Lula veta benefícios fiscais e define nova alíquota para a tributação das SAFs na Reforma Tributária
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva concluiu, nesta quarta-feira, um dos capítulos mais aguardados e polêmicos da regulamentação da reforma tributária no Brasil. Ao sancionar o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o chefe do Executivo aplicou vetos decisivos que alteram profundamente o planejamento financeiro dos clubes-empresas no país. O foco da discórdia reside na tributação das SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol), que sofrerá um impacto maior do que o desenhado pelo Congresso Nacional, frustrando expectativas de investidores e dirigentes esportivos que aguardavam um cenário fiscal mais benevolente para o desenvolvimento do futebol profissional.
A decisão do Palácio do Planalto não afeta apenas a alíquota final incidente sobre as receitas dos clubes, mas também modifica a base de cálculo referente à venda de jogadores, um dos principais ativos econômicos das agremiações brasileiras. A medida reaquece o debate sobre o equilíbrio entre o incentivo ao esporte, a profissionalização da gestão via modelo empresarial e a responsabilidade fiscal exigida pela equipe econômica do governo federal.
O Cerne da Questão: A Alíquota da Tributação das SAFs
Para compreender o impacto dos vetos presidenciais, é necessário revisitar o histórico recente da tramitação da reforma tributária. Originalmente, a primeira lei complementar regulamentadora (nº 214/2025) projetava um cenário de aumento de carga para o setor. A legislação previa que, a partir de 2027, a tributação das SAFs alcançasse uma alíquota total de 8,5%.
Essa composição inicial de 8,5% seria dividida da seguinte forma:
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4% referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição Previdenciária;
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1,5% referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
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3% referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.
No entanto, durante a tramitação do PLP 108 no Congresso Nacional, houve uma intensa articulação da bancada da bola e de frentes parlamentares ligadas ao esporte para suavizar esse impacto. Um acordo político foi costurado para reduzir a carga total para 5%, tentando manter a lógica do Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) atual. A proposta do Legislativo reduzia a parcela do IRPJ/CSLL/Previdência de 4% para 3% e fixava o IBS e a CBS em 1% cada.
O veto presidencial incidiu cirurgicamente sobre essa redução da parcela federal direta. Lula barrou o dispositivo que baixava de 4% para 3% a alíquota de IRPJ, CSLL e Previdência. Contudo, o governo manteve as reduções aprovadas para o IBS e a CBS. O resultado prático dessa engenharia fiscal é que a tributação das SAFs será fixada em uma carga total de 6% (4% da parte federal mantida + 1% de CBS + 1% de IBS). Embora seja menor que os 8,5% previstos inicialmente, é superior aos 5% acordados no Parlamento, o que representa milhões de reais a mais em impostos para os cofres dos clubes-empresas a longo prazo.
O Impacto na Venda de Jogadores: O Veto ao “Passe”
Talvez mais impactante do que a discussão sobre a alíquota percentual seja o veto relacionado à base de cálculo da tributação das SAFs no que tange à negociação de atletas. O Congresso Nacional havia incluído um dispositivo que criava uma espécie de “carência fiscal” para os cinco primeiros anos de constituição de uma SAF.
Pelo texto aprovado pelos deputados e senadores, as receitas provenientes da venda de direitos econômicos de jogadores (o antigo “passe”) ficariam excluídas da base de cálculo do regime específico da SAF durante esse quinquênio inicial. Na prática, isso significaria que clubes que se transformaram em empresa recentemente, ou que viessem a se transformar, poderiam vender seus talentos para a Europa ou outros mercados sem que essa receita volumosa fosse tributada dentro do regime específico nos primeiros anos de operação.
O assessor especial do Ministério da Fazenda, João Nobre, esclareceu a posição do governo: “Durante os cinco primeiros anos, as receitas com venda do jogador não seriam incluídas na base de cálculo. Com o veto, esse dispositivo sai.
A justificativa técnica para esse veto na tributação das SAFs baseia-se no princípio da isonomia e na necessidade de arrecadação. A venda de atletas é, historicamente, a principal fonte de receita extraordinária dos clubes brasileiros, fundamental para fechar as contas no azul. Ao retirar essa isenção, o governo garante que o Tesouro participe dos ganhos gerados pela “exportação” de talentos, mas impõe um desafio de fluxo de caixa para as SAFs que contavam com essa margem para amortizar dívidas herdadas das associações civis.
A Tentativa de Expansão para Outros Esportes
Outro ponto vetado por Lula diz respeito à abrangência do modelo. O Congresso tentou aproveitar o PLP 108 para democratizar os benefícios da tributação das SAFs, estendendo-os para outras atividades desportivas além do futebol. A ideia era permitir que clubes de vôlei, basquete, atletismo e outras modalidades olímpicas pudessem aderir ao mesmo regime fiscal simplificado e, teoricamente, vantajoso.
A Sociedade Anônima do Futebol foi criada pela Lei 14.193/2021 com foco exclusivo no ecossistema do futebol profissional, visando sanear as dívidas gigantescas dos clubes e atrair capital estrangeiro. A tentativa de equiparação foi vista pela equipe econômica como uma ameaça fiscal.
João Nobre argumentou que o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) possui repercussões que vão além do consumo (IBS e CBS), afetando outros tributos federais. Poderia ocasionar uma renúncia de receita para outros tributos. E esse foi o principal motivo desse veto”, explicou o técnico da Fazenda.
Dario Durigan, secretário-executivo do Ministério da Fazenda, reforçou a base legal para a decisão, citando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Segundo Durigan, há dispositivos na LDO que vedam a aprovação e distribuição de novos benefícios fiscais sem a devida compensação, o que tornou juridicamente inviável a expansão da tributação das SAFs para outras modalidades neste momento.
O Contexto da Reforma e o Comitê Gestor
É fundamental situar a discussão sobre a tributação das SAFs dentro do macrocenário da reforma tributária. O PLP 108/2024 não tratava apenas de futebol; sua função primordial era regulamentar o Comitê Gestor do IBS. Este órgão terá a hercúlea tarefa de arrecadar, gerir e distribuir o novo imposto sobre consumo que será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.
A criação do Comitê Gestor é um passo vital para a simplificação do sistema tributário nacional, substituindo o emaranhado de legislações do ICMS (estadual) e do ISS (municipal). No entanto, como é comum em projetos dessa magnitude, diversos “jabutis” (temas estranhos ao texto original) e emendas setoriais foram acoplados à proposta, sendo a questão das SAFs a mais midiática delas.
A decisão de Lula de vetar os benefícios excessivos para o futebol sinaliza um compromisso com a integridade da reforma. A equipe econômica, liderada pelo ministro Fernando Haddad, tem trabalhado para evitar que a alíquota padrão do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) suba demais para compensar exceções concedidas a setores específicos. Cada benefício mantido na tributação das SAFs ou de outros setores pressiona a alíquota que será paga pelo restante da sociedade.
A Repercussão no Mercado da Bola
Para os investidores que já aportaram recursos no futebol brasileiro — como os donos das SAFs de Botafogo, Cruzeiro, Vasco da Gama, Bahia e Atlético Mineiro —, a notícia exige uma recalibragem das planilhas. Embora a carga de 6% ainda seja competitiva se comparada ao regime normal de tributação de empresas (Lucro Real ou Presumido), a perda da isenção sobre a venda de atletas nos primeiros anos é um golpe sensível.
A tributação das SAFs foi desenhada para ser um atrativo. O modelo brasileiro tenta emular o sucesso de ligas europeias, onde a gestão profissional transformou clubes em potências globais. Contudo, a insegurança jurídica e as mudanças nas regras do jogo tributário são fatores que investidores estrangeiros observam com lupa.
Dirigentes de clubes argumentam que o futebol desempenha um papel social e econômico que justificaria o tratamento diferenciado. O setor movimenta cadeias de turismo, serviços, mídia e comércio. Aumentar a tributação das SAFs poderia, na visão dos cartolas, desestimular a conversão de novas associações em empresas, mantendo-as no modelo arcaico e endividado que o país tenta superar.
Por outro lado, especialistas em contas públicas defendem o veto. Eles apontam que o futebol já gozou de décadas de isenções e refis (programas de refinanciamento de dívidas) que raramente resolveram o problema de insolvência dos clubes. Para essa corrente, a tributação das SAFs deve ser justa e contribuir para o esforço fiscal do país, não podendo o esporte ser um paraíso fiscal em meio a uma economia que busca equilíbrio.
Outros Vetos: A Polêmica dos Alimentos
Além da tributação das SAFs, o Palácio do Planalto vetou outros dispositivos do PLP 108, totalizando 10 vetos. Um dos mais notáveis refere-se à lista de alimentos com tributação reduzida. O Congresso havia incluído um termo genérico para “alimentos naturais, líquidos naturais, compostos por vegetais e frutas”, visando uma redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS.
A Fazenda justificou o veto alegando que a redação era demasiadamente ampla. Esse dispositivo genérico que foi incluído levou a uma preocupação muito grande de que poderia estar abarcando mais coisas do que a intenção do Parlamento”, explicou João Nobre. A preocupação era que produtos industrializados açucarados, por exemplo, pudessem se valer dessa brecha para pagar menos imposto, competindo de forma desleal com substitutos mais saudáveis e gerando perda de arrecadação.
A sanção presidencial com os vetos será publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 14, oficializando as novas regras. Caberá agora ao Congresso Nacional analisar os vetos presidenciais. Deputados e senadores podem decidir pela manutenção ou derrubada dos vetos, o que promete novos capítulos de tensão entre o Legislativo e o Executivo, especialmente no que tange à pressão da bancada da bola sobre a tributação das SAFs.
O Futuro da Tributação das SAFs
A partir de 2027, quando o novo sistema começar a vigorar plenamente, as Sociedades Anônimas do Futebol entrarão em uma nova era fiscal. A alíquota unificada de 6% simplifica o pagamento de tributos, eliminando a complexidade de calcular PIS, COFINS, IRPJ e CSLL separadamente da forma antiga, mas impõe uma disciplina financeira rigorosa.
A profissionalização exigida pelo modelo SAF não aceita amadorismo, e a gestão tributária passará a ser tão importante quanto a contratação de um camisa 9. Com a definição da tributação das SAFs em 6% e a inclusão das vendas de atletas na base de cálculo desde o primeiro dia, os planos de negócios terão de focar ainda mais no aumento de receitas recorrentes — como bilheteria, sócio-torcedor e direitos de transmissão — para garantir a sustentabilidade.
O governo Lula, ao vetar a redução excessiva, envia uma mensagem clara: o apoio ao esporte continuará, mas não às custas do equilíbrio fiscal desenhado na reforma tributária. Resta saber se o Congresso, historicamente sensível aos apelos do futebol, aceitará a palavra final do presidente ou se buscará restabelecer os benefícios originais, reabrindo a disputa sobre a tributação das SAFs no plenário.






