nova norma modificou esse caminho, revogou o artigo que tratava da incorporação dos recursos pela União e direcionou o dinheiro ao FGO.
A distinção é importante. O dinheiro esquecido não foi simplesmente classificado como receita corrente do governo. Pela modelagem apresentada pelo Ministério da Fazenda, os recursos devem permanecer em conta apartada dentro do fundo e servir como garantia para novas operações de reestruturação de dívidas.
Repasse ao FGO busca dar suporte ao Novo Desenrola Brasil
O FGO funciona como um mecanismo de compartilhamento de risco entre o poder público e as instituições financeiras. Quando uma operação de crédito é coberta pelo fundo, parte da eventual inadimplência pode ser suportada pela garantia, reduzindo o risco assumido pelo banco.
No Novo Desenrola Brasil, o governo pretende utilizar essa estrutura para estimular renegociações com juros menores e prazos mais longos. O programa atende pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos e dívidas em atraso em determinadas modalidades de crédito sem garantia.
A lógica econômica consiste em reduzir o risco das instituições para criar espaço para condições mais favoráveis aos devedores. A garantia, entretanto, não equivale a um pagamento antecipado aos bancos. O FGO é acionado quando as condições previstas para cobertura das operações são preenchidas.
Segundo a exposição de motivos da medida provisória, os valores transferidos serão destinados exclusivamente à garantia das novas operações de crédito para reestruturação de dívidas. A proposta também prevê um procedimento para que os titulares possam contestar a transferência e reclamar o dinheiro esquecido.
O Ministério da Fazenda, com o apoio do FGO, deve disponibilizar um edital com informações sobre os montantes transferidos, a instituição responsável, a agência e a natureza da conta, quando aplicável. A partir da publicação, o titular terá prazo para contestar o repasse.
Encerrado esse período, os valores não contestados poderão ser incorporados definitivamente ao patrimônio do FGO. Ainda assim, a legislação preserva o direito do titular de requerer o dinheiro esquecido posteriormente, observados os procedimentos e os prazos legais.
O governo também estabeleceu a manutenção de uma parcela dos recursos para atender pedidos futuros. A reserva busca impedir que a utilização do patrimônio como garantia inviabilize a devolução a quem comprovar a titularidade.
Medida provisória ainda depende de votação no Congresso
Embora esteja em vigor, a Medida Provisória nº 1.355 ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para se transformar definitivamente em lei.
Em 21 de julho, a proposta aguardava a instalação da comissão mista de deputados e senadores responsável pela análise inicial do texto. A medida entrou em regime de urgência em 18 de junho e tinha prazo de deliberação prorrogado até 31 de agosto de 2026.
Enquanto a votação não ocorre, as regras produzem efeitos jurídicos. O Congresso pode aprovar o texto integralmente, alterar dispositivos durante a tramitação ou permitir que a medida perca a validade.
Esse processo mantém uma camada de incerteza sobre o desenho definitivo do uso do dinheiro esquecido. As transferências já realizadas, os direitos dos titulares e os efeitos produzidos durante a vigência da medida deverão ser considerados pelo Legislativo em qualquer decisão futura.
A discussão também envolve o tratamento fiscal e patrimonial dos recursos. Como o dinheiro pertence originalmente a clientes de instituições financeiras, sua utilização em uma política pública exige mecanismos que preservem o direito à devolução e identifiquem de forma adequada os titulares.
Para o cidadão, a principal orientação permanece a mesma: quem possui dinheiro esquecido deve verificar a existência do saldo e solicitar o resgate pelos canais oficiais.
Valores surgem de contas encerradas, consórcios e cobranças indevidas
O dinheiro esquecido reunido pelo SVR tem diferentes origens. Uma das situações mais comuns envolve contas-correntes ou contas de poupança encerradas com saldo disponível.
Também entram no sistema cotas de capital e rateios de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito, além de recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados.
Outra fonte são tarifas bancárias cobradas indevidamente, desde que a devolução tenha sido reconhecida pela instituição. Parcelas ou despesas relacionadas a operações de crédito cobradas de forma incorreta também podem aparecer no SVR.
O Banco Central inclui ainda saldos de contas de pagamento pré-pagas ou pós-pagas encerradas, inclusive contas vinculadas a cartões, e recursos mantidos em contas de registro de corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
O sistema não cria um novo direito financeiro nem determina que toda cobrança contestada seja automaticamente devolvida. O SVR reúne valores que as próprias instituições já reconheceram como disponíveis para restituição.
Por isso, o dinheiro esquecido pode ter sido gerado muitos anos antes da consulta. Mudanças de endereço, encerramento de relacionamento bancário, falecimento do titular e ausência de informações atualizadas ajudam a explicar por que parte dos recursos permanece sem movimentação.
Consulta inicial não exige login na conta Gov.br
A verificação sobre a existência de dinheiro esquecido é gratuita. Na primeira etapa, a pessoa física informa o CPF e a data de nascimento. Para empresas, são exigidos o CNPJ e a data de abertura.
Essa consulta inicial não exige login. O sistema informa apenas se existem ou não valores associados ao documento pesquisado.
Quando há dinheiro esquecido disponível, o titular precisa acessar a área restrita para consultar o montante, identificar a origem e verificar qual instituição deve realizar a devolução.
O acesso exige conta Gov.br de nível prata ou ouro, com a verificação em duas etapas habilitada. A exigência decorre do sigilo bancário e busca reduzir o risco de terceiros consultarem ou solicitarem recursos em nome de outra pessoa.
Para acessar informações de uma empresa ativa, o representante precisa utilizar certificado digital de pessoa jurídica vinculado à sua conta Gov.br. Empresas que não possuem certificado devem procurar diretamente as instituições com as quais mantêm ou mantiveram relacionamento.
Depois do login, o sistema apresenta a instituição responsável, a origem do dinheiro esquecido e as formas disponíveis para recebimento.
Devolução pode ser solicitada pelo Pix ou diretamente ao banco
Existem três formas principais de recuperar o dinheiro esquecido. A primeira é entrar em contato diretamente com a instituição responsável e combinar o pagamento.
A segunda permite solicitar a devolução pelo próprio SVR, desde que a instituição tenha aderido ao sistema facilitado do Banco Central e o titular possua uma chave Pix válida. Chaves aleatórias não são aceitas nessa modalidade.
O Banco Central também oferece a solicitação automática para pessoas físicas que tenham uma chave Pix vinculada ao CPF. Depois de ativar a funcionalidade, novos valores identificados podem ser enviados diretamente à conta cadastrada, sem a necessidade de registrar um pedido individual para cada ocorrência.
A devolução automática não alcança todas as situações. Ela depende da adesão da instituição financeira e não está disponível para pessoas jurídicas, contas conjuntas ou titulares que não possuam chave Pix do tipo CPF.
Quando o botão de solicitação não aparece, isso não significa que o dinheiro esquecido deixou de existir. O titular deve utilizar os dados de contato fornecidos pelo sistema e combinar a forma de pagamento diretamente com a instituição.
O Banco Central não realiza a transferência com recursos próprios. A devolução é feita pelo banco, cooperativa, administradora de consórcio, corretora ou outra instituição que mantém o valor.
Herdeiros podem consultar valores de pessoas falecidas
O SVR também permite verificar a existência de dinheiro esquecido em nome de pessoas falecidas. A consulta inicial exige o CPF e a data de nascimento do titular.
Caso exista saldo, o acesso às informações detalhadas deve ser feito com a conta Gov.br do herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Não se utiliza a conta da pessoa falecida.
Dentro do sistema, o responsável deve selecionar a área destinada a valores de pessoas falecidas e aceitar um termo de responsabilidade para consulta de dados de terceiros.
O SVR informa a instituição que mantém o dinheiro esquecido, a origem e a faixa do valor. A liberação, contudo, não é solicitada diretamente pela plataforma.
O herdeiro ou representante deve procurar a instituição financeira e apresentar os documentos exigidos para comprovar sua condição. As regras podem variar conforme o processo de inventário, a existência de outros sucessores e o montante envolvido.
Empresas encerradas também podem ser consultadas pelo representante legal. O sistema apresenta a faixa do valor, a origem e os dados da instituição que deverá ser procurada para efetuar a devolução.
Golpes usam promessa de dinheiro esquecido para cobrar taxas
A divulgação de saldos bilionários aumenta a circulação de mensagens falsas que prometem liberar dinheiro esquecido mediante o pagamento de taxas ou o fornecimento de dados bancários.
O Banco Central não cobra qualquer valor para consulta ou resgate. Também não envia links por e-mail, SMS, WhatsApp ou aplicativos de mensagem para confirmar dados pessoais.
Nenhuma pessoa ou empresa está autorizada a cobrar antecipadamente em nome do Banco Central. A instituição responsável pela devolução também não solicita a senha bancária ou a senha da conta Gov.br.
Mensagens com senso de urgência, prazo de poucas horas, promessa de saldo elevado ou cobrança para desbloqueio devem ser ignoradas. O cidadão deve acessar o sistema oficial por iniciativa própria, sem utilizar endereços recebidos de desconhecidos.
A principal proteção é conferir o domínio antes de informar CPF, CNPJ, data de nascimento ou credenciais de acesso. Sites falsos costumam reproduzir a identidade visual do governo para capturar senhas e dados financeiros.
Dinheiro esquecido passa a integrar garantia do Novo Desenrola
Os R$ 6,24 bilhões que permanecem disponíveis mostram que o Sistema de Valores a Receber ainda concentra uma parcela relevante de patrimônio privado não solicitado. Ao mesmo tempo, a transferência de R$ 5,7 bilhões ao FGO abriu uma nova fase para o tratamento desses recursos.
O dinheiro esquecido deixou de permanecer integralmente nas tesourarias das instituições e passou a participar de uma estrutura de garantia de crédito. A mudança procura dar escala ao Novo Desenrola Brasil, mas exige que o direito dos titulares continue protegido durante a execução do programa.
Para pessoas físicas e empresas, o resgate não depende da contratação de intermediários nem do pagamento de taxas. A consulta continua gratuita, e os valores que permanecem registrados no SVR podem ser solicitados a qualquer momento.
A atualização dos dados do Banco Central reforça a dimensão do problema: mesmo depois da devolução de R$ 15,47 bilhões, milhões de titulares ainda não procuraram recursos mantidos em seu nome. A combinação de saldos pequenos, contas antigas e desconhecimento sobre o sistema ajuda a manter bilhões de reais fora do alcance imediato de seus proprietários.











