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CDBs pagam até 112% do CDI mesmo com Selic em queda; veja onde está o risco

Ofertas com vencimento em 2027 mantêm retorno elevado na renda fixa, mas investidor precisa avaliar liquidez, tributação, concentração por conglomerado e situação financeira do banco emissor.

por Daniel Wicker
23/07/2026 às 22h35
em Economia
Cdbs Pagam Até 112% Do Cdi Mesmo Com Selic Em Queda; Veja Onde Está O Risco - Gazeta Mercantil

Os bancos ainda ofereciam Certificados de Depósito Bancário com remuneração de até 112% do CDI nesta quinta-feira, 23 de julho, apesar do início do ciclo de redução da taxa Selic. A persistência de prêmios elevados mantém os CDBs entre as alternativas mais procuradas da renda fixa, mas também revela uma disputa por captação na qual instituições menores precisam pagar mais para atrair recursos dos investidores.

A maior taxa identificada no levantamento de ofertas era de um CDB emitido pelo Banco BS2, distribuído pela Nu Invest, com remuneração de 112% do CDI, aplicação mínima de R$ 100 e vencimento em 18 de julho de 2027.

Também apareciam títulos do BS2 e do Banco Pine pagando 110% do CDI. PagBank e Banco Topázio ofereciam 109%, enquanto Realize Financeira, Digimais, Banco Industrial do Brasil, BMG e Banco Original figuravam com taxas entre 107% e 108% do CDI.

As condições representam um retrato do mercado no momento da consulta. Emissões de renda fixa podem sair das plataformas quando o estoque é preenchido, retornar com outra remuneração ou ficar restritas a determinados grupos de clientes.

A taxa maior, por si só, não transforma um CDB na melhor aplicação. O percentual precisa ser analisado junto com o prazo, a possibilidade de resgate antecipado, a tributação, o limite do Fundo Garantidor de Créditos e a capacidade financeira do banco responsável pelo pagamento.

CDB de 112% do CDI não rende 112% ao ano

A expressão “112% do CDI” indica que o título pagará 1,12 vez a variação acumulada do CDI durante o período da aplicação. Não significa que o dinheiro renderá 112% em um ano.

O CDI acompanha de perto a taxa Selic, definida pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central. Em 17 de junho, o Copom reduziu a taxa básica de 14,50% para 14,25% ao ano.

Se o CDI permanecesse, apenas como exemplo, em 14% ao ano durante 12 meses, um CDB que pagasse 112% do indicador teria retorno bruto próximo de 15,68% no período. O ganho líquido seria menor devido à cobrança do Imposto de Renda.

O rendimento efetivo não pode ser conhecido antecipadamente nos títulos pós-fixados. O investidor conhece o percentual contratado, mas o CDI varia conforme as decisões de política monetária e as condições do mercado financeiro.

Se o Banco Central continuar reduzindo a Selic, o retorno dos CDBs pós-fixados diminuirá. Caso a inflação, o petróleo ou o cenário fiscal interrompam o ciclo de cortes, a remuneração pode permanecer elevada por mais tempo.

A ata da reunião de junho indicou que o Copom pretende conduzir os próximos passos com cautela. O colegiado citou a inflação acima da meta e as incertezas provocadas pelos conflitos no Oriente Médio como fatores que dificultam decisões mais rápidas.

Ofertas se concentram em bancos médios e instituições financeiras

Os maiores percentuais do levantamento não eram oferecidos pelos bancos de maior porte do país. Eles estavam concentrados em instituições médias, bancos digitais e financeiras que dependem mais intensamente das plataformas de investimento para captar recursos.

O CDB funciona como um empréstimo do investidor para o banco. A instituição recebe o dinheiro, utiliza os recursos em suas operações e se compromete a devolver o principal acrescido dos juros contratados.

Bancos com grande volume de depósitos em conta corrente, poupança e folhas de pagamento costumam ter acesso a fontes mais baratas de financiamento. Por isso, nem sempre precisam oferecer percentuais elevados do CDI.

Instituições com menor base de correntistas ou em processo de expansão precisam competir pela atenção do investidor. A taxa adicional é uma forma de tornar o título mais atraente diante de emissões de concorrentes e dos títulos públicos.

Isso não significa que todo CDB com remuneração elevada seja excessivamente arriscado. O prêmio pode decorrer de uma estratégia pontual de captação, do lançamento de um produto ou da necessidade de financiar o crescimento da carteira de crédito.

A remuneração acima da média, contudo, deve servir como sinal para aprofundar a análise do emissor. Quanto maior o retorno prometido, maior deve ser a atenção ao banco responsável pela dívida.

Principais ofertas encontradas em 23 de julho

O levantamento reuniu títulos com vencimento concentrado em julho de 2027 e aplicações mínimas que variavam entre R$ 100 e R$ 5 mil.

Emissor Distribuidora Rentabilidade Aplicação mínima Vencimento
BS2 Nu Invest 112% do CDI R$ 100 18/07/2027
BS2 Guide Investimentos 110% do CDI R$ 1.000 28/07/2027
Pine Pine Online 110% do CDI R$ 500 22/07/2027
BS2 Órama 110% do CDI R$ 1.000 22/07/2027
PagBank Nu Invest 109% do CDI R$ 100 22/07/2027
Topázio Órama 109% do CDI R$ 1.000 22/07/2027
Realize Financeira Órama 108% do CDI R$ 1.000 22/07/2027
Digimais Nova Futura 107,5% do CDI R$ 5.000 24/07/2027
Banco Industrial do Brasil Guide Investimentos 107% do CDI R$ 1.000 28/07/2027
PagBank Guide Investimentos 107% do CDI R$ 1.000 28/07/2027
BMG Órama 107% do CDI R$ 1.000 22/07/2027
Original Nu Invest 107% do CDI R$ 100 18/07/2027

A distribuidora não é responsável pelo pagamento do título. Um CDB do BS2 adquirido pela Nu Invest, pela Guide ou pela Órama continua sendo uma dívida do Banco BS2.

Essa distinção também vale para a cobertura do FGC. O limite é calculado por instituição emissora ou conglomerado financeiro, independentemente da quantidade de plataformas usadas para comprar os papéis.

Imposto de Renda reduz o ganho no vencimento

Os rendimentos dos CDBs estão sujeitos à tabela regressiva do Imposto de Renda. A tributação incide somente sobre os juros, sem atingir o valor originalmente aplicado.

A alíquota é de 22,5% para aplicações mantidas por até 180 dias. Entre 181 e 360 dias, fica em 20%. De 361 a 720 dias, cai para 17,5%. Acima de 720 dias, o imposto é de 15%.

Como os títulos do levantamento possuem vencimentos próximos de julho de 2027, a data exata da aplicação pode determinar se a cobrança ficará na faixa de 20% ou de 17,5%.

O investidor também precisa considerar o IOF se houver possibilidade de resgate nos primeiros 30 dias. O imposto é regressivo e deixa de ser cobrado depois desse período.

Em CDBs sem liquidez antecipada, o dinheiro permanece bloqueado até o vencimento. Nesses casos, o IOF perde relevância, mas o investidor assume o risco de não ter acesso aos recursos durante aproximadamente um ano.

A comparação com Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio deve ser feita pela rentabilidade líquida. LCI e LCA são isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas, mas podem pagar um percentual menor do CDI.

Um CDB de 110% do CDI não é necessariamente mais rentável que uma LCI de 95%. O resultado dependerá do prazo e da alíquota aplicável ao CDB.

FGC protege até R$ 250 mil por conglomerado

Os CDBs estão entre os produtos cobertos pela garantia ordinária do Fundo Garantidor de Créditos. O limite é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição ou conglomerado financeiro.

A cobertura inclui o valor aplicado e os juros acumulados até a data em que o Banco Central decreta intervenção ou liquidação da instituição. O total pago não pode ultrapassar o teto.

Isso significa que aplicar exatamente R$ 250 mil pode deixar parte dos rendimentos sem proteção. À medida que o investimento cresce, o saldo ultrapassa o limite garantido.

O investidor conservador precisa reservar uma margem para os juros. Também deve somar todas as aplicações cobertas mantidas em bancos do mesmo conglomerado, incluindo CDBs, LCIs, LCAs, depósitos e outros produtos elegíveis.

O FGC estabelece ainda um teto de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ para garantias pagas em um período de quatro anos. A contagem começa na primeira intervenção ou liquidação que resulte em pagamento ao credor.

A proteção diminui a possibilidade de perda, mas não transforma o título em uma obrigação do governo. O FGC é uma associação privada mantida pelas instituições financeiras participantes.

Garantia não significa acesso imediato ao dinheiro

Uma das limitações da cobertura é o tempo necessário para organizar o pagamento. Quando um banco é liquidado, o interventor ou liquidante precisa consolidar a base de credores e enviar as informações ao FGC.

O investidor também precisa solicitar a garantia pelos canais definidos pelo fundo. Se o CPF ou o investimento não aparecer na base, pode ser necessário apresentar extratos e comprovantes da aplicação.

Durante o intervalo entre a decretação do regime especial e o pagamento, o saldo não recebe nova remuneração. Os juros são considerados apenas até a data estabelecida pelo Banco Central.

Essa regra é especialmente importante para quem utiliza CDBs como reserva de emergência. Mesmo dentro do teto de R$ 250 mil, o dinheiro pode ficar temporariamente indisponível.

A reserva destinada a despesas inesperadas precisa combinar segurança e liquidez. Um CDB de vencimento fechado ou emitido por um banco em liquidação não permite acesso imediato, ainda que o valor esteja integralmente protegido pelo FGC.

A cobertura é mais adequada como proteção contra perda de crédito do que como substituta da liquidez diária.

Liquidez pode valer mais que alguns pontos do CDI

Os CDBs possuem regras diferentes de resgate. Alguns permitem retirada diária, enquanto outros bloqueiam o dinheiro até o vencimento.

Em geral, as maiores taxas aparecem nos títulos que exigem permanência por um período definido. O banco consegue planejar o uso dos recursos e, em troca, oferece remuneração superior.

Para o investidor, essa condição cria um custo de oportunidade. Se surgir uma despesa inesperada ou outra aplicação mais atraente, o dinheiro pode não estar disponível.

Algumas plataformas admitem solicitar resgate antecipado, mas a operação depende das condições de mercado. O valor pago pode sofrer desconto e até ficar abaixo do saldo exibido na curva do título.

Antes da compra, é necessário verificar se o CDB possui liquidez diária, carência ou resgate somente no vencimento. A informação deve constar na nota de negociação e nos detalhes da oferta.

Uma aplicação que paga 105% do CDI com liquidez diária pode ser mais adequada que outra de 112% sem resgate, dependendo da finalidade do dinheiro.

Taxa alta exige análise da saúde financeira do emissor

O Banco Central disponibiliza dados contábeis, de capital e de carteira de crédito das instituições autorizadas a funcionar no país. Essas informações permitem avaliar o banco além do percentual oferecido.

O investidor pode observar lucro ou prejuízo, patrimônio líquido, índice de capital, liquidez, qualidade dos empréstimos e concentração das fontes de receita.

Também é possível consultar classificações de risco produzidas por agências especializadas. Os ratings não eliminam a possibilidade de problemas, mas oferecem uma avaliação externa sobre a capacidade de pagamento.

A análise deve considerar o grupo econômico completo. Um banco pode fazer parte de um conglomerado que reúne financeiras, corretoras e outras instituições, e o risco precisa ser interpretado de maneira consolidada.

Outro cuidado envolve a concentração. Dividir R$ 500 mil entre dois CDBs do mesmo banco em plataformas diferentes não cria duas garantias. Para o FGC, o total continua sujeito ao limite de R$ 250 mil daquele conglomerado.

A diversificação entre emissores reduz o impacto de uma eventual liquidação e permite distribuir o dinheiro respeitando os limites da garantia.

Selic ainda elevada sustenta a renda fixa

A redução para 14,25% não retirou a Selic de um patamar restritivo. Os CDBs pós-fixados continuam oferecendo retorno nominal elevado e podem preservar ganho acima da inflação se a alta dos preços perder força.

O cenário, porém, tornou-se menos previsível. O Banco Central iniciou o ciclo de cortes, mas a evolução do petróleo, do câmbio, da inflação e das contas públicas pode mudar a velocidade das próximas decisões.

Para quem espera uma redução gradual da Selic, os CDBs atrelados ao CDI continuam acompanhando o mercado, embora passem a render menos à medida que a taxa básica cai.

Os títulos prefixados permitem travar a remuneração atual, mas expõem o investidor ao risco de os juros voltarem a subir. Os papéis indexados à inflação protegem o poder de compra, porém podem apresentar maior oscilação se houver resgate antecipado.

Não existe uma modalidade superior em todas as situações. A escolha depende do prazo, do objetivo, da necessidade de liquidez e da tolerância ao risco de crédito.

Prêmio de 112% do CDI não elimina necessidade de cautela

As ofertas de até 112% do CDI mostram que a disputa dos bancos por recursos permanece intensa, mesmo após os primeiros cortes da Selic.

O retorno pode ser atraente para quem pretende manter o dinheiro até julho de 2027 e aceita a exposição ao emissor. A decisão precisa considerar o rendimento líquido, e não apenas o percentual bruto divulgado.

Também é necessário verificar se a aplicação cabe nos limites do FGC, se o investidor possui outros títulos do mesmo conglomerado e se poderá permanecer sem o dinheiro até o vencimento.

A remuneração adicional é uma compensação por condições específicas. Pode refletir menor liquidez, prazo mais longo ou necessidade maior de captação do banco.

O CDB de 112% do CDI pode integrar uma carteira conservadora quando usado com diversificação e dentro dos limites da garantia. O erro está em tratar a maior taxa como critério único e ignorar quem deverá pagar a dívida no vencimento.

Tags: Banco BS2Banco PinebancosCDBCDIEconomiaFGCImposto de Rendainvestimentosjurosrenda fixaSelic

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