O governo federal ampliou de R$ 150 mil para R$ 200 mil o valor máximo dos automóveis que podem ser adquiridos por taxistas e motoristas de aplicativo por meio do Move Brasil – Táxi e Aplicativos. A mudança entrou em vigor após uma portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Fazenda publicada em edição extra do Diário Oficial da União e foi detalhada nesta quinta-feira, 20 de agosto de 2026, pelo MDIC.
O novo limite considera o valor final constante da nota fiscal do veículo, e não apenas o preço público sugerido pela montadora. Segundo o governo, a alteração aumenta de aproximadamente 63% para 88% a parcela do mercado brasileiro de automóveis que potencialmente atende ao critério de preço do programa, tomando como referência os emplacamentos de 2025.
Além do aumento de R$ 50 mil no teto, a regulamentação passou a admitir uma gama maior de veículos híbridos. Agora podem ser contemplados modelos que combinem motor elétrico com motor a combustão abastecido por álcool, gasolina ou pelos dois combustíveis. Até então, o enquadramento estava mais restrito às categorias previstas na regulamentação original do programa.
A mudança altera um dos principais parâmetros do Move Brasil pouco mais de três meses depois de sua criação. A linha foi lançada em maio com autorização para mobilizar até R$ 30 bilhões em financiamento voltado à compra de veículos utilizados como instrumento de trabalho por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi.
Teto de R$ 200 mil amplia número de veículos elegíveis
O efeito mais direto da nova portaria é ampliar o universo de automóveis que podem entrar na linha de financiamento.
Na configuração original, o Move Brasil estabelecia teto de R$ 150 mil para os veículos destinados a motoristas e taxistas. A referência era o valor final da nota fiscal, já considerados eventuais descontos concedidos na operação.
Com o limite elevado para R$ 200 mil, automóveis que anteriormente ultrapassavam a faixa permitida passam a poder ser incluídos, desde que também atendam aos demais critérios técnicos e de sustentabilidade definidos pelo programa.
Segundo o MDIC, a faixa anterior alcançava potencialmente cerca de 63% do mercado brasileiro de vendas automotivas. Com o novo teto, a cobertura econômica potencial sobe para aproximadamente 88%. A estimativa foi calculada pelo governo com base nos dados de emplacamentos de 2025.
Isso não significa, porém, que qualquer carro abaixo de R$ 200 mil possa ser automaticamente financiado. O veículo precisa estar enquadrado nos requisitos da política e integrar a relação de modelos habilitados para a linha. A análise da concessão do crédito também continua sob responsabilidade da instituição financeira participante.
Programa também abre espaço para mais híbridos
A alteração não ficou restrita ao preço.
O governo ampliou as configurações de veículos híbridos que podem participar do Move Brasil. A nova portaria permite automóveis que combinem propulsão elétrica com motores a combustão capazes de utilizar álcool, gasolina ou ambos.
Na regulamentação inicial, as categorias admitidas incluíam veículos elétricos, híbridos flex, flex e movidos a etanol. Documentação técnica do BNDES alertava, inclusive, que a classificação genérica de determinado modelo como “híbrido” ou “híbrido plug-in” não era suficiente para assegurar sua elegibilidade, já que seria necessário verificar qual combustível poderia ser utilizado pelo motor a combustão.
Com a mudança de agosto, o governo amplia as combinações tecnológicas aceitas, mas mantém requisitos relacionados à eficiência energética.
O MDIC informou que dados do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular de 2026 indicam redução média próxima de 24% no consumo energético dos híbridos considerados em comparação com versões convencionais equivalentes.
A ampliação pode aumentar a oferta disponível para profissionais que utilizam automóveis durante períodos prolongados do dia e, por isso, incorporam consumo de combustível e manutenção diretamente aos custos da atividade.
Quem pode obter o financiamento
As regras de habilitação dos profissionais continuam sendo um dos filtros centrais do programa.
Para os taxistas, é necessário estar devidamente registrado e com a atividade regular. Já os motoristas de aplicativo precisam possuir cadastro ativo há pelo menos 12 meses na mesma plataforma e comprovar no mínimo 100 corridas durante esse período.
O procedimento começa com o cadastramento na plataforma oficial do Move Brasil. O profissional autoriza o uso das informações necessárias para a verificação de sua elegibilidade e recebe posteriormente a indicação de que está ou não apto a procurar uma instituição financeira.
Segundo as regras divulgadas no lançamento, essa resposta pode ocorrer em até cinco dias úteis. A confirmação de elegibilidade, entretanto, não representa aprovação automática do empréstimo.
Depois da habilitação, o motorista escolhe um veículo elegível e procura uma instituição financeira participante. O banco realiza sua própria análise de crédito e decide sobre a concessão da operação conforme as normas do programa e seus procedimentos de avaliação.
O programa para essa modalidade é destinado a pessoas físicas, além das cooperativas de taxistas previstas na estrutura legal. O MDIC informa em suas orientações aos motoristas que, para o beneficiário pessoa física, a contratação é limitada a um automóvel por CPF.
Juros chegam a 0,99% ao mês para homens
As condições financeiras constituem outro diferencial do Move Brasil em relação a financiamentos automotivos convencionais.
Para motoristas e taxistas homens, a taxa definida para a linha é de até 0,99% ao mês. Para mulheres, o limite é de 0,91% ao mês, conforme as condições estabelecidas para o programa.
O prazo pode chegar a 72 meses, ou seis anos, e há possibilidade de até seis meses de carência para começar a pagar o principal.
A diferenciação das taxas para mulheres foi prevista desde a criação da linha. A política permite condições específicas para motoristas e taxistas do sexo feminino e também admite o financiamento de itens de segurança destinados a essas profissionais quando contratados conjuntamente com o veículo.
Entre os itens adicionais que podem integrar determinadas operações estão seguro do bem, seguro prestamista, custos associados à constituição e ao registro da alienação fiduciária e encargos relacionados à garantia do financiamento.
A inclusão dessas despesas depende das condições da operação e não altera o fato de que o limite de R$ 200 mil anunciado agora se refere ao valor do automóvel indicado na nota fiscal.
BNDES operacionaliza os recursos do Move Brasil
O desenho financeiro do programa envolve o governo federal, o BNDES e instituições financeiras habilitadas.
Na criação da modalidade para taxistas e motoristas de aplicativo, a União autorizou a destinação de até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento reembolsáveis. Os recursos são operacionalizados pelo BNDES e chegam aos beneficiários por meio das instituições participantes.
A Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, deu sustentação legal à criação da linha. A vigência da medida foi posteriormente prorrogada por mais 60 dias por ato da Presidência da Mesa do Congresso Nacional publicado em julho.
O programa também utiliza mecanismos de garantia para facilitar o acesso ao crédito. A legislação do Programa Emergencial de Acesso a Crédito passou a prever expressamente a cobertura de operações destinadas a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas para aquisição dos veículos enquadrados na política.
O Fundo Garantidor para Investimentos, administrado pelo BNDES, pode oferecer garantias às operações dentro das condições previstas. O mecanismo busca reduzir um dos obstáculos enfrentados por trabalhadores autônomos na contratação de crédito: a dificuldade de apresentar garantias suficientes ao banco.
A existência da garantia pública, contudo, não obriga a instituição financeira a aprovar todos os pedidos. A análise de crédito continua sendo realizada pelo agente que concede o empréstimo.
Governo tenta acelerar alcance da linha de R$ 30 bilhões
A elevação do teto três meses depois do lançamento muda substancialmente a quantidade de modelos que podem ser considerada pelos beneficiários.
Na criação do programa, em maio, o governo concentrou a linha em automóveis sustentáveis de até R$ 150 mil e estabeleceu critérios específicos para evitar que o crédito fosse destinado à compra indiscriminada de veículos. O objetivo declarado era renovar a frota utilizada no transporte individual remunerado e melhorar eficiência, segurança e condições de trabalho.
O novo teto não altera o volume global de até R$ 30 bilhões autorizado para a política, mas amplia a faixa de preço à qual os profissionais podem direcionar o financiamento.
O efeito prático dependerá da quantidade de motoristas habilitados, do interesse dos profissionais em assumir financiamentos de longo prazo, da análise de crédito realizada pelos bancos e da disponibilidade de modelos que atendam aos critérios técnicos do programa.
Também dependerá da atualização da lista oficial de veículos financiáveis. O BNDES esclarece que a habilitação dos modelos é competência do MDIC e que cabe às instituições financeiras verificar se o automóvel escolhido consta da relação válida para o programa no momento da contratação.
Com a portaria publicada em 19 de agosto, o novo teto de R$ 200 mil passa a ser o parâmetro econômico para os automóveis novos elegíveis. Motoristas já habilitados poderão escolher veículos dentro da nova faixa, mas a contratação continuará condicionada à presença do modelo na lista oficial e à aprovação de crédito pela instituição financeira.
Fontes:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços — Portaria interministerial amplia alcance do Move Brasil – Táxi Aplicativos — 20 de agosto de 2026
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — Governo lança programa de até R$ 30 bi para financiar carros novos a motoristas de app e taxistas
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — Programa BNDES Move Motoristas — 2026
Caixa Econômica Federal — Programa Move Brasil — 2026
Presidência da República — Lei nº 14.042, com alterações relativas ao Peac-FGI e ao Move Brasil — 2026
Presidência da República — Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 57, de 2026, sobre a MP nº 1.359 — 9 de julho de 2026









