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Mendonça tira sigilo de caso com Vorcaro e Moraes e leva novos elementos ao plenário do STF

Mendonça retira sigilo de caso com mensagens de Vorcaro e leva ao plenário do STF novos elementos que envolvem Alexandre de Moraes.

por Carlos Menezes
01/09/2026 às 16h52
em Política
Moraes Autoriza Depoimento De Bolsonaro À Polícia Civil Sobre Arma Apreendida

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta terça-feira, 1º de setembro, o sigilo da Petição 16.662, procedimento aberto a partir de novas informações apresentadas pela Polícia Federal sobre a estrutura de monitoramento e influência atribuída a Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. O ministro decidiu ainda que os elementos serão submetidos ao plenário da Corte em sessão presencial e pública.

A decisão coloca nas mãos dos 11 ministros do Supremo a avaliação sobre as consequências jurídicas de informações obtidas pela PF durante a análise do celular de Vorcaro e aprofundadas em relatórios posteriores. Parte do material divulgado nesta terça-feira relaciona o banqueiro ao ministro Alexandre de Moraes e reúne mensagens, registros de encontros e documentos analisados pelos investigadores. Leia também: STF tem maioria para validar contribuição assistencial para sindicatos.

Mendonça, porém, adotou uma formulação mais cautelosa no despacho. Ao reconstruir o histórico da investigação, o ministro afirma que os primeiros relatórios da Polícia Federal reproduziram diálogos de Vorcaro com “outra pessoa, até então, não identificada”. O nome de Moraes não aparece nesse trecho da decisão.

A distinção é relevante. O levantamento do sigilo não equivale à abertura automática de uma investigação criminal contra Alexandre de Moraes, tampouco representa conclusão sobre eventual prática de crime. A decisão estabelece que os novos elementos deverão ser examinados pelo órgão máximo do STF antes da definição sobre o procedimento a ser adotado. Leia também: Super Quarta: Fed pode subir juros enquanto Copom deve cortar Selic para 13,75%.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também deverá se manifestar.

Mendonça deixou claro, entretanto, que a posição do procurador-geral Paulo Gonet não impedirá que o assunto chegue aos demais ministros. Segundo o relator, independentemente da manifestação da PGR, o “caminho inevitável” dos autos leva ao Plenário.

PF aponta possível rede de influência de Vorcaro

A origem do novo procedimento está nas investigações da Operação Compliance Zero, que apura diferentes núcleos relacionados ao Banco Master e às atividades de Daniel Vorcaro. Leia também: Delgatti: Bolsonaro prometeu indulto em caso de grampo contra Moraes .

No despacho, Mendonça reproduz uma avaliação da Polícia Federal segundo a qual Vorcaro teria montado uma rede de monitoramento e influência com potencial para alcançar altas instâncias de instituições da República.

De acordo com o documento judicial, essa estrutura poderia permitir ao banqueiro obter informações sigilosas capazes de orientar mudanças de estratégia em negócios sob investigação e, segundo a hipótese policial, até auxiliar na preparação de um plano de fuga caso as atividades do grupo fossem descobertas. Leia também: Havaianas inaugura loja autônoma com foco em tecnologia.

Parte desses elementos surgiu da perícia realizada no aparelho celular apreendido com Vorcaro.

Dois documentos policiais mencionados por Mendonça — as Informações de Polícia Judiciária nº 144738439.2026 e nº 1020625/2026 — reproduziram diálogos encontrados no dispositivo. Leia também: OMS diz que medidas contra tabaco protegem 71% da população do mundo.

Na interpretação da Polícia Federal registrada pelo ministro, as mensagens indicariam que Vorcaro teve conhecimento antecipado de procedimentos investigatórios de natureza penal e de apurações em andamento no Banco Central.

A PF também levantou a hipótese de que o banqueiro buscava intervenção junto a autoridades envolvidas nos processos decisórios que poderiam afetar seus negócios. Leia também: Assassinato de Candidato no Equador Eleva a Violência a um Novo Patamar.

Nada disso, por enquanto, equivale a uma condenação ou mesmo à conclusão definitiva de que as pessoas mencionadas tenham atendido aos pedidos atribuídos a Vorcaro. São hipóteses investigativas que terão de ser submetidas ao contraditório e à análise judicial.

Novos documentos levaram Mendonça a abrir processo separado

O ponto de virada ocorreu quando Mendonça pediu à Polícia Federal informações atualizadas sobre a identificação das pessoas que poderiam integrar a suposta rede de monitoramento.

A corporação apresentou então a Informação de Polícia Judiciária de Análise nº 3298613/2026, acompanhada de quatro documentos.

O conteúdo levou o relator a retirar esse conjunto de informações dos processos anteriores e determinar a abertura de um procedimento autônomo, que recebeu o número PET 16.662.

Mendonça justificou a separação pela necessidade de observar o artigo 5º, inciso I, do Regimento Interno do STF.

A norma estabelece a competência do Plenário para processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, entre outras autoridades, os próprios ministros do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República.

A referência regimental é um dos pontos juridicamente mais relevantes do despacho.

Ao criar um processo separado e citar expressamente a regra que trata da competência do Plenário para casos envolvendo ministros da Corte, Mendonça sinalizou que os novos elementos possuem natureza suficientemente sensível para não permanecerem apenas sob condução monocrática do relator.

Isso ainda não significa que o STF reconheceu a existência de elementos suficientes para instaurar investigação contra um de seus integrantes. Essa será justamente uma das questões que poderão chegar ao colegiado.

Mendonça determina julgamento público e presencial

A segunda decisão relevante foi retirar imediatamente o sigilo da PET 16.662.

Mendonça fundamentou a medida diretamente na Constituição.

O ministro citou o artigo 93, inciso IX, segundo o qual os julgamentos do Poder Judiciário devem ser públicos e as decisões fundamentadas. Também mencionou o artigo 5º, inciso LX, que admite restrição à publicidade dos atos processuais apenas quando a defesa da intimidade ou o interesse social assim exigirem.

Para o relator, o interesse público envolvido no caso impede que a futura discussão seja conduzida reservadamente.

Ele determinou que a análise pelo plenário ocorra de forma pública, transparente e em sessão presencial.

A data ainda não foi definida. Caberá ao presidente do STF, Edson Fachin, incluí-la na pauta do colegiado.

A opção pela sessão presencial também é significativa porque afasta, nesse momento, a possibilidade de uma deliberação exclusivamente no ambiente virtual, modelo utilizado com frequência pela Corte.

O STF possui atualmente Edson Fachin na Presidência e Alexandre de Moraes na Vice-Presidência.

Mensagens aumentam pressão sobre Alexandre de Moraes

A retirada do sigilo ocorre no mesmo dia em que diferentes trechos do material atribuído à Polícia Federal passaram a revelar a extensão dos contatos entre Vorcaro e Alexandre de Moraes.

As informações divulgadas apontam mensagens nas quais o ex-banqueiro demonstrava preocupação com o avanço de investigações e buscava informações ou interlocução com autoridades.

Também vieram a público registros relacionados à contratação do escritório Barci de Moraes, comandado pela advogada Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro.

O escritório confirmou nesta terça-feira que Moraes analisou uma minuta contratual antes de sua assinatura com o Banco Master. Segundo a banca, a consulta ocorreu para verificar a existência de eventual impedimento legal, como processos de interesse do banco sob relatoria do ministro.

O escritório sustenta que não havia impedimento e afirma que Alexandre de Moraes jamais julgou causa envolvendo o Banco Master.

A presença do nome do ministro nos metadados de uma versão do contrato passou a integrar o conjunto de informações examinadas pela PF.

Esse episódio é diferente, juridicamente, da hipótese de eventual interferência em investigações. A análise de uma minuta contratual, isoladamente, não demonstra prática criminosa. A questão para os investigadores é saber se os diferentes fatos revelados pelos documentos formam ou não um conjunto juridicamente relevante.

Plenário poderá decidir destino das apurações

A decisão de Mendonça altera principalmente quem deverá tomar a próxima decisão.

Até agora, o ministro vinha conduzindo como relator diversos procedimentos derivados da Compliance Zero. Com a PET 16.662, ele indica que os novos fatos ultrapassaram o espaço de uma decisão exclusivamente individual.

O Plenário poderá analisar questões como a existência ou não de elementos mínimos para aprofundar as apurações, a competência para conduzi-las e as medidas processuais eventualmente necessárias.

A PGR terá papel central nessa fase.

Como titular da ação penal pública perante o STF, a Procuradoria-Geral poderá defender o aprofundamento das investigações, solicitar diligências, apontar inexistência de elementos suficientes ou requerer arquivamento, dependendo de sua avaliação jurídica.

Mendonça, contudo, registrou expressamente que mesmo uma manifestação contrária ao prosseguimento deverá ser submetida ao colegiado.

Isso significa que o debate não terminará na PGR.

Despacho contém inconsistência cronológica que exige cautela

A leitura integral da decisão revela ainda uma inconsistência que merece registro.

Ao mencionar uma investigação da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, o despacho afirma que uma decisão teria sido proferida em “17/11/2026”.

A PET 16.662, porém, foi assinada por Mendonça em 1º de setembro de 2026. A data mencionada no documento, portanto, está mais de dois meses no futuro em relação ao próprio despacho.

O contexto indica a possibilidade de erro material na redação da decisão, mas a Gazeta Mercantil não substitui a data oficial por outra sem confirmação documental.

A inconsistência não altera o núcleo da decisão desta terça-feira — retirada do sigilo e remessa dos novos elementos ao Plenário —, mas impede que o marco temporal citado naquele trecho seja utilizado como fato confirmado até eventual correção pelo Supremo.

Caso abre uma das discussões mais sensíveis do STF

O novo procedimento coloca o Supremo diante de uma situação institucional incomum: avaliar material policial que, segundo as informações tornadas públicas, alcança um integrante da própria Corte.

É por isso que Mendonça enfatizou no despacho a necessidade de uma análise “técnica e estritamente jurídica”.

O caso também amplia o alcance da Compliance Zero. Em julho, a própria Polícia Federal informou oficialmente que uma das fases da operação investigava possível organização criminosa dedicada, entre outras condutas, à obtenção indevida de informações sigilosas, ao monitoramento ilícito de pessoas ligadas a autoridades públicas e à adoção de medidas destinadas a interferir em investigações criminais.

A corporação ressalvou que os fatos eram investigados em tese e poderiam configurar diferentes crimes, dependendo da comprovação obtida ao longo das diligências.

A PET 16.662 passa agora a concentrar uma parte particularmente sensível desse material.

O próximo movimento formal será a manifestação da Procuradoria-Geral da República. Depois disso, independentemente da posição apresentada por Paulo Gonet, André Mendonça já determinou que os elementos sejam submetidos aos 11 ministros. Caberá a Edson Fachin definir a data da sessão presencial que poderá determinar se os fatos revelados pela Polícia Federal serão arquivados, submetidos a novas diligências ou convertidos em uma investigação formal com alcance sobre autoridades com foro no próprio Supremo.

Fontes

Supremo Tribunal Federal — despacho do ministro André Mendonça na PET 16.662, de 1º de setembro de 2026.

Supremo Tribunal Federal — Regimento Interno da Corte, especialmente artigo 5º, inciso I.

Polícia Federal — informações oficiais sobre as fases da Operação Compliance Zero e investigação de possível obtenção indevida de informações sigilosas e interferência em investigações.

Constituição Federal — artigos 5º, inciso LX, e 93, inciso IX.

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