Aposentados, pensionistas e demais beneficiários elegíveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria disponível nas bases do governo federal passaram a contar com uma alternativa para autorizar operações de crédito consignado. A contratação poderá ser validada pelo aplicativo Meu INSS mediante login Gov.br e utilização de dados da conta bancária do titular.
A mudança foi introduzida pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, incorporada às regras gerais do crédito consignado administrado pelo instituto. O ato foi publicado no Diário Oficial da União de 19 de agosto e alterou diversos dispositivos da Instrução Normativa nº 138/2022.
A nova regra, entretanto, não extinguiu a biometria facial nem tornou sua utilização facultativa para todos os segurados.
A Dataprev continuará verificando primeiro se existe biometria do beneficiário disponível nas bases governamentais. Quando o registro for localizado, a validação biométrica permanece como mecanismo utilizado para autorizar a operação. A alternativa baseada nos dados bancários somente é disponibilizada quando não há biometria apta à validação.
Na prática, o INSS retirou uma barreira que impedia determinados beneficiários de contratar empréstimos simplesmente porque não possuíam imagem biométrica cadastrada em bases oficiais.
Biometria continua sendo a primeira opção
O ponto mais importante da nova regulamentação é justamente a diferença entre dispensa generalizada de biometria e criação de um procedimento alternativo para quem não possui biometria governamental.
A segunda hipótese é a que entrou em vigor.
Segundo o INSS, ao iniciar a autorização pelo Meu INSS, o sistema verifica a existência de registro biométrico. Somente na ausência desse dado o beneficiário poderá seguir pelo Gov.br utilizando informações de sua conta bancária como parte da validação da operação.
A autorização continua tendo de ser expressa.
A regulamentação mantém a proibição de autorização do empréstimo por simples ligação telefônica e não reconhece gravação de voz como prova suficiente da contratação. O contrato também precisa estar vinculado aos documentos exigidos e aos procedimentos de autenticação definidos pelo INSS.
O objetivo é ampliar o acesso sem retornar a modelos de contratação que permitam formalizar consignações apenas a partir de contatos telefônicos ou autorizações de difícil comprovação.
Quem poderá usar a nova alternativa
A possibilidade de utilizar dados bancários não significa que qualquer benefício esteja automaticamente liberado para empréstimos.
Para que uma operação seja averbada, o benefício precisa ser elegível e não pode estar bloqueado para crédito consignado.
Benefícios recém-concedidos permanecem, em regra, bloqueados durante os primeiros 90 dias contados da concessão. Depois desse período, o titular pode solicitar o desbloqueio por meio dos canais autorizados. A regulamentação também estabelece situações específicas de bloqueio relacionadas a alterações cadastrais e ao pagamento do benefício.
Com o benefício efetivamente desbloqueado, a instituição financeira consegue consultar a margem disponível e prosseguir com a proposta.
A diferença agora é que a inexistência de uma fotografia biométrica nas bases públicas deixa de interromper todo esse processo.
Empréstimo poderá chegar a 108 parcelas
A Instrução Normativa nº 213 também ampliou o prazo máximo das operações.
O regulamento consolidado estabelece agora que o empréstimo pessoal consignado poderá ter até 108 parcelas mensais e sucessivas.
Até maio deste ano, a regulamentação havia elevado esse limite de 84 para 96 parcelas. A nova alteração acrescentou mais 12 meses ao prazo máximo permitido.
O aumento do número máximo de prestações pode reduzir o valor mensal necessário para financiar o mesmo montante, mas também prolonga o período em que parte do benefício permanece comprometida.
O prazo de 108 meses equivale a nove anos.
Por isso, o número máximo admitido pela regulamentação não deve ser confundido com obrigação de contratar pelo período inteiro. O contrato concreto continuará dependendo da proposta oferecida pela instituição, do valor tomado, dos juros e da margem disponível do beneficiário.
Margem pode comprometer até 40% do benefício
As regras do consignado também precisam ser analisadas em conjunto com a Medida Provisória nº 1.355/2026, que alterou os limites das consignações e permanece em tramitação no Congresso Nacional.
O INSS informa que, pelas regras atualmente vigentes, a margem consignável pode chegar a 40% do valor do benefício. A medida provisória ainda depende de deliberação do Congresso para conversão definitiva em lei.
Isso torna especialmente relevante a conferência da margem antes da contratação.
Como a parcela é descontada diretamente do benefício, o empréstimo consignado normalmente oferece risco menor para a instituição financeira do que um crédito pessoal sem garantia de pagamento automático. Esse mecanismo, porém, também significa que o beneficiário terá renda mensal menor disponível durante todo o contrato.
O limite estabelecido pela legislação representa um teto regulatório, não uma indicação de que o segurado deva necessariamente utilizar toda a margem.
Banco terá de enviar prova do depósito
Outra mudança importante busca aumentar a capacidade do INSS de rastrear se o dinheiro do contrato efetivamente chegou ao beneficiário.
A instituição financeira deverá encaminhar à Dataprev dados estruturados referentes ao depósito dos valores correspondentes às operações de crédito consignado em até sete dias úteis após a contratação.
A obrigação permite relacionar o contrato registrado no sistema previdenciário à transferência financeira realizada em favor do tomador.
Além dos dados do depósito, as instituições já estão obrigadas a transmitir documentação contratual digital ou digitalizada por meio da integração com a Dataprev, também dentro dos prazos estabelecidos pela regulamentação.
Entre os elementos exigidos estão documentos relacionados à contratação, identificação e autorização do beneficiário.
A criação de um registro estruturado do depósito é relevante para apuração de casos nos quais existe uma consignação registrada no benefício, mas o segurado alega não ter recebido o dinheiro correspondente.
Portabilidade passa por autorização no Meu INSS
A transferência de empréstimos entre instituições financeiras também recebeu novas regras.
Na portabilidade, o beneficiário precisará autorizar expressamente a operação e utilizar o Termo de Autorização de Portabilidade.
A autorização poderá ocorrer por biometria ou, se não houver registro biométrico disponível nas bases governamentais, mediante o procedimento alternativo com login Gov.br e dados bancários.
Depois da autorização do titular, a instituição consignatária proponente terá até 20 dias para confirmar a operação. Se o procedimento não for confirmado dentro do prazo, a portabilidade deverá ser cancelada.
Esse detalhe é importante porque a regra vincula o prazo à instituição proponente da portabilidade e não transforma a mera solicitação do cliente em transferência automática do contrato.
A operação somente prossegue dentro dos controles definidos pela Dataprev e pelo INSS.
Telefone e gravação de voz continuam insuficientes
Apesar da flexibilização para segurados sem biometria cadastrada, a regulamentação preservou restrições destinadas a impedir contratações sem comprovação adequada de consentimento.
A autorização por ligação telefônica continua não sendo aceita. A gravação de voz também não é reconhecida pelo INSS como meio suficiente para demonstrar que o beneficiário autorizou o desconto.
Essa regra é particularmente relevante para beneficiários abordados por bancos, correspondentes ou empresas que oferecem refinanciamento e portabilidade.
Uma ligação comercial, isoladamente, não autoriza a instituição a inserir um novo desconto no benefício.
O segurado também pode manter o benefício bloqueado para novas operações caso não tenha interesse em utilizar crédito consignado.
Segurança biométrica havia sido reforçada em 2025
A mudança atual ocorre depois de um processo de endurecimento das regras de autenticação.
O relatório de gestão do INSS referente a 2025 registra que o instituto vinha ampliando progressivamente o uso da biometria em serviços digitais considerados sensíveis. Naquele ano, o desbloqueio de benefícios para contratação de empréstimos consignados passou a depender de validação biométrica com imagens existentes nas bases governamentais.
O reforço aumentou a segurança para pessoas que possuíam os registros necessários, mas criou uma dificuldade prática para beneficiários sem fotografia disponível para comparação.
É justamente esse grupo que a nova norma busca atender.
O modelo adotado tenta manter duas camadas: biometria quando ela existe e uma segunda forma de validação vinculada à conta bancária do próprio beneficiário quando não existe imagem governamental disponível.
O que muda na prática para o aposentado
Para um beneficiário que já possui biometria reconhecida pelo sistema, pouca coisa muda no momento da autorização: a biometria continua sendo utilizada.
Para quem não possui registro biométrico disponível, a consequência é maior. Essas pessoas deixam de precisar aguardar a inclusão de uma imagem nas bases governamentais para conseguir autorizar o consignado.
O fluxo passa pelo Meu INSS e pelo Gov.br, e não por autorização dada ao atendente por telefone.
Além disso, a operação deve respeitar o bloqueio do benefício, a margem consignável, os documentos obrigatórios e o limite máximo de 108 parcelas.
Na portabilidade, será necessária uma nova autorização expressa e haverá prazo de até 20 dias para confirmação pela instituição proponente.
Para os bancos, a norma também amplia a trilha de informações que precisa ser enviada ao governo, incluindo os dados que comprovam o depósito do dinheiro na conta informada.
Mudança amplia acesso, mas não elimina controles
A Instrução Normativa nº 213 representa, portanto, uma flexibilização específica dentro de um sistema que continua operando com controles reforçados.
O INSS não abandonou a biometria facial.
A autarquia criou um caminho alternativo para o beneficiário que efetivamente não possui biometria disponível nas bases públicas, ao mesmo tempo em que preservou a autorização pelo aplicativo, proibiu o consentimento exclusivamente telefônico e aumentou as obrigações de rastreabilidade impostas às instituições financeiras.
Para aposentados e pensionistas, o próximo passo antes de qualquer contratação continua sendo verificar se o benefício está desbloqueado, conferir a margem disponível e comparar juros, número de parcelas e custo total da operação.
A ausência de biometria facial deixou de ser, sozinha, motivo para impedir o consignado. As demais condições de contratação continuam valendo.
Fontes:
INSS — Instrução Normativa nº 138/2022 consolidada com as alterações de agosto de 2026
INSS — regras para beneficiários sem biometria e crédito consignado
Congresso Nacional — tramitação da MP nº 1.355/2026










