A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira, 2 de setembro, o parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição que acaba com a escala de trabalho 6×1 e reduz de 44 para 40 horas a jornada semanal máxima no país. A decisão representa um dos principais avanços da proposta no Congresso, mas ainda não altera as regras trabalhistas em vigor: a PEC 221/2019 terá de passar pelo Plenário do Senado, onde precisará de pelo menos 49 votos favoráveis em dois turnos antes de poder ser promulgada.
O texto aprovado na CCJ mantém integralmente a versão que passou pela Câmara dos Deputados em maio. Além da jornada máxima de 40 horas, a proposta insere na Constituição o direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos, sem redução nominal ou proporcional dos salários. A implantação não seria imediata. Se a PEC concluir a tramitação e for promulgada, a primeira mudança ocorrerá dois meses depois, quando o limite semanal cairá de 44 para 42 horas e os dois dias de descanso passarão a valer. A jornada de 40 horas começará um ano depois dessa primeira redução, completando uma transição de 14 meses.
O parecer do senador Omar Aziz (PSD-AM) foi aprovado depois de uma tramitação marcada por tentativas de alterar diferentes pontos da proposta. Ao todo, 36 emendas foram apresentadas na CCJ. O relator recomendou a rejeição de todas e preservou o texto recebido da Câmara, estratégia adotada também para evitar que eventuais mudanças obrigassem a matéria a retornar aos deputados. Rogério Marinho (PL-RN), Tereza Cristina (PP-MS), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Jaime Bagattoli (PL-RO) votaram contra o relatório e também foram derrotados na votação da emenda destacada durante a reunião.
A comissão aprovou ainda um pedido de calendário especial para a tramitação da PEC. A medida abre caminho para reduzir os intervalos regimentais e acelerar a votação no Plenário, objetivo defendido por Omar Aziz e por integrantes da base governista. A aprovação na CCJ, portanto, não encerra a discussão, mas retira uma das principais barreiras legislativas para que a mudança da jornada de trabalho possa ser decidida pelo conjunto dos 81 senadores.
PEC não reduz a jornada para 40 horas imediatamente
A mudança prevista no texto será feita em etapas justamente para permitir adaptação das empresas e dos contratos de trabalho. Nos primeiros dois meses depois da publicação de uma eventual emenda constitucional, continuaria valendo o atual teto de 44 horas semanais. Encerrado esse período, a jornada normal máxima passaria a 42 horas, ao mesmo tempo em que os trabalhadores abrangidos pela regra conquistariam dois dias de repouso semanal remunerado.
A segunda etapa ocorreria um ano após o início da jornada de 42 horas. Nesse momento, o limite cairia definitivamente para 40 horas semanais, mantido o teto constitucional de oito horas diárias para o trabalho normal. Na prática, entre a promulgação da mudança e a chegada ao limite final transcorreriam 14 meses.
A proposta estabelece expressamente que essa redução não poderá provocar diminuição do salário. A proteção alcança tanto o valor nominal recebido pelo empregado quanto reduções proporcionais decorrentes da menor carga horária. O texto também estende a garantia aos pisos salariais, impedindo que a transição para uma jornada menor seja usada para reduzir a remuneração mínima de determinada categoria.
A regra vale ainda para contratos de trabalho já existentes. Isso significa que a mudança não ficaria restrita às pessoas contratadas depois da eventual promulgação. Os vínculos em andamento também seriam submetidos aos novos limites à medida que as etapas de transição entrassem em vigor.
A PEC estabelece, porém, que jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos não serão automaticamente reduzidas na mesma proporção. Um empregado que atualmente trabalha 36 ou 40 horas, por exemplo, não passaria a ter uma jornada menor simplesmente em razão da nova regra constitucional. O direito aos dois dias de repouso semanal, quando aplicável, permanece como uma mudança autônoma prevista no texto.
Dois dias de folga passam a ser garantia constitucional
A alteração mais diretamente associada ao chamado fim da escala 6×1 está no descanso semanal. Hoje, a Constituição garante repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. A PEC muda essa redação para assegurar dois dias de descanso por semana, sendo um deles preferencialmente no domingo.
Com isso, a jornada 6×1, caracterizada por seis dias de trabalho e apenas um de folga, deixa de se enquadrar no padrão constitucional proposto para os trabalhadores submetidos à regra geral. O modelo básico passa a se aproximar de uma distribuição de cinco dias de trabalho por dois de descanso.
A proposta não determina, entretanto, que todas as atividades econômicas devam funcionar de segunda a sexta-feira. Comércio, serviços, indústria, hospitais, transportes, segurança e outras atividades que operam durante fins de semana ou de forma ininterrupta poderão continuar organizando escalas compatíveis com suas necessidades, desde que respeitadas as garantias estabelecidas no texto ou as regras específicas previstas em lei e negociação coletiva.
A própria PEC autoriza convenções e acordos coletivos a criarem regimes compensatórios para trabalhadores submetidos a jornadas diferenciadas. Nesses casos, será possível organizar os descansos de forma que, na média do mês, sejam assegurados dois dias de repouso remunerado por semana, com a garantia de ao menos um dia dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
Esse dispositivo é particularmente relevante para setores nos quais uma aplicação rígida de cinco dias trabalhados e dois dias consecutivos de folga poderia ser incompatível com a operação. A discussão sobre atividades essenciais esteve entre os pontos levantados durante a tramitação no Senado e deverá continuar mesmo se a PEC for promulgada, já que parte das regras poderá depender de regulamentação posterior.
Negociação coletiva continuará permitida
Ao contrário de uma vedação absoluta a qualquer flexibilidade na jornada, o texto mantém espaço para acordos e convenções coletivas. A Constituição continuaria permitindo compensação de horários e redução da jornada mediante negociação entre empregadores e trabalhadores.
Durante a etapa de transição, quando o teto estiver em 42 horas semanais, acordos coletivos também poderão ampliar a duração diária para permitir a distribuição dessas horas ao longo da semana, desde que o regime respeite as garantias de descanso previstas na própria emenda.
A PEC estabelece ainda que uma lei poderá disciplinar situações em que trabalhadores submetidos a regimes diferenciados precisem de regras próprias para duração do trabalho e repouso. A previsão procura acomodar categorias com características operacionais particulares sem retirar do texto constitucional o novo padrão geral de proteção.
O relator Omar Aziz já havia indicado que profissões ligadas a transportes, saúde e atividades em alto-mar, entre outras, poderão exigir regulamentação específica. Ao rejeitar as emendas apresentadas na CCJ, o senador optou por deixar parte dessas adaptações para legislação posterior, em vez de modificar o texto aprovado pela Câmara.
Essa decisão teve também uma consequência política importante. Como o Senado está analisando exatamente a mesma redação que passou pelos deputados, uma eventual aprovação sem alterações nos dois turnos do Plenário permitiria a promulgação da emenda. Caso os senadores modifiquem o conteúdo considerado substantivo, a matéria poderá ter de retornar à Câmara.
Micro e pequenas empresas poderão receber regras de transição
Um dos principais argumentos de representantes empresariais contrários à implantação rápida da mudança está relacionado ao impacto sobre pequenos negócios, especialmente aqueles que dependem intensamente de mão de obra e funcionam durante seis ou sete dias por semana.
O texto aprovado na Câmara e preservado pela CCJ reconhece essa questão ao autorizar que uma futura lei complementar estabeleça medidas transitórias destinadas a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Essas medidas deverão estar condicionadas à manutenção dos níveis de emprego e terão como objetivo mitigar os efeitos econômicos da redução da jornada.
A autorização não cria automaticamente benefício tributário, subsídio ou compensação financeira. Ela apenas permite que o Congresso estabeleça posteriormente mecanismos específicos. Qualquer ajuda efetiva dependerá, portanto, de uma nova legislação e das condições que vierem a ser aprovadas.
Esse ponto deverá continuar no centro da discussão entre entidades patronais, sindicatos e parlamentares. A redução de quatro horas no limite semanal representa uma queda de aproximadamente 9,1% em relação às atuais 44 horas. Como a PEC proíbe redução salarial proporcional, o custo do trabalho por hora tende a aumentar para empresas que hoje utilizam integralmente o teto constitucional, a menos que ganhos de produtividade ou reorganização das escalas compensem parte do efeito.
O impacto, entretanto, não será uniforme. Empresas que já trabalham com jornadas de 40 horas ou menos terão uma adaptação diferente daquelas que dependem da escala 6×1. Setores intensivos em mão de obra, funcionamento contínuo ou atendimento aos fins de semana também enfrentarão desafios distintos de atividades administrativas que já operam predominantemente de segunda a sexta-feira.
Contratos públicos também terão período de adaptação
A PEC contém uma regra específica para contratos firmados pela administração pública cuja execução dependa diretamente de mão de obra. A preocupação é evitar que contratos celebrados com base na jornada atual se tornem economicamente desequilibrados depois da redução constitucional.
Para esses casos, o texto prevê aditamento contratual destinado à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. A adaptação deverá ocorrer no prazo máximo de um ano contado da publicação da emenda constitucional e alcança contratos de licitações, concessões, permissões de serviços e obras públicas, parcerias público-privadas e outros instrumentos de colaboração entre Estado e iniciativa privada.
Os trabalhadores vinculados a esses contratos passarão a ser abrangidos pela redução da jornada na data do aditamento. Se o ajuste não ocorrer dentro do prazo previsto, as novas regras passarão a valer independentemente da formalização.
Essa previsão amplia o alcance econômico da PEC para além das relações privadas de trabalho. Serviços terceirizados contratados por União, estados e municípios poderão exigir revisão de custos, preços e condições contratuais, principalmente em atividades com grande número de trabalhadores.
Câmara aprovou texto com mais de 460 votos
A PEC chegou ao Senado depois de uma votação expressiva na Câmara dos Deputados. Em 27 de maio, o texto foi aprovado em primeiro turno por 472 votos favoráveis e 22 contrários. No segundo turno, foram 461 votos a favor e 19 contra, números muito superiores ao mínimo de 308 votos exigido para uma alteração constitucional na Casa.
A versão que avançou não é a redação originalmente apresentada em 2019 pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). A proposta inicial previa uma redução mais ampla da jornada, para 36 horas semanais. Durante a tramitação, o deputado Leo Prates (Republicanos-BA) apresentou um substitutivo que fixou o limite em 40 horas, incorporou a transição e organizou as regras aplicáveis aos dois dias de repouso.
Também havia uma proposta da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) que defendia jornada máxima de 36 horas distribuída em quatro dias de trabalho. O texto final adotado pela Câmara seguiu uma solução intermediária, com 40 horas e cinco dias de trabalho como referência para a regra geral.
A ampla votação na Câmara não garante resultado semelhante no Senado. PECs precisam atingir três quintos dos votos em cada Casa, em dois turnos. No Senado, isso significa conquistar pelo menos 49 dos 81 parlamentares em cada votação.
Quatro senadores votaram contra o parecer na CCJ
A aprovação na CCJ ocorreu com oposição de Rogério Marinho, Tereza Cristina, Hamilton Mourão e Jaime Bagattoli. Os quatro votaram contra o relatório de Omar Aziz e ficaram vencidos também na análise da Emenda 32, destacada durante a reunião.
A emenda havia sido apresentada por Rogério Marinho e tratava do repouso remunerado. O colegiado decidiu rejeitá-la e manter a redação que garante os dois dias de descanso. Outra tentativa apresentada nesta quarta-feira, a Emenda 36, também de Marinho, buscava alterar regras referentes aos regimes diferenciados e foi rejeitada pelo relator e pela comissão.
Ao final, o parecer favorável manteve o texto da Câmara e rejeitou todas as 36 emendas apresentadas. A CCJ aprovou ainda o requerimento de calendário especial, também com os quatro senadores votando contra.
O resultado revela que a resistência existente na comissão não foi suficiente para alterar a proposta, mas o Plenário terá uma composição decisória mais ampla. Além de obter 49 votos em cada turno, os defensores do texto precisarão evitar mudanças substantivas se quiserem impedir que a PEC retorne à Câmara.
Próxima decisão será do Plenário do Senado
A aprovação desta quarta-feira deve ser interpretada como uma etapa legislativa, não como a entrada em vigor do fim da escala 6×1. As atuais regras continuam valendo normalmente até que toda a tramitação seja concluída e uma eventual emenda constitucional seja promulgada.
Com o calendário especial aprovado pela CCJ, a direção do Senado poderá acelerar a análise. Omar Aziz já vinha defendendo a possibilidade de votação durante o esforço concentrado, e integrantes da base governista trabalham para levar a matéria ao Plenário rapidamente.
Se o Senado aprovar exatamente o texto recebido da Câmara em dois turnos, não haverá necessidade de uma nova votação pelos deputados. As Mesas da Câmara e do Senado poderão promulgar a emenda constitucional, iniciando então os prazos de transição.
A primeira mudança prática ocorreria dois meses depois: o teto cairia para 42 horas semanais e passariam a valer os dois dias de repouso remunerado. Um ano mais tarde, a jornada máxima chegaria às 40 horas previstas no texto definitivo.
Até lá, o ponto central se desloca da CCJ para o Plenário. A discussão que começou como uma proposta de redução para 36 horas, atravessou meses de debates na Câmara e recebeu 36 tentativas de alteração no Senado chega agora à etapa em que os 81 senadores terão de decidir se a mudança será incorporada à Constituição. Para a PEC avançar, pelo menos 49 deles precisarão votar a favor duas vezes.
Fontes:
Senado Federal – tramitação oficial, resultado da 13ª Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e parecer da PEC 221/2019
Senado Federal – texto integral da PEC 221/2019 aprovado pela Câmara dos Deputados e submetido ao Senado
Câmara dos Deputados – votação da PEC 221/2019 em primeiro e segundo turnos e redação final aprovada em 27 de maio de 2026
Senado Federal – requerimento de calendário especial aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania









