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Justiça manda prender novamente ex-auditor suspeito de fraudes com ICMS em SP

Artur Gomes da Silva Neto é acusado pelo Ministério Público de liderar esquema bilionário de ressarcimento irregular de créditos tributários; nova denúncia envolve concessionárias ligadas ao Grupo Autostar.

por Daniel Wicker - Repórter
12/06/2026 às 02h24 - Atualizado em 17/07/2026 às 12h07
em Brasil,Destaque,Notícias
Artur Gomes Da Silva Neto, Ex-Auditor Fiscal Da Receita Estadual, É Apontado Pela Justiça Como Suspeito De Liderar Um Esquema De Fraudes Dentro Da Sefaz-Sp.- Foto: Reprodução - Gazeta Mercantil

Artur Gomes da Silva Neto, ex-auditor fiscal da Receita Estadual, é apontado pela Justiça como suspeito de liderar um esquema de fraudes dentro da Sefaz-SP.- Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou prender novamente o ex-auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto, acusado pelo Ministério Público de liderar um suposto esquema bilionário de fraudes com ICMS dentro da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. A nova ordem de prisão ocorre após denúncia que aponta o uso de um modelo semelhante de manipulação de créditos tributários em benefício de concessionárias do Grupo Autostar, posteriormente adquiridas pela Automob (AMOB3), em uma investigação que envolve suspeitas de corrupção, organização criminosa e lavagem de bens e valores.

Artur Gomes da Silva Neto havia sido preso em agosto do ano passado em operação que apura suposto recebimento de propinas das redes Ultrafarma e Fast Shop. Em 28 de maio, a prisão preventiva foi revogada. Agora, a Justiça voltou a determinar a custódia do ex-auditor com base em novos elementos apresentados pelo Ministério Público.

Segundo a denúncia, o esquema teria operado por meio de pedidos de ressarcimento de ICMS-ST, com manipulação de arquivos eletrônicos, tramitação privilegiada de processos administrativos e pagamento de propina calculada sobre os créditos obtidos. A defesa do ex-auditor não havia se manifestado até a publicação da reportagem original.

Nova denúncia aponta concessionárias do Grupo Autostar

A nova frente da investigação mira supostas fraudes relacionadas a concessionárias do Grupo Autostar. Segundo o Ministério Público, o modelo de atuação teria sido aplicado, com adaptações, em benefício de empresas como Autostar Comercial e Importadora Ltda., American Star Ltda., Bikestar Comércio de Motocicletas S.A. e outras entidades do grupo.

Essas concessionárias foram posteriormente adquiridas pela Automob (AMOB3), companhia listada na B3 e atuante no setor de veículos. Em nota, a empresa afirmou ter tomado conhecimento da denúncia e disse que os supostos fatos apontados se referem a período anterior à aquisição.

A Automob (AMOB3) também afirmou não haver registros de utilização de créditos fiscais oriundos de benefícios concedidos pelo Estado de São Paulo após a compra. A companhia declarou que seus créditos tributários são previamente validados antes do aproveitamento e que suas operações seguem a legislação e a conformidade regulatória.

A manifestação da empresa busca separar a atual gestão das suspeitas investigadas. Ainda assim, a citação de empresas posteriormente incorporadas ao grupo coloca o caso no radar de investidores, credores e agentes do setor automotivo, sobretudo porque envolve créditos tributários de valor elevado e uma companhia de capital aberto.

Justiça vê indícios de manipulação de arquivos eletrônicos

Na decisão que determinou nova prisão, a Justiça apontou indícios de que o suposto esquema com as concessionárias combinava manipulação de arquivos eletrônicos e aplicação de um “fator de multiplicação” sobre os créditos de ICMS a ressarcir.

Segundo o magistrado, esse mecanismo teria sido mencionado pelo próprio ex-auditor em mensagens de áudio dirigidas a colaboradoras. A denúncia também afirma que havia tramitação privilegiada dos pedidos administrativos, com o próprio Artur Gomes da Silva Neto subscrevendo despachos de deferimento.

O Ministério Público sustenta que o ex-auditor mantinha uma relação de prestação fraudulenta de “assessoria tributária” com as concessionárias. A acusação é de que, em vez de atuar como servidor responsável pela fiscalização e análise regular dos pedidos, ele teria utilizado sua posição para viabilizar créditos indevidos mediante pagamento de propina.

A apuração ainda depende de contraditório, produção de provas e julgamento. As acusações são tratadas como suspeitas até decisão definitiva da Justiça. Os investigados têm direito à defesa, e as empresas citadas podem apresentar documentos, perícias e esclarecimentos para contestar a denúncia.

Ressarcimento de ICMS-ST está no centro da fraude

O caso gira em torno do ressarcimento de ICMS-ST, mecanismo aplicado quando uma empresa recolhe imposto por substituição tributária e, posteriormente, busca recuperar valores que entende ter pago a maior.

No funcionamento regular, o ressarcimento depende de documentação, escrituração fiscal, validação de créditos e análise administrativa pela Secretaria da Fazenda. Trata-se de um procedimento técnico, sensível e com impacto direto sobre a arrecadação estadual.

Segundo a denúncia, o suposto esquema teria distorcido esse processo. A investigação aponta que arquivos eletrônicos teriam sido manipulados para inflar créditos a ressarcir, permitindo que empresas recebessem valores superiores aos efetivamente devidos.

Esse tipo de fraude, se comprovado, afeta não apenas o erário, mas também a concorrência. Empresas beneficiadas por créditos tributários indevidos podem melhorar artificialmente caixa, margem e capacidade de competir, enquanto concorrentes que seguem as regras operam em desvantagem.

Propina teria variado entre 5% e 7% na primeira fase

A decisão judicial menciona duas fases do suposto esquema. Na primeira, antes da venda das concessionárias ao Grupo Automob, o ex-auditor teria deferido seis pedidos de ressarcimento de ICMS-ST em favor da Autostar, no valor de R$ 100,6 milhões.

Segundo o juiz, a propina nessa etapa teria variado de 5% a 7% do montante líquido obtido. O percentual, aplicado sobre créditos tributários de alto valor, indicaria uma remuneração ilícita expressiva, caso a acusação seja confirmada.

A segunda fase, conforme a denúncia, teria ocorrido após a aquisição das concessionárias pela Automob (AMOB3), com suposta continuidade do modelo e propina de 6% destinada a Artur Gomes da Silva Neto. A Automob nega a existência de fraude após a compra e afirma cumprir a legislação.

A distinção entre as fases será um ponto relevante da investigação. O Ministério Público tentará demonstrar continuidade da prática, enquanto a empresa sustenta que os fatos denunciados se referem ao período anterior à aquisição e que não há registros de uso de créditos fiscais irregulares depois da compra.

Caso se conecta à operação que atingiu Ultrafarma e Fast Shop

Artur Gomes da Silva Neto já era investigado em outro eixo da operação envolvendo suposto recebimento de propina de empresas varejistas. Ele foi detido em agosto do ano passado em apuração que cita Ultrafarma e Fast Shop.

Na ocasião, o caso ganhou repercussão pelo valor estimado das fraudes e pela suspeita de que servidores da Secretaria da Fazenda teriam usado sua posição para facilitar a liberação de créditos tributários. A investigação também levou a medidas de busca, apreensão e bloqueio de bens.

A nova denúncia amplia o alcance da apuração para outro conjunto de empresas e reforça a tese do Ministério Público de que o suposto esquema não teria sido isolado. Segundo os promotores, o modelo de fraude poderia ter sido replicado em diferentes segmentos do comércio.

A eventual confirmação dessa hipótese aumenta a gravidade institucional do caso. Um esquema com múltiplos beneficiários, dentro de uma estrutura fiscal estadual, teria impacto direto sobre arrecadação, controle interno, governança pública e confiança no sistema tributário.

Exoneração não encerrou responsabilização administrativa

Em agosto de 2025, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo exonerou Artur Gomes da Silva Neto do cargo de auditor fiscal da Receita Estadual. A saída do cargo, porém, não encerrou os desdobramentos administrativos e criminais ligados ao caso.

A exoneração retirou o ex-servidor da estrutura formal da Fazenda, mas a investigação segue apurando condutas supostamente praticadas durante o exercício da função pública. Em casos dessa natureza, as consequências podem alcançar as esferas criminal, cível, administrativa e patrimonial.

Para o Estado, o ponto central é identificar se houve prejuízo ao erário e se os créditos tributários foram liberados de forma irregular. Caso isso seja confirmado, podem ser buscadas medidas de ressarcimento, anulação de créditos, cobrança de valores, multas e responsabilização dos envolvidos.

Também pode haver impacto sobre empresas eventualmente beneficiadas. Dependendo da conclusão das investigações, grupos empresariais podem enfrentar autuações, processos administrativos, ações civis públicas e questionamentos de governança.

Setor empresarial acompanha risco tributário e reputacional

O caso envolvendo fraudes com ICMS tem impacto além da esfera penal. Para empresas, a suspeita de uso indevido de créditos tributários gera risco financeiro, fiscal e reputacional.

Créditos de ICMS podem representar valores relevantes no caixa das companhias, especialmente em setores com grande volume de operações, cadeias complexas e margens pressionadas. Quando há questionamento sobre a origem ou validade desses créditos, o risco pode se transformar em contingência tributária.

No caso da Automob (AMOB3), a companhia tenta delimitar sua exposição ao afirmar que os supostos fatos são anteriores à aquisição das concessionárias e que não há registro de aproveitamento irregular posterior. Como empresa listada, sua comunicação ao mercado e sua governança tendem a ser acompanhadas de perto por investidores.

Para acionistas, o principal ponto é avaliar se a denúncia pode gerar passivos, contingências, custos jurídicos ou risco reputacional. A resposta da companhia, a documentação de auditoria e a evolução do processo serão fatores importantes para a percepção do mercado.

Investigação pressiona controles da Sefaz-SP

A nova ordem de prisão também pressiona a Secretaria da Fazenda de São Paulo. A suspeita de que um auditor fiscal teria manipulado processos internos, acelerado tramitações e deferido pedidos irregulares expõe a necessidade de reforço nos controles de créditos tributários.

Órgãos fazendários administram sistemas de alta complexidade e grande impacto financeiro. A liberação de créditos, restituições e ressarcimentos exige trilhas de auditoria, validações independentes, segregação de funções e monitoramento permanente.

Quando um servidor é acusado de atuar como operador de fraudes dentro da própria estrutura de controle, a confiança no processo administrativo é afetada. Isso pode levar a revisões internas, novas regras de governança, auditorias e cruzamentos eletrônicos mais rigorosos.

O caso também reforça a importância de compliance tributário nas empresas. Mesmo quando o benefício fiscal é obtido por meio de assessores externos ou ex-servidores, a responsabilidade pela utilização do crédito pode recair sobre a companhia, a depender da origem, da validação e da boa-fé demonstrada.

Nova prisão recoloca fraude com ICMS no centro da crise tributária paulista

A determinação de nova prisão de Artur Gomes da Silva Neto recoloca o suposto esquema de fraudes com ICMS no centro da agenda institucional de São Paulo. A investigação já havia atingido grandes redes varejistas e agora avança sobre concessionárias ligadas ao Grupo Autostar, posteriormente adquiridas pela Automob (AMOB3).

O Ministério Público sustenta que o ex-auditor teria usado sua posição dentro da Sefaz-SP para viabilizar créditos tributários indevidos e receber propina proporcional aos valores ressarcidos. A Justiça, ao decretar nova prisão, considerou haver elementos suficientes para retomar a custódia.

O avanço da denúncia amplia o alcance do caso e aumenta a pressão por respostas de autoridades fiscais, empresas citadas e órgãos de controle. A apuração ainda está em curso, e a responsabilidade penal ou civil de cada envolvido dependerá da análise judicial das provas.

Para o setor empresarial, o caso deixa um alerta sobre risco tributário, auditoria de aquisições e validação de créditos fiscais. Para o Estado, reforça a necessidade de blindar processos de ressarcimento contra manipulação interna. A fraude com ICMS, se comprovada, terá efeitos que vão além dos autos criminais e poderá redesenhar controles sobre restituições tributárias em São Paulo.

Tags: AMOB3Artur Gomes da Silva NetoAutomobBrasilcorrupçãocrimes tributáriosFast Shopfraude com ICMSGrupo AutostarICMSMinistério PúblicoSefaz-SPTribunal de Justiça de São PauloUltrafarma

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