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Nova regra do Pix entra em vigor e amplia prazo para contestar devoluções

Mudança do Banco Central eleva de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções feitas pelo MED em casos de suspeita de fraude

por Álvaro Lima
01/09/2026 às 16h32
em Economia
Banco Central Avalia Conectar Pix A Sistemas De Outros Países Para Pagamentos Internacionais - Gazeta Mercantil

Uma nova regra do Pix entrou em vigor nesta terça-feira, 1º de setembro, e amplia de 30 para 80 dias o prazo para que o recebedor de uma transferência conteste uma devolução realizada no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução (MED). A mudança foi estabelecida pelo Banco Central na Instrução Normativa BCB nº 766 e alcança situações em que um Pix foi devolvido após uma contestação por fraude, mas o recebedor sustenta que o pedido original foi indevido ou fraudulento.

Na prática, o prazo de defesa de quem recebeu o dinheiro aumenta em 50 dias, uma expansão de 166,7% em relação ao período anterior. A alteração não cria um novo prazo para a vítima de golpe pedir ajuda ao banco: esse usuário já dispõe de até 80 dias, contados da transação, para acionar o MED. O que muda agora é o outro lado do processo, quando a devolução já ocorreu e o recebedor entende que ela precisa ser revertida. Leia também: Super Quarta: Fed pode subir juros enquanto Copom deve cortar Selic para 13,75%.

A distinção é importante porque o MED não funciona como um simples estorno de cartão de crédito e não pode ser usado para desfazer qualquer compra ou pagamento. Pelas regras do Banco Central, o mecanismo é destinado a casos de fraude, golpe, crime ou situações específicas de falha operacional. Desacordo comercial, arrependimento ou erro do próprio usuário ao escolher a chave Pix não entram automaticamente no escopo.

O que muda no Pix a partir de hoje

Até agora, o usuário que recebeu um Pix e depois teve o valor devolvido pelo MED dispunha de 30 dias, contados da devolução, para contestar a operação quando suspeitasse de fraude por parte do pagador. O guia operacional do Banco Central previa expressamente esse prazo. Leia também: Positivo (POSI3) dobra receita com servidores para R$ 174,3 milhões antes de Redata entrar em vigor.

A versão 8.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), divulgada pela Instrução Normativa BCB nº 766, altera esse limite para 80 dias. A norma fixou 1º de setembro de 2026 como data de entrada em vigor das mudanças relacionadas à instauração da recuperação de valores, à contestação de transações de devolução por fraude e ao fluxo de bloqueio.

Com isso, as duas pontas passam a trabalhar com uma janela temporal de até 80 dias em situações diferentes. A vítima de um golpe pode solicitar a abertura do MED em até 80 dias após o Pix original. Já o recebedor que teve recursos devolvidos por causa de uma contestação por fraude passa a ter até 80 dias para questionar essa devolução quando alegar que o pagador usou o mecanismo de forma fraudulenta. Leia também: AO VIVO: Reforma tributária entra em fase final de negociação no Congresso; acompanhe | Valor Econômico / Política.

O prazo é máximo, não uma recomendação para esperar. O Banco Central orienta rapidez porque a recuperação depende da existência de recursos nas contas envolvidas e da capacidade das instituições de rastrear o fluxo financeiro.

Regra protege também quem recebeu um Pix legítimo

O MED foi desenhado para proteger quem perdeu dinheiro em fraude, mas o sistema também precisa prever uma defesa contra o uso fraudulento do próprio mecanismo. É nessa situação que atua a contestação de uma transação de devolução. Leia também: Prazo para comprovação de documentos do Prouni termina dia 3.

Um exemplo ajuda a entender. Um comerciante recebe R$ 3 mil via Pix por um produto entregue normalmente. Depois, o comprador afirma ao banco que a transferência decorreu de fraude. Se o procedimento resultar em devolução e posteriormente surgirem indícios de que a alegação era falsa, o comerciante pode pedir à instituição em que mantém conta que analise a contestação.

Pelas regras operacionais do Banco Central, o banco do recebedor pode avaliar primeiro o mérito da solicitação. Caso considere a contestação pertinente, a instituição abre uma Recuperação de Valores no DICT e indica como transação contestada justamente a devolução anterior. Leia também: Senadores defendem política sustentável e de longo prazo para os reajustes do Salário Mínimo em audiência pública.

Isso impede que a simples alegação do recebedor reverta automaticamente a decisão. Há uma nova análise entre as instituições envolvidas. Se o banco do pagador concordar com a notificação de infração, a recuperação aberta anteriormente para devolver o Pix original deve ser cancelada, e os valores podem voltar a percorrer o caminho inverso, desde que haja recursos disponíveis.

Comerciantes ganham 50 dias adicionais para reunir provas

A ampliação tem efeito particularmente relevante para empresas, profissionais autônomos e prestadores de serviço que recebem Pix em grande volume. Em uma contestação, documentos podem ser decisivos para demonstrar que a operação original possuía causa econômica legítima.

Nota fiscal, pedido de compra, contrato, comprovante de entrega, conversa com o cliente, ordem de serviço, registro de retirada de mercadoria e comprovantes de logística podem ajudar a instituição financeira a avaliar o caso. Quanto maior o intervalo entre a venda e a contestação, maior a importância de manter esses registros organizados.

Uma consequência prática é que empresas que recebem por Pix devem considerar a janela de 80 dias em suas políticas de guarda de documentos de venda. Manter apenas comprovantes bancários pode ser insuficiente: o extrato mostra que o pagamento aconteceu, mas não necessariamente comprova por que ele aconteceu.

MED não pode ser usado por simples desacordo comercial

O Banco Central separa fraude de conflito comercial. O MED não deve ser acionado simplesmente porque o comprador se arrependeu, recebeu um produto diferente do esperado ou teve uma discussão contratual com um vendedor de boa-fé.

Também não é o mecanismo correto para quem fez um Pix para a pessoa errada por falta de conferência. Nesses casos, a transferência foi iniciada pelo próprio usuário e a situação não se transforma automaticamente em fraude porque o resultado foi indesejado.

Para quem recebe pagamentos, uma contestação via MED não equivale a uma conclusão definitiva de fraude. O valor pode ser bloqueado enquanto as instituições analisam o caso, e o usuário recebedor deve ser informado sobre o bloqueio e sobre a eventual devolução.

Como funciona o MED para quem sofreu um golpe

Para a vítima, o procedimento básico continua o mesmo. O pedido deve ser feito à instituição financeira em até 80 dias da transação suspeita, mas o Banco Central orienta que o usuário acione o mecanismo o mais rapidamente possível.

A instituição do pagador registra a ocorrência e, se o caso estiver dentro das regras do MED, inicia o processo de recuperação. Os recursos localizados podem ser bloqueados enquanto as instituições avaliam a suspeita.

A análise de mérito pode levar até sete dias. Confirmada a fraude, a devolução depende da disponibilidade de recursos. Por isso, o MED aumenta a possibilidade de recuperação, mas não representa garantia de ressarcimento integral.

O modelo mais recente permite rastrear transações subsequentes relacionadas ao dinheiro suspeito. Em vez de olhar apenas para a conta que recebeu o Pix original, a Recuperação de Valores pode identificar o caminho seguido pelos recursos e alcançar outras contas envolvidas na cadeia financeira.

Esse rastreamento é relevante porque fraudadores costumam movimentar rapidamente o dinheiro recebido. A reconstrução do percurso amplia os pontos em que recursos podem ser encontrados e bloqueados.

Nova regra não torna devolução automática

Abrir um MED não significa receber o dinheiro de volta automaticamente. O procedimento desencadeia análise e pode resultar em bloqueio de recursos. A devolução depende da conclusão sobre a existência de fraude e, em diversos casos, da presença de saldo nas contas identificadas.

A mesma lógica vale no caminho inverso. Se um recebedor contesta uma devolução, a instituição não simplesmente debita novamente a conta do pagador. O banco pode analisar o mérito antes de abrir a recuperação de valores, justamente porque a nova contestação afirma que houve fraude no uso do MED pelo próprio pagador.

O mecanismo passa, assim, a oferecer proteção em duas direções: tenta recuperar dinheiro de quem foi enganado e permite reação quando o procedimento de devolução é suspeito de ter sido provocado fraudulentamente.

O que empresas devem fazer a partir de agora

A principal providência para empresas que recebem Pix é manter rastreabilidade entre cada transferência e a operação comercial correspondente. O ideal é ligar o identificador do pagamento à nota fiscal, ao pedido, ao cliente, à entrega e ao atendimento relacionado à venda.

Também é recomendável acompanhar os avisos do banco. Quando houver bloqueio ou devolução relacionada ao MED, o prazo de 80 dias não elimina a vantagem de responder rapidamente. Quanto antes a instituição receber documentação consistente, mais fácil será reconstruir a transação.

Outra medida é orientar equipes financeiras e de atendimento a não confundir MED com devolução voluntária do Pix. O próprio recebedor pode devolver espontaneamente uma transferência recebida, mas esse é um procedimento diferente da devolução decorrente da análise de fraude.

Para consumidores, permanece a recomendação inversa: se houver golpe, a comunicação ao banco deve ser imediata. Ter 80 dias para abrir o pedido não significa que seja prudente esperar, porque o dinheiro pode ser movimentado rapidamente.

A alteração que entra em vigor nesta terça-feira fecha uma diferença relevante entre os prazos de atuação das partes. O usuário que alega ter sido vítima de fraude já tinha até 80 dias para iniciar o MED; agora, quem recebeu o Pix e sustenta ter sido vítima de uma devolução fraudulenta também passa a contar com uma janela de até 80 dias para contestá-la. O próximo teste será operacional: bancos e instituições de pagamento terão de aplicar o prazo ampliado sem transformar o MED em instrumento para resolver conflitos comerciais que continuam fora de seu escopo.

Fontes:

Banco Central do Brasil — Instrução Normativa BCB nº 766, de 27 de julho de 2026.

Banco Central do Brasil — Instrução Normativa BCB nº 767, de 30 de julho de 2026.

Banco Central do Brasil — Guia de implementação dos procedimentos de devolução no Pix, com ênfase no Mecanismo Especial de Devolução.

Banco Central do Brasil — página oficial Segurança no Pix e orientações sobre o Mecanismo Especial de Devolução.

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