O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) derrubou mais uma condenação que havia imposto oito anos de inelegibilidade a Pablo Marçal (PRTB) pela campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. A decisão, tomada por 5 votos a 1 nesta terça-feira (25), representa uma vitória jurídica importante para o empresário e influenciador, mas não altera, por enquanto, o principal obstáculo à sua tentativa de disputar a Presidência da República em 2026: outra condenação continua produzindo efeitos e sustenta a condição de inelegível reconhecida pela própria Justiça Eleitoral.
A distinção é essencial porque Marçal acumulou diferentes Ações de Investigação Judicial Eleitoral, ou Aijes, originadas de fatos distintos da eleição municipal de 2024. O processo julgado agora não é o mesmo que levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na semana passada, a restringir sua candidatura presidencial, proibir o uso de recursos públicos de campanha e impedir sua participação em debates e no horário eleitoral gratuito.
No caso decidido nesta terça, o TRE-SP analisou o processo nº 0601189-89.2024.6.26.0001, no qual a primeira instância havia reconhecido abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social. A ação, apresentada pelo diretório municipal do PSB, reunia uma série de acusações relacionadas à forma como Marçal utilizou redes sociais, seu site eleitoral e a própria repercussão digital de sua candidatura.
A maioria da Corte, porém, concluiu que os fatos não apresentavam gravidade suficiente para sustentar as sanções impostas. Com isso, a ação foi julgada improcedente e a condenação à inelegibilidade vinculada especificamente a esse processo deixou de prevalecer no TRE-SP. Ainda cabe recurso.
TRE-SP julgou improcedente ação por 5 votos a 1
A Aije analisada originalmente reunia dez episódios apontados como irregularidades eleitorais. Entre eles estavam sorteios realizados nas redes sociais, uso de estruturas empresariais relacionadas ao candidato, impulsionamento de conteúdo por terceiros, questionamentos públicos à Justiça Eleitoral e mecanismos ligados à produção de materiais de campanha por apoiadores.
Na primeira instância, nem todos os fatos apontados pelo PSB foram considerados suficientes para condenação. Dois eixos, entretanto, pesaram de forma especial na sentença: as manifestações de Marçal contra decisões da Justiça Eleitoral e a utilização de seu site para disponibilizar modelos de material de campanha que poderiam ser impressos pelos próprios eleitores.
A acusação sustentava que essa estrutura poderia permitir a produção descentralizada de adesivos, bandeiras e outros itens fora dos mecanismos tradicionais de arrecadação, gastos e prestação de contas da campanha. Também argumentava que publicações de Marçal que associavam decisões judiciais a conceitos como censura e ditadura poderiam configurar uso indevido dos meios de comunicação social.
No julgamento do recurso, o relator original, juiz Cláudio Langroiva Pereira, entendeu que parte das condenações deveria ser afastada, mas votou pela manutenção da inelegibilidade decorrente do uso indevido dos meios de comunicação. Sua posição acabou vencida.
A divergência foi liderada pelo juiz Regis de Castilho, que concluiu que as manifestações feitas pelo então candidato estavam inseridas no exercício do direito de crítica ao Poder Judiciário e não demonstravam gravidade suficiente para ameaçar o funcionamento da Justiça Eleitoral ou comprometer a normalidade da disputa. O entendimento foi acompanhado pela maioria do colegiado, produzindo o placar de 5 a 1 pela improcedência da ação.
Decisão não torna Marçal elegível
O resultado favorável pode gerar uma interpretação equivocada de que Marçal recuperou automaticamente o direito de disputar as eleições deste ano. Não foi isso que ocorreu.
A situação eleitoral do empresário é resultado de vários processos independentes. Derrubar uma condenação elimina os efeitos daquele processo específico, mas não apaga decisões produzidas em outras ações.
O principal obstáculo atualmente está relacionado ao processo nº 0601153-47.2024.6.26.0001, que apurou a estratégia conhecida como “concurso de cortes” durante a campanha paulistana. Nesse caso, apoiadores eram estimulados a produzir e disseminar vídeos nas redes sociais, com remuneração ou premiação associada ao desempenho das publicações.
Em dezembro de 2025, o TRE-SP manteve, por maioria, a condenação de Marçal por uso indevido dos meios de comunicação social e a sanção de oito anos de inelegibilidade a partir da eleição de 2024. O tribunal afastou naquele julgamento algumas das demais acusações reconhecidas em primeira instância, como abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos, mas preservou justamente a condenação que gera o impedimento eleitoral.
Também permaneceu uma multa de R$ 420 mil relacionada ao descumprimento de ordem judicial.
Essa é a decisão que continua pesando diretamente sobre a candidatura presidencial apresentada pelo PRTB.
Recurso contra condenação foi barrado no TRE-SP
Poucos dias antes da nova vitória obtida nesta terça-feira, Marçal havia sofrido uma derrota justamente no processo que permanece capaz de mantê-lo inelegível.
Na sexta-feira, 21 de agosto, a Presidência do TRE-SP não admitiu o recurso especial apresentado pela defesa contra a condenação ligada ao concurso de cortes. A decisão manteve, nessa etapa processual, tanto a inelegibilidade quanto a multa de R$ 420 mil.
A defesa ainda pode utilizar os instrumentos processuais disponíveis para tentar levar a discussão ao Tribunal Superior Eleitoral, mas a condenação não desaparece pelo simples fato de existir recurso.
Esse detalhe é particularmente relevante na aplicação da Lei da Ficha Limpa. Para determinadas hipóteses, a inelegibilidade pode produzir efeitos depois de decisão tomada por órgão colegiado, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado definitivo de todos os recursos possíveis.
Por isso, a vitória de Marçal no julgamento desta terça-feira melhora sua posição em uma das frentes jurídicas, mas não elimina a decisão colegiada existente em outro processo.
TSE já restringiu candidatura presidencial
A disputa jurídica ganhou relevância nacional porque o PRTB apresentou Marçal como candidato à Presidência da República e protocolou o pedido de registro perante o TSE.
Em 20 de agosto, porém, o Tribunal Superior Eleitoral acolheu por unanimidade uma tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público Eleitoral e impôs uma série de restrições enquanto o pedido de registro não é julgado definitivamente.
Marçal ficou impedido de acessar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário, além de não poder utilizar propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, participar de debates ou praticar outros atos de propaganda eleitoral abrangidos pela decisão.
Ao justificar o pedido, o Ministério Público apontou dois problemas diferentes. O primeiro foi justamente a condenação por uso indevido dos meios de comunicação que mantém Marçal inelegível. O segundo envolve dúvidas sobre o cumprimento do prazo legal de filiação ao PRTB.
O TSE deixou claro que a medida provisória não representa o julgamento definitivo do registro. A análise do mérito ainda dependerá do contraditório, da defesa de Marçal e do exame das condições de elegibilidade.
A decisão desta terça no TRE-SP também não revogou automaticamente essas restrições. O processo derrubado é diferente daquele apontado pelo Ministério Público como fundamento central para a inelegibilidade existente.
Marçal já havia revertido outra condenação em 2025
A vitória desta semana também não é a primeira obtida pelo empresário na segunda instância da Justiça Eleitoral paulista.
Em novembro de 2025, o TRE-SP já havia derrubado por unanimidade outra condenação relacionada à campanha de 2024. O processo tratava de uma proposta divulgada por Marçal segundo a qual candidatos a vereador poderiam obter seu apoio mediante uma contribuição de R$ 5 mil à campanha.
A primeira instância havia entendido que o episódio caracterizava abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de recursos.
O TRE-SP adotou interpretação diferente. Embora os magistrados tenham considerado a conduta questionável, a Corte entendeu que não estava demonstrada gravidade suficiente para caracterizar abuso capaz de justificar a inelegibilidade.
Assim, dos processos que originalmente resultaram em condenações contra Marçal pela eleição paulistana, parte considerável já sofreu modificações quando chegou ao Tribunal Regional.
Esse histórico mostra uma divisão importante entre a primeira e a segunda instâncias sobre até onde irregularidades digitais ou condutas politicamente reprováveis são suficientes para produzir a sanção mais severa de afastamento temporário das eleições.
Redes sociais estão no centro das ações contra Marçal
Os diferentes processos possuem um elemento comum: quase todos estão relacionados à maneira como Marçal estruturou sua campanha nas plataformas digitais.
A eleição municipal de 2024 transformou o influenciador em um caso especialmente relevante para o Direito Eleitoral brasileiro porque sua campanha utilizou mecanismos de distribuição de conteúdo que não se encaixavam perfeitamente no modelo tradicional de propaganda baseado em televisão, rádio, material impresso e anúncios contratados diretamente pela campanha.
Concursos de vídeos, redes de apoiadores, perfis de terceiros, sorteios e incentivos para produção de conteúdo colocaram a Justiça Eleitoral diante da necessidade de separar mobilização espontânea, propaganda organizada e estruturas que poderiam funcionar como meios indiretos de financiamento ou impulsionamento eleitoral.
Os julgamentos posteriores mostram que a existência da conduta, por si só, nem sempre é suficiente para condenação por abuso.
A Lei Complementar nº 64 exige a avaliação da gravidade das circunstâncias para a caracterização dos abusos eleitorais. Por isso, alcance, capacidade de interferência no equilíbrio da disputa, estrutura econômica empregada e potencial de influência sobre os eleitores passam a ser decisivos.
Foi justamente a insuficiência dessa gravidade que levou o TRE-SP a afastar algumas das condenações contra Marçal.
Disputa agora se concentra no TSE
A situação jurídica do candidato passa a depender cada vez mais do Tribunal Superior Eleitoral. É ali que será analisado o pedido de registro à Presidência e onde deverão desembocar os principais recursos relacionados às condenações produzidas em São Paulo.
O caso possui duas discussões que podem caminhar de forma paralela. Uma diz respeito à inelegibilidade decorrente das condenações de 2024. Outra envolve a regularidade da filiação partidária apresentada pelo candidato para cumprir o requisito de seis meses de vínculo com a legenda antes da eleição.
Mesmo que Marçal consiga derrubar todas as condenações de inelegibilidade, isso não necessariamente resolverá a discussão sobre a filiação. Da mesma forma, uma eventual validação da filiação não elimina, sozinha, os efeitos de uma condenação colegiada abrangida pela Lei da Ficha Limpa.
É essa combinação que faz com que o resultado de terça-feira seja importante sem ser definitivo.
A defesa reduziu o número de decisões desfavoráveis e obteve maioria expressiva do TRE-SP em uma ação que envolvia acusações amplas sobre a campanha digital de 2024. Ao mesmo tempo, permanece de pé justamente a condenação que o próprio TSE citou ao restringir a candidatura presidencial.
O próximo movimento decisivo, portanto, não será saber apenas quantas condenações Pablo Marçal conseguiu derrubar no TRE-SP. Será saber se o TSE considerará suficiente a condenação que permanece válida para impedir seu registro à Presidência em 2026.
Até que essa análise seja concluída, a decisão de 5 votos a 1 desta terça-feira melhora a situação processual de Marçal, mas não muda o dado central da disputa: ele continua juridicamente impedido de realizar campanha presidencial nos termos definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral e ainda não possui registro definitivo para concorrer ao Palácio do Planalto.
Fontes:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo — Processo nº 0601189-89.2024.6.26.0001
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo — Processo nº 0601153-47.2024.6.26.0001
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo — julgamentos das Aijes relacionadas à campanha de Pablo Marçal em 2024
Tribunal Superior Eleitoral — Registro de Candidatura nº 0601586-09.2026.6.00.0000
Tribunal Superior Eleitoral — decisão de 20 de agosto de 2026 sobre restrições à candidatura de Pablo Marçal
Lei Complementar nº 64/1990 — Lei de Inelegibilidades









