quarta-feira, 19 de agosto de 2026
contato@gazetamercantil.com
GAZETA MERCANTIL
GAZETA MERCANTIL
GAZETA MERCANTIL
Home Economia

STF mantém trava de 30% em extinção de empresa | Legislação

por Gabriel Monteiro
03/07/2023 às 09h24
em Economia
Stf Mantém Trava De 30% Em Extinção De Empresa | Legislação - Gazeta Mercantil - Economia

[ad_1]

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a trava de 30% para o aproveitamento de prejuízos fiscais deve ser aplicada mesmo na hipótese de extinção da empresa – ainda que por incorporação. Medida que, na visão de advogados de contribuintes, restringe o direito à compensação.

Trata-se de um tema de bastante impacto. Empresas que tiveram prejuízo podem, por lei, usá-lo para reduzir os valores dos tributos que incidem sobre o lucro – Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL. Só que há um limite de 30% ao ano, a chamada trava.

Significa que se a empresa teve R$ 1 milhão de lucro, por exemplo, ela poderá usar até o limite de R$ 300 mil de prejuízo para reduzir a sua base de cálculo. Incidiriam IRPJ e CSLL, então, sobre R$ 700 mil e não sobre R$ 1 milhão.

O STF decidiu, no ano de 2019, que a trava é constitucional. Mas naquela ocasião os ministros não entraram no detalhe de empresas que foram incorporadas, divididas ou que participaram de processo de fusão.

Por isso, a discussão. Advogados defendem o abatimento integral dos prejuízos fiscais nessas hipóteses porque, se não for assim, o crédito pode se perder completamente. Existe previsão em lei que impede a empresa adquirente de usar o prejuízo fiscal da empresa adquirida.

“Impedir a utilização desse crédito integralmente no momento da extinção da empresa equivale a extingui-lo. É permitir uma arrecadação ilegítima da União”, diz Bruna Luppi, sócia do escritório Vieira Rezende Advogados.

A decisão que validou a trava também para as empresas extintas é da 2ª Turma. O julgamento ocorreu no Plenário Virtual da Corte. Foi concluído à meia-noite de sexta-feira com placar de quatro votos a um (RE 1357308).

Relator do caso na turma, o ministro Kassio Nunes Marques considerou que o entendimento da limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL não foge ao precedente de 2019 do STF. A motivação dessa decisão, segundo ele, se aplica ao caso concreto.

O ministro citou trecho da decisão do ano de 2019 no sentido de que a trava estipula um auxílio ao contribuinte. Ele diz que não há um direito adquirido a deduzir integralmente todos os prejuízos passados do lucro para não se pagar o imposto.

Nunes Marques considerou, ainda, não caber ao Poder Judiciário conceder ou estender benefício fiscal não previsto na legislação tributária. O seu voto foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Gilmar Mendes.

O ministro Edson Fachin foi o único na turma que divergiu do entendimento. Ele considerou que a discussão não se encerrou com a decisão de 2019.

Para o ministro, se admitida a limitação à compensação de prejuízos fiscais e impedido o contribuinte em promover sua automática compensação integral ocorre, inevitavelmente, a tributação do que não constituiu renda, mas sim patrimônio, que não pode ser tributado pela União.

Fachin acrescentou que a limitação interperiódica à compensação de prejuízo é incompatível com o conceito constitucional de renda e também afronta os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da vedação de confisco, em especial, em se tratado de contribuinte que venha a encerrar suas atividades empresariais com prejuízo fiscal

A 2ª Turma julgou o tema por meio de um recurso envolvendo a Stemac Grupos Geradores. A empresa alegou, no processo, que respaldar a limitação ao aproveitamento dos prejuízos fiscais, em situações de extinção das sociedades empresariais, implicaria deturpação da regra de competência tributária do IRPJ e da CSLL.

A União, por sua vez, apontou que não cabe ao Poder Judiciário desconsiderar os limites estabelecidos na concessão de benefício fiscal, alcançando contribuinte não contemplado na legislação aplicável ou criar situação mais favorável ao contribuinte, sob o risco de agir como legislador.

A decisão dos ministros da 2ª Turma não tem efeito vinculante. Mas, segundo advogados, pode servir como precendente para os julgamentos nas instâncias inferiores, o que é ruim para os contribuintes.

Porém frisam que as discussões ainda não estão encerradas. Há expectativa de que a 1ª Turma analise algum outro caso tratando do mesmo tema e indique o tema para repercussão geral. Nessa hipótese, caberia ao Plenário – que tem participação dos onze ministros da Corte – dar a palavra final.

[ad_2]

Tags: Economia

LEIA MAIS

Risco-País Da Argentina Volta Aos 511 Pontos E Mercado Aumenta Cautela Com Milei - Gazeta Mercantil - Economia
Economia

Risco-país da Argentina volta aos 511 pontos e mercado aumenta cautela com Milei

A Argentina encerrou esta terça-feira (18) com uma mudança importante no humor dos mercados. O risco-país avançou para 511 pontos-base, alta de 4,5% em relação aos 489 pontos...

Leia MaisDetails
Projeto Permite Deduzir Academia E Personal Trainer Do Imposto De Renda - Gazeta Mercantil
Economia

Projeto permite deduzir academia e personal trainer do Imposto de Renda

Mensalidades de academia, contratação de personal trainer e até a compra de esteiras, bicicletas ergométricas, halteres e outros equipamentos para exercícios físicos poderão ser abatidas da base de...

Leia MaisDetails
Governo Volta A Discutir Tributação De Lci E Lca E Reacende Alerta Sobre Custo Do Crédito Imobiliário-Gazeta Mercantil
Economia

Governo volta a discutir tributação de LCI e LCA e reacende alerta sobre custo do crédito imobiliário

O debate sobre o fim da isenção de Imposto de Renda para Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) voltou ao centro da...

Leia MaisDetails
Brasil Pode Ter Deflação Em Agosto; Entenda Por Que Inflação Ainda Deve Fechar 2026 Em 5,02% - Gazeta Mercantil - Economia
Economia

Brasil pode ter deflação em agosto; entenda por que inflação ainda deve fechar 2026 em 5,02%

O Brasil pode registrar deflação em agosto de 2026, com queda média dos preços ao consumidor pela primeira vez em um ano. O movimento, porém, não significa que...

Leia MaisDetails
Bancários Aprovam Paralisação De 24 Horas Em 20 De Agosto
Economia

Bancários aprovam paralisação de 24 horas em 20 de agosto

Bancários de algumas das principais bases sindicais do país aprovaram uma paralisação de 24 horas para quinta-feira, 20 de agosto, depois de rejeitarem a proposta apresentada pela Federação...

Leia MaisDetails

GAZETA MERCANTIL ENCERRADO

00:52:26
IBOV

IBOVESPA

B3
Consultando... buscando última cotação
$

DOLAR

USD/BRL
Consultando... buscando última cotação
€

EURO

EUR/BRL
Consultando... buscando última cotação
₿

BITCOIN

BRL
Consultando... buscando última cotação
Gazeta Mercantil · dados de mercado

Veja Também

Crise Na Propaganda Eleitoral: Dança Das Cadeiras Atinge Marqueteiros Políticos Em 2026 - Gazeta Mercantil
Política

Crise na propaganda eleitoral: dança das cadeiras atinge marqueteiros políticos em 2026

Leia MaisDetails
Risco-País Da Argentina Volta Aos 511 Pontos E Mercado Aumenta Cautela Com Milei - Gazeta Mercantil - Economia
Economia

Risco-país da Argentina volta aos 511 pontos e mercado aumenta cautela com Milei

Leia MaisDetails
3 Funções Do Celular Que Você Deve Desligar Quando Não Estiver Usando - Gazeta Mercantil - Economia
Tecnologia

3 funções do celular que você deve desligar quando não estiver usando

Leia MaisDetails
Renan Santos - Gazeta Mercantil
Política

Renan Santos defende fim da Justiça do Trabalho e diz que CLT ‘já era’

Leia MaisDetails
Valuation: O Que É, Como Calcular E Quais Métodos Definem O Valor De Uma Empresa - Gazeta Mercantil
Negócios

Valuation: o que é, como calcular e quais métodos definem o valor de uma empresa

Leia MaisDetails

EDITORIAS

  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco
Gazeta Mercantil Logo White

contato@gazetamercantil.com

Gazeta Mercantil — marca jornalística fundada em 1920, com continuidade editorial contemporânea no ambiente digital por meio do domínio oficial gazetamercantil.com.

EDITORIAS

  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco

Veja Também:

Crise na propaganda eleitoral: dança das cadeiras atinge marqueteiros políticos em 2026

Risco-país da Argentina volta aos 511 pontos e mercado aumenta cautela com Milei

3 funções do celular que você deve desligar quando não estiver usando

Renan Santos defende fim da Justiça do Trabalho e diz que CLT ‘já era’

Valuation: o que é, como calcular e quais métodos definem o valor de uma empresa

Dólar hoje fecha a R$ 5,22 com tensão no Oriente Médio e ata do Fed no radar

  • Anuncie Conosco
  • Política de Correções
  • Política Editorial
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Sobre a Gazeta Mercantil
  • Expediente
  • Política de Conflitos de Interesse

© 2026 GAZETA MERCANTIL - Marca jornalística fundada em 1920. Site oficial: gazetamercantil.com - Todos os direitos reservados. - ISSN 1519-0129 - contato@gazetamercantil.com - Grupo SMEdit - Av.Paulista 777 - Bela Vista - São Paulo - SP

  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco

© 2026 GAZETA MERCANTIL - Marca jornalística fundada em 1920. Site oficial: gazetamercantil.com - Todos os direitos reservados. - ISSN 1519-0129 - contato@gazetamercantil.com - Grupo SMEdit - Av.Paulista 777 - Bela Vista - São Paulo - SP