O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador José Antonio Encinas Manfré, não admitiu o recurso especial eleitoral apresentado por Pablo Marçal contra a condenação que o tornou inelegível por oito anos, contados a partir das eleições municipais de 2024. Com a decisão, proferida na sexta-feira (21), permanece válida também a multa de R$ 420 mil aplicada ao empresário e influenciador.
A decisão representa um novo obstáculo jurídico para Marçal em meio à tentativa de disputar a Presidência da República nas eleições de 2026. A candidatura foi apresentada pelo PRTB, mas o registro ainda precisa ser decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já impôs restrições provisórias ao candidato diante das dúvidas sobre sua elegibilidade e sobre o cumprimento do prazo de filiação partidária.
A condenação preservada pelo TRE-SP decorre do processo que examinou a estratégia conhecida como “concurso” ou “campeonato de cortes”, utilizada durante a campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo em 2024. O tribunal paulista concluiu, em dezembro de 2025, que houve uso indevido dos meios de comunicação social e manteve a inelegibilidade por oito anos. Na mesma ocasião, afastou condenações por abuso de poder econômico e por captação e gastos ilícitos de recursos.
A defesa buscou levar a discussão à instância superior por meio de recurso especial. Ao analisar a admissibilidade, Encinas Manfré concluiu que as teses apresentadas exigiriam novo exame de fatos e provas já apreciados pelo tribunal, providência incompatível com essa modalidade de recurso segundo a jurisprudência eleitoral.
A inadmissão no TRE-SP, no entanto, não significa necessariamente o encerramento definitivo da controvérsia. A defesa ainda pode recorrer ao TSE contra a negativa de seguimento, cabendo à Corte Superior decidir os passos posteriores do processo.
Caso envolve estratégia de divulgação de vídeos nas redes sociais
O processo que sustenta a atual inelegibilidade de Marçal é o de número 0601153-47.2024.6.26.0001, iniciado durante a eleição municipal paulistana de 2024.
A investigação eleitoral tratou de uma estratégia destinada a estimular apoiadores a produzir e distribuir vídeos curtos com conteúdos do então candidato. A dinâmica ganhou repercussão durante a campanha pela associação entre alcance nas redes sociais, produção descentralizada de conteúdo e possibilidade de remuneração ou entrega de prêmios aos participantes.
O TRE-SP afirmou, ao julgar o recurso em dezembro de 2025, que as ações examinavam uma estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação dos conteúdos de Marçal por meio de “concurso de cortes”, com remuneração aos participantes e oferta de brindes.
A Corte paulista decidiu por 4 votos a 3 manter a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social. O julgamento afastou, contudo, outras duas imputações que haviam sido reconhecidas na primeira instância: abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos.
Essa distinção tornou-se fundamental para os recursos posteriores.
A inelegibilidade não está atualmente sustentada por uma condenação por abuso econômico. Ela permanece vinculada ao reconhecimento do uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha de 2024.
Ministério Público também teve recurso rejeitado
O Ministério Público Eleitoral também recorreu da decisão do TRE-SP, mas em sentido oposto ao da defesa.
Enquanto os advogados de Marçal pretendiam eliminar a condenação restante e, consequentemente, afastar a inelegibilidade, o Ministério Público questionou a parcela do julgamento que retirou as condenações relacionadas ao abuso do poder econômico e à captação e aos gastos ilícitos de recursos.
Esse recurso também não foi admitido pelo presidente do tribunal.
A discussão passa pela diferença entre a existência da estratégia de divulgação e a comprovação necessária para caracterizar as infrações econômicas adicionais.
Quando julgou o caso em dezembro, o TRE-SP entendeu que havia elementos suficientes para reconhecer o uso indevido dos meios de comunicação, mas não para manter todas as demais condenações impostas na primeira instância.
A decisão agora adotada na Presidência do tribunal não modifica essa conclusão de mérito. Ao contrário, mantém a configuração definida pelo colegiado: inelegibilidade e multa continuam, enquanto permanecem afastadas as condenações por abuso econômico e irregularidades na captação e nos gastos.
TRE-SP já havia rejeitado nova tentativa da defesa
A derrota desta semana não é o primeiro movimento recursal de Marçal depois da decisão de dezembro de 2025.
O processo voltou à pauta do TRE-SP em 2026 por meio de embargos de declaração. A própria pauta oficial do tribunal registra a tramitação dos embargos no processo 0601153-47.2024.6.26.0001, sob relatoria do juiz Claudio Langroiva Pereira.
Os embargos são utilizados para questionar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro em uma decisão e também podem servir à preparação jurídica de recursos dirigidos aos tribunais superiores.
Com a manutenção do acórdão, a defesa avançou para o recurso especial eleitoral, cuja admissibilidade acabou negada por Encinas Manfré.
A sucessão de decisões é especialmente relevante porque ocorre em paralelo ao calendário presidencial de 2026. Marçal não está discutindo apenas os efeitos de uma condenação referente a uma eleição passada: o resultado interfere diretamente na possibilidade de ter sua candidatura presidencial validada.
TSE já restringiu campanha presidencial de Marçal
A situação de Marçal tornou-se ainda mais complexa porque o TSE já analisa seu pedido de registro de candidatura à Presidência.
Em 20 de agosto, um dia antes da decisão de Encinas Manfré, o TSE concedeu por unanimidade uma tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público Eleitoral e impôs limitações à atuação eleitoral do candidato enquanto o mérito de seu registro não for decidido.
A Corte proibiu Marçal de utilizar recursos públicos destinados às campanhas, incluindo o Fundo Especial de Financiamento de Campanha e recursos do fundo partidário. Também impediu sua participação na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e em outros atos de propaganda eleitoral, inclusive debates.
A decisão é provisória e não representa o julgamento definitivo do registro.
O próprio TSE ressaltou que não estava antecipando a solução do processo e que as partes teriam oportunidade de se manifestar antes do julgamento do mérito.
Mas a fundamentação adotada pela Corte revelou a dimensão dos obstáculos enfrentados pela candidatura.
Filiação partidária é outro problema no registro
A inelegibilidade não é a única questão levantada contra o registro presidencial.
Segundo o TSE, o Ministério Público Eleitoral também apontou possível ausência de comprovação de filiação ao PRTB dentro do prazo legal. A manifestação mencionou elementos segundo os quais Marçal estava filiado ao União Brasil em abril, quando já havia transcorrido o marco relevante para a filiação exigida de candidatos.
Posteriormente, Marçal anunciou o retorno ao PRTB e sua candidatura à Presidência.
Ao conceder a medida cautelar, a relatora do processo no TSE considerou existir risco na utilização de recursos públicos e de instrumentos oficiais de propaganda por uma candidatura que, em análise preliminar, apresentava problemas jurídicos.
Com isso, o julgamento do registro presidencial passou a reunir ao menos dois grandes eixos: os efeitos da condenação que gera a inelegibilidade e a regularidade da filiação partidária.
O processo no TSE tramita sob o número RCand 0601586-09.2026.6.00.0000.
Inelegibilidade decorre das eleições de 2024
A sanção mantida contra Marçal é calculada a partir do pleito municipal de 2024.
Quando julgou o caso em dezembro de 2025, o TRE-SP estabeleceu a inelegibilidade pelos oito anos seguintes àquela eleição. Na prática, a punição alcança o período eleitoral de 2026 e se estende até 2032, salvo se for modificada em instância superior.
O caso do “campeonato de cortes” não deve ser confundido com outro processo no qual Marçal também havia recebido uma condenação em primeira instância.
Em fevereiro de 2025, a Justiça Eleitoral o declarou inelegível em ações que discutiam a oferta de apoio a candidatos a vereador em troca de doação eleitoral de R$ 5 mil. A condenação, porém, foi revertida posteriormente pelo próprio TRE-SP.
Em novembro de 2025, a Corte paulista julgou improcedentes as ações relacionadas àquele episódio e retirou a inelegibilidade decorrente desse conjunto específico de processos.
A condenação que hoje produz efeito sobre Marçal é outra: a relacionada à divulgação de conteúdos e ao chamado concurso de cortes.
Decisão não equivale a julgamento definitivo do TSE
A inadmissão do recurso especial pelo presidente do TRE-SP torna mais difícil a tentativa de reverter rapidamente a condenação, mas não autoriza afirmar que Marçal esteja definitivamente impedido de recorrer.
A discussão pode chegar ao Tribunal Superior Eleitoral por meio dos instrumentos processuais cabíveis.
Além disso, o próprio registro de candidatura presidencial será objeto de decisão específica do TSE. Nesse processo, a Corte analisará as condições de elegibilidade, as causas de inelegibilidade e os argumentos apresentados pelo candidato, pelo partido e pelo Ministério Público Eleitoral.
Por isso, também não é tecnicamente correto afirmar, neste momento, que a decisão do TRE-SP, isoladamente, corresponde ao julgamento final do registro presidencial.
O que mudou após sexta-feira é a posição processual de Marçal: a condenação de segunda instância continua produzindo efeitos e a tentativa de fazer o recurso especial avançar diretamente a partir do TRE-SP foi barrada na Presidência do tribunal.
Ao mesmo tempo, a candidatura que pretende sustentar para 2026 já está sujeita a uma decisão cautelar do TSE que restringe acesso a recursos públicos e aos principais instrumentos oficiais de campanha.
A combinação dessas duas frentes torna o julgamento do registro presidencial um dos próximos capítulos decisivos do caso. Até que a Corte Superior examine o mérito, permanecem simultaneamente a inelegibilidade reconhecida pela Justiça Eleitoral paulista e as restrições impostas pelo TSE à campanha de Marçal.
Fontes:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Tribunal Superior Eleitoral








