A comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira, 2 de setembro, o texto da Medida Provisória nº 1.357, que permite manter zerado o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas em plataformas participantes do Programa Remessa Conforme. A proposta segue agora para o Plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovada, ainda precisará passar pelo Senado antes de 8 de setembro para não perder a validade.
A votação não significa que as compras de até US$ 50 tenham se tornado totalmente livres de impostos. O tributo federal está com alíquota zero desde 12 de maio, mas o ICMS estadual continua sendo cobrado. Dependendo do Estado, a alíquota varia atualmente entre 17% e 20% e é calculada “por dentro”, o que faz com que o peso efetivo do imposto sobre o valor inicial da compra seja superior à alíquota nominal.
O texto aprovado pela comissão também acrescentou regras de acompanhamento dos efeitos das importações sobre emprego, indústria, comércio e arrecadação, ampliou obrigações para plataformas digitais e zerou o Imposto de Importação de determinadas classes de medicamentos sem similar nacional destinados a pessoas físicas para tratamento de doenças raras ou negligenciadas. O parecer da senadora Leila Barros foi aprovado por unanimidade e transformou a MP no Projeto de Lei de Conversão nº 13 de 2026.
Imposto federal já está zerado desde maio
A chamada “taxa das blusinhas” não deixou de ser cobrada nesta quarta-feira. A redução já está em vigor desde 12 de maio, quando o governo editou a MP 1.357 e o Ministério da Fazenda alterou as regras do Regime de Tributação Simplificada.
Antes da medida, a legislação estabelecia uma alíquota mínima de 20% para encomendas internacionais de até US$ 50. A MP retirou esse piso e autorizou o ministro da Fazenda a reduzir a alíquota a zero nessa faixa. Uma portaria publicada no mesmo dia efetivou a redução para as compras realizadas dentro do Remessa Conforme.
Desde então, uma pessoa física que compre em uma plataforma certificada paga 0% de Imposto de Importação quando o valor aduaneiro não supera US$ 50. Esse valor não corresponde apenas ao preço da mercadoria: a Receita considera a soma do produto, do frete e do seguro, quando houver.
A regra alcança plataformas que já implementaram o programa, entre elas AliExpress, Amazon, Shein e Shopee. Nessas operações, os tributos são calculados e recolhidos antecipadamente no fechamento da compra, antes da entrada da mercadoria no Brasil.
A votação da comissão, portanto, é decisiva para dar continuidade à estrutura criada em maio. Se a MP não completar sua tramitação no Congresso até 8 de setembro, perderá eficácia. A legislação anterior previa um piso federal de 20% para a faixa de até US$ 50, justamente o dispositivo que a medida provisória modificou para permitir a alíquota zero.
ICMS continua sendo cobrado
Para o consumidor, a principal diferença entre “alíquota zero” e “compra sem imposto” está no ICMS. Mesmo nas encomendas que não pagam Imposto de Importação, o tributo estadual permanece devido.
A Receita Federal informa que as alíquotas atualmente variam entre 17% e 20%, conforme o Estado de destino da encomenda. Alguns governos estaduais elevaram a cobrança de 17% para 20% a partir de abril de 2025.
Além disso, o ICMS é calculado por dentro. Numa compra de R$ 100 enquadrada na faixa de alíquota federal zero, um Estado com ICMS de 17% cobra aproximadamente R$ 20,48 de imposto. O desembolso total passa para cerca de R$ 120,48. Se a alíquota estadual for de 20%, o ICMS chega a R$ 25 e a conta total vai a R$ 125.
Isso significa que o consumidor ainda pode pagar um adicional equivalente a 20,48% ou 25% sobre o valor inicial da operação, mesmo sem Imposto de Importação federal. A diferença decorre da forma de cálculo do tributo estadual.
A permanência do ICMS é um dos pontos que mais podem gerar confusão na comunicação sobre o chamado fim da taxa das blusinhas. A MP trata essencialmente da parcela federal da tributação. Os Estados não perderam a competência para cobrar o imposto sobre circulação de mercadorias.
Compras acima de US$ 50 continuam pagando 60%
A mudança também não estende a alíquota zero a todas as compras internacionais. No Remessa Conforme, encomendas acima de US$ 50 e até US$ 3 mil permanecem sujeitas ao Imposto de Importação de 60%.
O consumidor, porém, recebe um desconto equivalente a US$ 30 no valor calculado do imposto. Essa regra também mudou em maio. Antes, o abatimento era equivalente a US$ 20.
A Receita apresenta como exemplo uma compra de R$ 330 que ultrapasse o limite de US$ 50. Nesse caso, o Imposto de Importação de 60% corresponde inicialmente a R$ 198. Considerando, no exemplo oficial, US$ 30 equivalentes a R$ 150, o imposto federal líquido cai para R$ 48. Sobre a base acrescida do imposto ainda incide o ICMS.
A diferença entre ficar imediatamente abaixo ou acima do limite de US$ 50 pode, portanto, mudar de maneira significativa o custo final. O limite é determinado pelo valor aduaneiro convertido para dólares e não simplesmente pelo preço isolado do produto anunciado na plataforma.
Compras feitas fora do Remessa Conforme seguem outra lógica. Para pessoas físicas que adquiram mercadorias em plataformas não certificadas, o Imposto de Importação permanece em 60% independentemente de a encomenda custar menos de US$ 50, sem o benefício do desconto previsto para as compras acima desse limite.
Congresso terá de avaliar impacto sobre varejo e indústria
O parecer aprovado nesta quarta-feira acrescentou ao texto original uma estrutura de acompanhamento dos efeitos econômicos da política. O Ministério da Fazenda terá de realizar avaliações periódicas da tributação simplificada das remessas internacionais.
A primeira análise deverá ser concluída em até três meses depois da publicação da eventual lei de conversão. As seguintes não poderão ter intervalo superior a seis meses.
Entre os indicadores obrigatórios estão o impacto sobre emprego e renda, a competitividade da indústria e do comércio varejista brasileiros, os preços dos produtos de consumo popular, a quantidade e o valor das remessas internacionais e os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O texto determina atenção específica a segmentos expostos à concorrência do comércio eletrônico internacional. A lista inclui têxteis e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos.
O Congresso também passará a fazer uma avaliação anual do regime. Até 30 de abril de cada ano, o Poder Executivo deverá apresentar relatório com informações sobre arrecadação, efeitos sobre indústria e comércio e estimativa da renúncia de receitas para o exercício seguinte.
A inclusão dessas revisões foi uma das formas encontradas pela comissão para acomodar posições divergentes. De um lado, parlamentares defenderam a redução tributária como forma de diminuir o custo das compras de pequeno valor para consumidores. De outro, representantes de setores produtivos apontaram preocupação com a concorrência entre mercadorias importadas e produtos fabricados e comercializados no Brasil.
Comissão analisou 112 emendas
A disputa em torno da medida ficou evidente no volume de propostas apresentadas ao texto. Durante o prazo regimental, deputados e senadores protocolaram 112 emendas.
Havia sugestões para elevar o limite de alíquota zero de US$ 50 para US$ 100, restaurar parte do imposto, impedir a redução para roupas, calçados e acessórios, conceder créditos tributários ao varejo nacional e criar tratamentos específicos para diferentes categorias de mercadorias.
O parecer final acolheu total ou parcialmente nove emendas e rejeitou as demais. O resultado manteve a possibilidade de alíquota federal zero até US$ 50 e acrescentou mecanismos de avaliação, fiscalização e combate a irregularidades.
A quantidade de emendas também mostra a dimensão econômica do tema. A discussão deixou de envolver apenas consumidores de plataformas estrangeiras e passou a alcançar fabricantes nacionais, varejistas, empresas de logística, Estados e a própria Receita Federal.
Plataformas ganham novas obrigações
O projeto de conversão aprovado pela comissão não se limita às alíquotas. Plataformas digitais e operadores logísticos participantes de programas de conformidade terão de adotar mecanismos para identificar possíveis casos de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente.
Entre as medidas previstas estão a rastreabilidade de vendedores estrangeiros, monitoramento de padrões anormais de remessas, manutenção de registros eletrônicos das operações e cooperação com a Receita Federal.
As plataformas também terão obrigações relacionadas ao combate à comercialização de produtos ilegais ou que infrinjam direitos de propriedade intelectual. O texto prevê validação de informações cadastrais de vendedores, canais específicos para denúncias, políticas de remoção de anúncios e suspensão de vendedores infratores.
Outra exigência é a apresentação de relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual, detalhando ações adotadas e resultados obtidos.
O descumprimento poderá gerar penalidades que vão de advertência e multa até suspensão temporária das atividades e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado nacional.
Medicamentos sem similar nacional entram no texto
A comissão acrescentou ainda tratamento específico para medicamentos utilizados contra doenças raras ou negligenciadas. Produtos acabados sem similar nacional, classificados dessa forma pela Anvisa e importados por pessoa física para uso próprio ou individual, poderão ter Imposto de Importação reduzido a zero.
Nesse caso, os limites comuns do regime simplificado não serão aplicados da mesma maneira. A implementação dependerá de regulamentação conjunta dos órgãos responsáveis e deverá ocorrer em prazo de até 180 dias depois da publicação da lei.
A inclusão amplia consideravelmente o escopo do texto que chegou ao Congresso. A MP original tinha apenas dois artigos e se concentrava na autorização para alterar as alíquotas das remessas internacionais. O projeto de conversão acrescenta regras de fiscalização, avaliações periódicas e tratamento especial para medicamentos.
Câmara e Senado precisam votar até 8 de setembro
A etapa decisiva começa agora. O parecer aprovado na comissão não torna permanente a alíquota zero e também não encerra a tramitação da medida.
O Projeto de Lei de Conversão precisa ser aprovado primeiro pelo Plenário da Câmara. Depois seguirá para o Senado. Como houve acréscimos ao texto original, a matéria precisa completar o processo legislativo dentro do prazo de validade da medida provisória.
O Congresso registra 8 de setembro como data final para deliberação. Caso a MP perca eficácia, a autorização legal criada em maio deixa de valer, trazendo de volta a discussão sobre o piso federal de 20% previsto na legislação anterior.
Para quem compra em Shein, Shopee, AliExpress e outras plataformas certificadas, nada muda imediatamente nesta quarta-feira. A regra vigente continua sendo alíquota federal de 0% até US$ 50, cobrança de ICMS entre 17% e 20% e, acima do limite, Imposto de Importação de 60% com desconto equivalente a US$ 30. A próxima mudança concreta dependerá das votações da Câmara e do Senado antes de 8 de setembro.
Fontes:
Congresso Nacional – Medida Provisória nº 1.357 de 2026, tramitação legislativa, prazo de validade e Projeto de Lei de Conversão nº 13 de 2026
Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.357 de 2026 – parecer da senadora Leila Barros aprovado em 2 de setembro, alterações incorporadas e resultado da votação
Presidência da República – texto original da Medida Provisória nº 1.357 de 2026 e alterações no Regime de Tributação Simplificada
Receita Federal – regras vigentes do Programa Remessa Conforme, alíquotas, cálculo do ICMS e tratamento das compras acima e abaixo de US$ 50
Ministério da Fazenda – Portaria MF nº 1.342 de 2026, que reduziu a zero o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 nas condições do Programa Remessa Conforme
Câmara dos Deputados – situação da MP após a aprovação do parecer na comissão mista e encaminhamento ao Plenário
Senado Federal – acompanhamento da comissão mista, votação do parecer e etapas seguintes da tramitação










