Os Estados Unidos aplicarão, a partir de 22 de julho, uma tarifa adicional de 25% sobre produtos brasileiros que não estejam contemplados na relação oficial de exceções, medida que amplia a pressão sobre exportadores de etanol, máquinas agrícolas, equipamentos elétricos, calçados, vestuário, ferramentas, papel e outros bens manufaturados. O tarifaço dos EUA foi formalizado na quarta-feira (15) pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, por determinação do presidente Donald Trump, após uma investigação baseada na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974.
A medida não foi estruturada como uma lista restrita de produtos atingidos. O governo norte-americano adotou a lógica inversa: em regra, os bens originários do Brasil passam a pagar a sobretaxa de 25%, exceto aqueles enquadrados nas classificações expressamente preservadas pelo ato final.
Essa diferença é decisiva para empresas, importadores e operadores logísticos. Não basta verificar se uma mercadoria pertence ao setor de alimentos, mineração, siderurgia ou máquinas. A incidência do tarifaço dos EUA dependerá do código utilizado na tabela aduaneira dos Estados Unidos, da descrição técnica do produto e de eventuais limitações estabelecidas nos anexos.
A relação divulgada pelo USTR confirma que setores industriais e agrícolas relevantes não conseguiram obter exclusão ampla. Durante a consulta pública, empresas e associações solicitaram isenções para máquinas agrícolas, roupas, equipamentos elétricos, calçados, ferramentas de jardinagem, equipamentos de mineração, papel, açúcar orgânico e diversos manufaturados. O governo norte-americano concluiu que não havia justificativa suficiente para retirar essas categorias do tarifaço dos EUA.
Máquinas, calçados e vestuário ficam entre os grupos mais expostos
Os fabricantes de máquinas agrícolas estão entre os segmentos diretamente pressionados pela nova cobrança. Representantes do setor alegaram ao USTR que o tarifaço dos EUA elevará o custo de equipamentos e componentes produzidos no Brasil e vendidos ao mercado norte-americano.
Parte dessas exportações integra cadeias globais administradas por companhias dos próprios Estados Unidos ou por grupos multinacionais. Uma máquina fabricada em uma unidade brasileira pode ser enviada para distribuição ou montagem final no mercado norte-americano. Com a sobretaxa, o importador terá de escolher entre absorver o custo, elevar o preço ou procurar fornecedores em outros países.
O mesmo risco alcança equipamentos elétricos e produtos utilizados em infraestrutura. Participantes das audiências advertiram que a tarifa de 25% poderá encarecer componentes empregados em redes de energia, instalações industriais e estruturas destinadas a centros de processamento de dados.
Calçados e vestuário também permanecem sujeitos ao tarifaço dos EUA. Importadores afirmaram que o Brasil fornece produtos com características de qualidade e escala que nem sempre podem ser substituídas rapidamente. O USTR, porém, considerou que os compradores tiveram tempo para procurar alternativas desde a apresentação da proposta, em junho.
Para as empresas brasileiras, o impacto dependerá da capacidade de negociação. Quando o contrato prevê preço fechado e entrega futura, o exportador poderá ser pressionado a conceder desconto equivalente a parte da tarifa. Quando o comprador assume integralmente a cobrança, o produto brasileiro fica mais caro diante dos concorrentes.
As empresas menores tendem a enfrentar maior dificuldade. Grandes grupos conseguem redirecionar mercadorias, reorganizar fábricas ou negociar volumes em diferentes mercados. Exportadores de menor porte geralmente dependem de poucos compradores e possuem menos espaço financeiro para reduzir margens.
Etanol brasileiro pode perder competitividade no mercado americano
O etanol está no centro do conflito comercial e permanece alcançado pelo tarifaço dos EUA. O acesso do combustível norte-americano ao mercado brasileiro foi uma das seis áreas investigadas pelo USTR desde julho de 2025.
Produtores dos Estados Unidos sustentam que a tarifa aplicada pelo Brasil ao etanol importado reduz a competitividade do produto norte-americano. O governo brasileiro argumenta que a política tarifária segue os instrumentos comerciais disponíveis e não justifica uma retaliação generalizada contra bens sem relação direta com o combustível.
Durante a consulta pública, representantes alertaram que a combinação do tarifaço dos EUA com outras medidas comerciais em discussão poderia elevar a carga adicional sobre o etanol brasileiro a até 37,5%. Esse percentual não corresponde automaticamente à alíquota criada pelo ato de 15 de julho, que é de 25%, mas indica o risco de cumulação com outra ação tarifária.
A sobretaxa pode reduzir a viabilidade de embarques brasileiros, principalmente quando os preços internacionais não oferecem margem suficiente para compensar a cobrança. A consequência poderá ser o redirecionamento do produto para outros mercados ou a redução das vendas externas.
O impacto não se limita às usinas. Mudanças no fluxo de exportação influenciam distribuidores, terminais portuários, empresas de transporte e fornecedores ligados à cadeia sucroenergética.
O tarifaço dos EUA também pode alterar a relação entre açúcar e etanol na estratégia das usinas. Diante da perda de atratividade de um mercado, produtores avaliam a rentabilidade relativa de cada produto, os estoques disponíveis e as condições de venda em outros destinos.
Papel, açúcar orgânico e equipamentos de mineração não obtêm exclusão ampla
Fabricantes e importadores solicitaram que diferentes produtos de papel fossem retirados do tarifaço dos EUA. O pedido não foi aceito de forma abrangente. O tratamento final, contudo, varia conforme a classificação da mercadoria, porque algumas categorias de madeira, celulose e derivados aparecem entre as exceções.
A chamada celulose solúvel de alta pureza oferece um exemplo dessa complexidade. O produto havia sido considerado para exclusão durante a fase preliminar, mas foi retirado da relação final de isentos. Assim, as classificações correspondentes permanecem expostas à cobrança adicional.
O USTR afirmou ter recebido alegações de que produtores brasileiros seriam beneficiados por práticas ligadas ao desmatamento ilegal. Trata-se da posição apresentada no processo norte-americano. Empresas e autoridades brasileiras contestam a associação entre a produção regular do setor e atividades ambientais ilegais.
Certos produtos de madeira foram preservados, enquanto outros continuam sujeitos à tarifa. Molduras, peças beneficiadas, itens para construção e produtos de marcenaria precisam ser examinados individualmente, porque a descrição comercial genérica não permite determinar a incidência.
Equipamentos ligados à mineração também não conquistaram uma isenção setorial. As empresas alegaram que a cobrança atingiria máquinas sem relação com as práticas investigadas pelo governo norte-americano. O USTR respondeu que a legislação permite aplicar sanções a setores distintos daqueles que originaram a disputa.
O açúcar orgânico foi mantido entre os produtos expostos, apesar do argumento de que a produção doméstica dos Estados Unidos seria insuficiente para atender ao consumo. Para o governo norte-americano, a possibilidade de comprar o produto de outros países reduz a necessidade de preservar os embarques brasileiros.
Café, carne, laranjas e petróleo aparecem nas exceções
A lista de exceções protege setores relevantes da pauta brasileira. Diferentes códigos de carne bovina fresca, refrigerada e congelada foram incluídos entre os produtos que não pagarão a nova tarifa de 25%.
O mesmo ocorre com diversas classificações de café. O anexo contempla café verde, descafeinado, torrado e outros itens da cadeia. O USTR acrescentou ainda o café solúvel sem sabor à relação final de produtos preservados.
As exceções refletem a dependência dos Estados Unidos de determinadas mercadorias brasileiras. A aplicação do tarifaço dos EUA sobre produtos sem oferta doméstica suficiente poderia provocar aumento de preços e desabastecimento no mercado norte-americano.
Laranjas frescas ou secas e diferentes insumos cítricos também aparecem entre as classificações preservadas. A decisão evita custos adicionais para segmentos da indústria de bebidas e alimentos que utilizam matérias-primas importadas do Brasil.
Petróleo bruto e uma extensa relação de derivados constam dos anexos. A proteção reduz o risco de elevação dos custos para refinarias, distribuidores e consumidores norte-americanos que dependem do fornecimento externo.
As exceções não devem ser interpretadas apenas pelo nome geral do setor. Um determinado produto de café, carne, madeira ou petróleo pode possuir composição, processamento ou código diferente daquele incluído na lista. A confirmação precisa deverá ser feita com base na classificação aduaneira utilizada no desembaraço.
Aeronaves civis e componentes ficam fora da sobretaxa
Aeronaves civis, motores, peças, componentes, subconjuntos e simuladores de voo foram excluídos do tarifaço dos EUA. A decisão evita uma sobretaxa sobre uma cadeia altamente integrada entre fabricantes, fornecedores, companhias aéreas e centros de manutenção dos dois países.
A exceção é relevante para a indústria aeronáutica brasileira, que mantém forte presença comercial nos Estados Unidos. Uma tarifa adicional de 25% poderia encarecer aeronaves e peças, reduzir encomendas e comprometer contratos de longo prazo.
O USTR também preservou produtos considerados essenciais para cadeias produtivas norte-americanas, como óxido e hidróxido de alumínio, pelotas de minério de ferro, ferro-gusa, certos produtos farmacêuticos e ingredientes utilizados na fabricação de medicamentos.
Entraram ainda na lista de exceções determinados pescados, couros e peles, mel orgânico, sucata de ferro e aço, obras de arte, antiguidades, itens de coleção e roupas usadas.
Segundo o órgão, essas mercadorias foram preservadas porque não são produzidas em quantidade suficiente nos Estados Unidos, poderiam causar desorganização econômica ou não contribuiriam de forma relevante para pressionar o Brasil a alterar as políticas questionadas.
Aço não pode ser classificado genericamente como produto atingido
O tratamento do aço exige uma ressalva específica. Produtos já sujeitos às tarifas da Seção 232 da legislação norte-americana foram excluídos da nova cobrança criada pela Seção 301.
Isso significa que parte dos produtos siderúrgicos brasileiros não acumulará automaticamente mais 25% por causa do novo tarifaço dos EUA. Esses itens, entretanto, continuam submetidos às medidas comerciais que já incidiam sobre o setor.
Existem ainda produtos metálicos que podem não estar contemplados pela Seção 232 e, ao mesmo tempo, não constar das exceções. Por essa razão, afirmar apenas que “o aço será tarifado” ou que “o aço foi isento” produz uma conclusão imprecisa.
A avaliação deverá considerar o código específico, o grau de processamento e o regime tarifário já aplicado. O mesmo cuidado vale para autopeças, equipamentos industriais e artigos que utilizam aço, mas são classificados em capítulos distintos da tabela aduaneira.
O USTR também incluiu ferro-gusa e sucata de ferro e aço entre as novas exceções, após considerar a relevância desses materiais para a indústria norte-americana.
USTR recebeu mais de 360 manifestações antes da decisão
A investigação que resultou no tarifaço dos EUA foi aberta em 15 de julho de 2025. O processo avaliou políticas brasileiras relacionadas ao comércio digital, serviços de pagamento eletrônico, tarifas preferenciais, combate à corrupção, propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal.
Mais de 360 manifestações escritas foram apresentadas ao governo norte-americano. Nos dias 6 e 7 de julho, 77 representantes de empresas, entidades e setores produtivos participaram das audiências públicas.
Parte dos participantes defendeu a aplicação da tarifa. Outros alertaram que a medida atingiria empresas dos próprios Estados Unidos, provocaria aumento de preços e prejudicaria investimentos.
O USTR afirmou que analisou os pedidos com base na disponibilidade de fornecedores alternativos, no risco de desabastecimento e na possibilidade de danos amplos à economia. Os produtos que poderiam causar maior impacto interno foram preservados.
O órgão, porém, rejeitou o argumento de que uma mercadoria deveria ser excluída apenas por não possuir relação direta com Pix, etanol, plataformas digitais ou desmatamento. A legislação norte-americana permite que a retaliação alcance bens e setores diferentes daqueles examinados na investigação.
Importador paga a tarifa, mas custo alcança exportador brasileiro
A tarifa é recolhida pelo importador nos Estados Unidos, não diretamente pela empresa exportadora brasileira. Isso não significa que o custo ficará restrito ao comprador.
Na negociação comercial, o importador poderá exigir desconto, dividir o encargo com o fornecedor ou cancelar o contrato. Em produtos com concorrência elevada, o exportador brasileiro terá menos capacidade de preservar o preço original.
Caso a cobrança seja repassada integralmente, o consumidor ou a indústria norte-americana pagará mais. Se o fornecedor brasileiro absorver a tarifa, haverá redução da margem de lucro. Em algumas operações, as duas partes dividirão a perda.
O tarifaço dos EUA também aumenta a incerteza sobre contratos futuros. Empresas precisarão rever projeções de receita, utilização de fábricas, estoques e planejamento logístico.
A diversificação de mercados pode aliviar o impacto, mas não ocorre imediatamente. A abertura de novos destinos exige clientes, licenças, certificações, adaptação técnica e estrutura de distribuição.
Regra de transição preserva cargas embarcadas antes da vigência
A cobrança começa às 0h01 do horário da costa leste dos Estados Unidos em 22 de julho. O ato estabelece uma regra de transição para mercadorias que já estiverem em viagem.
Produtos carregados no porto de origem e em trânsito antes do início da vigência poderão escapar da sobretaxa, desde que sejam apresentados para consumo ou retirados do armazém alfandegado antes de 29 de julho.
A exceção reduz o risco de aplicação retroativa sobre operações embarcadas antes da formalização da medida. Empresas precisarão conservar documentos que comprovem a data de carregamento e a rota de transporte.
Depois do prazo de transição, o enquadramento será determinado pelas novas regras. Mercadorias admitidas em zonas de comércio exterior dos Estados Unidos também estarão sujeitas a tratamento aduaneiro específico.
A proximidade da vigência obriga exportadores e importadores a revisar imediatamente as classificações tarifárias, os contratos e as responsabilidades pelo pagamento. O impacto real do tarifaço dos EUA será definido produto por produto, e não apenas pelo setor econômico ao qual cada empresa pertence.









